III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2025
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 71
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos, Constitucionais e Religiosos Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Rede Africana de Adolescentes e Jovens para
- Parágrafo, página 1: o Desenvolvimento da População – AFRIYAN. AJS Logística & Comércio Mundial – SU, Limitada. Atmozphere Recycling, Lda. AZMARC, Limitada. Benah Bound – SU, Lda. Bindzu Agrobusiness & Consultoria, Limitada Biomotta-Consultoria e Serviços, Lda. Blue Spaces, Lda. Brumarine – Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Lda. Célia Nhampule Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda. Cooperativa Comunitária Agrícola e Mineradora Nhamamono
- Parágrafo, página 1: Changara, Lda. Durga Comércio e Investimento, Lda. Eagle Equipamentos, Lda. Escola de Condução Liberdade, Limitada. Escola de Condução Sabir, – Lda. Estbom, Lda. Felix Barbershop, Lda. Ferragem Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fuga Soluções, Lda. FX Moz, Lda. GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Lda. GMG Consultoria e Markenting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grow Tech & Serviços – SU, Lda. Hongtai Construction, Lda. Instituto Médio Politécnico Benzulane-Vilankulo - SU, Lda. Jamo Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC International Business, Lda. L.M Developments, Lda.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
- Parágrafo, página 1: Laya Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lionshare Auto Group, Lda. Lodge Cova de Tubarão, Limitada. LWZB Soluções em Segurança e Equipamentos – SU, Lda. Mahari, Limitada. Micha e Serviços, Limitada. BDO, Limitada. Motion Plus Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Mining, Limitada. Mucavel Manutenções & Serviços, Lda. Nepal Investimentos Import e Export, Limitada. OIKO PLUS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pfuka Moçambique, Lda. Pintoc Consultoria & Serviços, Lda. Prime Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Profecty, Lda. Psico, Limitada. Scott Wash e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Shadow Tree, Limitada. Simo Simo Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. SM Solutions, Lda. Sol Nascente de Malongane, Lda. TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Lda. Hua Xing Aço e Ferro Indústria, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS, CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Rede Africana de Adolescentes e Jovens para o Desenvolvimento da População – AFRIYAN como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede Africana de Adolescentes e Jovens para o Desenvolvimento da População – AFRIYAN.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Rede Africana de Adolescentes e Jovens para o Desenvolvimento da População – AFRIYAN
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Associação Rede Africana de Adolescentes e Jovens para Desenvolvimento da População, adiante designada por AFRIYAN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional. É de natureza social, não política.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AFRIYAN é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AFRIYAN tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Malhazine, Rua do Bagamoyo, n.º 68, Distrito Municipal KaMubucuana.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AFRIYAN é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AFRIYAN: promover o desenvolvimento equitativo e qualitativo dos adolescentes e jovens no exercício dos seus Direitos de Saúde Sexual e Reprodutiva (DSSR); promover a advocacia para um ambiente propício que amplia a participação dos adolescentes e jovens na formulação de políticas e processos de tomada de decisão em matéria de direitos de saúde sexual e reprodutiva; promover a advocacia e apoiar a implementação de estratégias governamentais e intergovernamentais na área de Saúde Sexual e Reprodutiva (SSR) para a eliminação de todas as formas e práticas socioculturais prejudiciais à saúde; Promover a adopção de mecanismos de combate ao HIV/ SIDA, uniões forçadas, Violência Baseada no Género (VBG), gravidezes indesejadas e abortos inseguros; promover formações e capacitações em matérias de igualdade e equidade de género para os adolescentes e jovens; promover a inclusão social de adolescentes e jovens vivendo com deficiência físico-motora; Promover e apoiar estratégias de monitoria de programas e serviços de direitos
- Texto do artigo, página 2: de saúde sexual e reprodutivos; promover o emponderamento da rapariga através de formações profissionalizantes nas áreas de corte e costura, culinária e gestão do auto negócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AFRIYAN qualquer adolescente e jovem que reúna os requisitos previstos nos presentes estatutos, regulamentos e outras deliberações específicas da AFRIYAN.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da AFRIYAN: participar nas Assembleias Gerais e apresentar propostas que considerem necessárias à prossecução dos objectivos da AFRIYAN; eleger e ser eleito para os órgãos sociais; Participar em todas as actividades promovidas pela AFRIYAN ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados; recorrer à Assembleia Geral quando as deliberações de qualquer órgão da AFRIYAN contrariem os presentes estatutos; Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros; requerer à convocação da Assembleia Geral Extraordinária com proposta concreta de agenda; obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da AFRIYAN; e renunciar a qualidade de membro ou de órgão social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da AFRIYAN: defender os interesses da AFRIYAN; pagar quotas antes da realização da Assembleia Geral seguinte; prestar contribuições que se julguem necessárias para a prossecução de determinado fim; cumprir com as obrigações estatutárias e regulamentares bem como as deliberações da AFRIYAN; participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades que forem convocados; preservar e valorizar o património da AFRIYAN; engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados; observar, respeitar e promover os princípios e normas estabelecidas pela AFRIYAN sobre população e desenvolvimento, Saúde Sexual e Reprodutiva (SSR) e controlo do HIV/SIDA; e respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AFRIYAN:
- Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal. (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AFRIYAN, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
- Número ou marcador, página 2: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 2: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral da AFRIYAN: eleger os órgãos sociais; empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais; apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal; definir as principais linhas de actuação da AFRIYAN; fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros; alterar os estatutos após voto favorável de ¾ de todos os membros; deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária; apreciar os planos de acção do órgão executivo; e exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da AFRIYAN que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da AFRIYAN e é composto por:
- Número ou marcador, página 2: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção: administrar as finanças da AFRIYAN, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes;
- Texto do artigo, página 3: celebrar contratos, acordos e convénios; buscar financiamentos; representar a organização em reuniões, conferências e eventos do interesse da AFRIYAN; cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos; preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral; promover a realização dos objectos propostos pela AFRIYAN, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria; propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta do plano de acção da AFRIYAN.
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da AFRIYAN e é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal: fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da AFRIYAN; examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção; solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário; agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar todas as actividades do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento; examinar semestralmente as demonstrações de resultados económicofinanceiros da AFRIYAN emitindo parecer; e apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: (Fundos e Património)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da AFRIYAN: as jóias e quotas dos membros; os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; os financiamentos obtidos pela AFRIYAN; os bens de natureza mobiliária e imobiliária; Subvenções em dinheiro; e quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Liquidação e dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A AFRIYAN dissolve-se por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei; e dissolvida a AFRIYAN, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Destino dos bens em caso de dissolução)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da AFRIYAN, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para
- Texto do artigo, página 3: o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos; e os bens não abrangidos pelo número anterior terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da AFRIYAN e pela legislação moçambicana vigente.
- Texto do artigo, página 3: AJS Logística & Comércio Mundial — SU, Lda
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1050’36099, uma entidade denominada AJS Logística & Comércio Mundial ― SU, Lda.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por António Júnior Sitoe, solteiro maior, natural de Xai-Xai Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.o M00338171, emitido na Africa do Sul, 6 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Rua 4, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. Celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominaçã e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AJS Logística & Comércio Mundial ― Sociedade Unipessoal, Lda., doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e,
- Texto do artigo, página 3: regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene-B, Avenida Vladimir Lenine n.º 3621, RIC, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, serviços de procurement e logística, treinamento e gestão de negocios, outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único António Júnior Sitoe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único — António Júnior Sitoe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. o Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/ s a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maouto, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Atmozphere Recycling, Lda
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL105039541, uma entidade denominada Atmozphere Recycling, Lda.
- Texto do artigo, página 4: É Celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Carlos Frederico Nunes, solteiro, natural de Cidade de Nelspruint, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana, Maputo, titular do NUIT 130600808, portador do B.I. n.° 110100234780, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Alykhan Shamji, solteiro, natural de Toronto, de nacionalidade de canadense, residente no Bairro Polana, Maputo, titular do NUIT 160357320, portador do DIRE n.º 11CA00050706P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Atmozphere Recycling, Limitada criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade da Matola, Avenida da União Africana (próximo a UNISPAN), Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto de actividade: reciclagem de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, será integralmente realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT) dez mil meticais), sendo 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), para o sócio Carlos Frederico Nunes, e os restantes 50%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), para o sócio Alykhan Shamji.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios ou por alguém por eles indicado e de acordo mútuo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, e de acordo muto dos dois sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício económico, fechar-se-á a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dos livros apurados, em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reentrega-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continurá com os herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de um sócio, ou seus herdeiros caso seja, pretender vender a sua quota, inteira ou parcialmente, a preferência de compra da quota será sempre com o sócio parceiro em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio parceiro terá preferência na compra das quotas no valor correspondente ao custo de investimento do negócio.
- Número ou marcador, página 4: Três) Só depois do sócio parceiro confirmar que não está interessado em comprar as quotas, o outro sócio ficará permitido de vender as quotas a outro.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AZMARC, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da empresa AZMARC, Limitada registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100862395, com sede no Bairro de Natikire, Quarteirão C, Unidade Comunal 7- Cidade de Nampula, nomeadamente: António Baptista Machado Azevedo, Márcia Manuel Adade e Manuel da Cunha Azevedo, estiveram como convidadas as empresas ISEP GMBH no acto representada por Albrecht Meier e Mabag Medizinische Apparate Bau AG representada pelo seu procurador, Georg Henryk Thiessen, com poderes bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Foi assim deliberado a entrada de novos sócios na sociedade, onde o sócio António Baptista Machado Azevedo cede 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a ISEP GMBH, registada no cadastro de registo do Tribunal Distrital de Luneberg-Alemanha sob n.º HRB204229, com sede em Amstshofstrabe 8, D-29358, Eicklingen, Alemanha, titular do NUIT DEP2507, HRB204229, representada por Albrecht Meier, e 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a Mabag Medizinische Apparate Bau AG, registada no Departamento de Registo Comercial do Tribunal Distrital de Luebeck-Alemanha sob n.º HRB9271HL, com sede Haupstrasse 361 Barsbuttel 22885, Alemanha, titular do NUIT DEX1791R. HRB9271HL, representada por Georg Henryk Thiessen. E redistribuição das percentagens das quotas sociais. Assim sendo, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, passando esse a ter a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 5: (dez milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio António Baptista Machado Azevedo;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio empresa ISEP GMBH, representada por Albrecht Meier;
- Número ou marcador, página 5: c) uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10%, pertencente ao sócio empresa Mabag Medizinische Apparate Bau AG, representada por Georg Henryk Thiessen;
- Número ou marcador, página 5: d) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5%, pertencente a sócia Márcia Manuel Adade;
- Número ou marcador, página 5: e) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócio Manuel da Cunha Azevedo.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Março de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Benah Bound ― SU, Lda
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044439, uma denominada Benah Bound ― SU, Lda.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato por Rodrigues Mateus Bia, casado, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110501482807B, residente nesta Cidade. Constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Benah Bound― Sociedade Unipessoal, Lda., constituise por tempo indeterminado, tem a sede no Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia n.º 845, 5.º andar esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto, analisar o mercado e a demanda de clientes, criar
- Texto do artigo, página 5: conteúdo, criar identidade visual, criar páginas web, e-commerces e aplicativos, criar e gerir campanhas de marketing digital e tradicional, gerir mídias sociais, criar e promover negócios digitais a níveis local e internacional, prestar assessoria, consultoria e atendimento. A sociedade poderá realizar outras actividades mediante simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Rodrigues Mateus Bia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Rodrigues Mateus Bia, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bindzu Agrobusiness & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de onze de Julho de dois mil e vinte e dois e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo e na sua sede social, sito no Bairro Central B, Rua Rufino de Oliveira, n.º 97, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da Bindzu Agrobusiness & Consultoria, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100153610, com capital social de 2.343.0000,00MT, distribuído pelos sócios Eugénio João Mulungo, titular de uma quota no valor nominal de 585.750,00MT; Helder Raimundo Cossa, titular de uma quota no valor nominal de 585.750,00MT; Márcia Orlando Maposse, titular de uma quota no valor nominal de 585.750,00MT e Cristóvão Ricardo Simbine, titular de uma quota no valor nominal de 585.750,00 MT, para deliberar sobre a cedência de quotas detidas pelo sócio Helder Raimundo Cossa aos sócios da sociedade e aumento do capital social de 2.343.000,00MT para 2.351.000,00MT, alterando-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito em dinheiro é de 2.351.000,00MT (dois milhões e trezentos e cinquenta e um mil meticais) distribuída de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 783.666,66MT (setecentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) pertencente ao sócio Eugénio João Mulungo;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 783.666,66MT (setecentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) pertencente a Márcia Orlando Maposse;
- Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor nominal de 783.666,66MT (setecentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) pertencente ao sócio Cristóvão Ricardo Simbine.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo não alterado por este acto, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Biomotta-Consultoria e Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105005552, uma entidade denominada Biomotta-Consultoria e Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Michaque Salvador Chico Mota, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Casa n.º 228, Q53, portador do B.I. n.º 110100556960B, emitido no dia 8 de Outubro de 2021, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Nilza Salvador Chico Mota, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Casa n.º 228, Q53, portador do Passaporte n.º AB0896873, emitido no dia 10 de Março de 2021, em Maputo, doravante dignada pelo segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Biomotta Consultoria e Serviços, Lda., com sede social no Distrito da Manhiça, Província de Maputo, Bairro Aeródromo-Manhiça, Estrada Nacional n.º 1. Podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) produção e comercialização de biocombustíveis sustentáveis e biofertilizantes;
- Número ou marcador, página 6: b) gestão e tratamento de resíduos sólidos urbanos; e
- Número ou marcador, página 6: c) educação e diagnóstico ambiental.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar -se, seja qual for a forma da associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado 100% (cem por cento) de quotas, dividido em duas partes, sendo 60% (sessenta por cento) de quotas no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente ao sócio Michaque Salvador Chico Mota, e 40% (quarenta por cento) de quota do valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente o sócio Nilza Salvador Chico Mota, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Michaque Salvador Chico Mota, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Blue Spaces, Lda
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455815, uma entidade denominada Blue Spaces, Lda.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade Blue Spaces, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Golden Bridge ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, constituída no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e doze, csob NUEL 100194996, registada na Conservatória das Entidades Legais no dia quatro de Dezembro de dois mil e dez, localizada no Distrito Urbano 1, Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.° 1304, 1.° andar, e tem como representante Narciso Adriano Sumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 11012257260I, emitido a 4 de Dezembro de 2018, residente na Av. 30 de Janeiro n.º° 395.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Jet Investimentos, Lda., sociedade por quotas (comercial), constituída no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, sob NUEL 100182297, registada na
- Texto do artigo, página 6: Conservatória das Entidades Legais no dia quatro de Dezembro de dois mil e dez, localizada no Distrito Urbano 1, Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º° 1304, 1.° andar, e tem como representante Edgar Adriano Matos Sumbana, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.° 110103990692I, emitido a 1 de Março de 2017, residente na Av. Ho Chi Min n.º° 230, RC, Maputo, Distrito Municipal 1, Central.
- Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Spaces, Lda., e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1304, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional e podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agencias e outras formas de representação no País.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a reabilitação de imobiliário, aluguel e subaluguer de imobiliário, compra e venda de imobiliário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 6: a) 25% da quota pertencente ao sócio Golden Bridge ― Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 6: b) 25% da quota pertencente ao sócio Jet Investimentos, Lda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração financeira e gestão operacional da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Narciso Adriano Matos Sumbana representante da Golden Bridge ― Sociedade Unipessoal, Limitada, como sóciogerente financeiro e com plenos poderes para gerenciar as fincas e a gestão operacional da sociedade e sua representação em juízo fora
- Texto do artigo, página 7: dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Edgar Adriano Matos Sumbana, representante da Jet Investimentos, Lda., e com plenos poderes para gerenciar as operações da Blue Spaces, Lda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Brumarine – Rent-a-Car ― Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2025, foi registada sob NUEL 105041477, a sociedade Brumarine – Rent-a-Car ― Sociedade Unipessoal, Lda, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Brumarine – Rent-a-Car ― Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Bairro 1.ᵒ de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade é reant-a-car; aluguer de viaturas e logística; prestação de serviço de transporte de passageiros; serviço de táxi; venda de viaturas; venda de assessores de viatura; car wash; manuseamento de carga.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão quinhentos meticais), correspondente a 100%, pertencente a Emilson António Dava.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único, Emilson António Dava, que desde já ficam nomeados como gestor, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pode se dissolvida por deliberação do sócio tomada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 31 de Março de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Célia Nhampule Advogados ― Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105035083, a sociedade Célia Nhampule Advogados ― Sociedade Unipessoal, Lda., que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Célia Nhampule Advogados― Sociedade Unipessoal, Lda., abreviadamente CNH-Advogados, Lda., tendo a sua sede na Rua da Resistência, n.º 275, 2.º andar, Bairro Central A, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Célia Bartolomeu Nhampule Vaz Raposo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Célia Bartolomeu Nhampule Vaz Raposo, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que
- Texto do artigo, página 7: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os actos de mero expediente poderão se assinados pelo directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizados.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Comunitária Agrícola e Mineradora Nhamamono Changara, Lda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044192, uma entidade denominada Cooperativa Comunitária Agrícola e Mineradora Nhamamono Changara, Lda.
- Texto do artigo, página 7: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Neto dos Santos Caetano John, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma, residente em Tete, portador do B.I. n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Tete.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Caetano Neto John, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Quarteirão 27, Casa n.º 117, Matola, Tsalala, portador do B.I. n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental.
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Sandra Neto dos Santos John, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola A, residente no Quarteirão 27, Casa n.º 117, Matola, Tsalala, portadora
- Texto do artigo, página 8: do Bilhete de Identidade n.º 100100070669Q, emitido a 30 de Agosto de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental.
- Texto do artigo, página 8: Quarto: Ana Neto dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente no Quarteirão 09, UC-C, Rua 6, 21.°, Inhaminga, Beira, portadora do B.I. n.º 100102056604N, emitido a 5 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 8: Quinto: Ecerina Zeferino Macicame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Matundo-Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205050136J, emitido a 24 de Dezembro de 2098, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Sexto: Egnesse Larissa Zeferino, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Tchumene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109018140N, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Comunitária Agrícola e Mineradora Nhamamono Changara, Lda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da Cooperativa é no Distrito de Changara, Província de Tete, NhamamonoSede, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Cooperativa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 8: b) mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro- indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira,
- Texto do artigo, página 8: trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, construção civil, caça e pesca industrial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, inicial subscrito em
- Texto do artigo, página 8: dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da Cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do Cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Livro de registo de títulos)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a Cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Registo de membros)
- Texto do artigo, página 8: O registo de membros da Cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o
- Texto do artigo, página 8: livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo trinta e sete da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar ao Presidente do Conselho de Direcção, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até́ à primeira reunião da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica desde já nomeado como representante da Cooperativa e Presidente do Conselho de Direcção, Neto dos Santos Caetano John.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a Cooperativa)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura de Neto dos Santos Caetano John ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção poderá́ constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por o gestor executivo a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da Cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS, CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Brumarine – Rent-a-Car ― Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Célia Nhampule Advogados ― Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Cooperativa Comunitária Agrícola e Mineradora Nhamamono Changara, Lda
- Certidão de registo Durga Comércio e Investimentos, Lda
- Certidão de registo Eagle Equipamentos, Lda
- Certidão de registo Escola de Condução Liberdade, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Sabir, Lda
- Certidão de registo Estbom, Lda
- Certidão de registo Felix Barbershop, Lda
- Certidão de registo Ferragem Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Rede Africana de Adolescentes e Jovens para o Desenvolvimento da População – AFRIYAN
- Certidão de registo Fuga Soluções, Lda
- Certidão de registo FX Moz, Lda
- Diploma GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Lda
- Diploma GMG Consultoria e Markenting ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Grow Tech & Serviços ― SU, Lda
- Certidão de registo Hongtai Construction, Lda
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Benzulane-Vilankulo ― SU, Lda
- Certidão de registo Jamo Technology ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JC International Business, Lda
- Certidão de registo L. M Developments, Lda
- Certidão de registo AJS Logística & Comércio Mundial — SU, Lda
- Certidão de registo Laya Multiservice – SU, Lda
- Certidão de registo Lionshare Auto Group, Limitada
- Certidão de registo Lodge Cova de Tubarão, Lda
- Certidão de registo LWZB Soluções em Segurança e Equipamentos ― SU, Lda
- Certidão de registo Mahari, Limitada
- Certidão de registo Micha e Serviços, Limitada
- Certidão de registo BDO, Limitada
- Certidão de registo Motion Plus Produções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Mining, Limitada
- Certidão de registo Mucavel Manutenções & Serviços, Lda
- Certidão de registo Atmozphere Recycling, Lda
- Certidão de registo Nepal Investimentos Import e Export, Limitada
- Certidão de registo OIKO PLUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pfuka Moçambique, Lda
- Certidão de registo Pintoc Consultoria & Serviços, Lda
- Certidão de registo Prime Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Profecty, Lda
- Certidão de registo Psico, Limitada
- Certidão de registo Scott Wash e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Shadow Tree, Limitada
- Certidão de registo Simo Simo Engineering ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AZMARC, Limitada
- Certidão de registo SM Solutions, Lda
- Certidão de registo Sol Nascente de Malongane, Lda
- Diploma TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Lda
- Certidão de registo Hua Xing Aço e Ferro Indústria, Lda
- Certidão de registo Benah Bound ― SU, Lda
- Certidão de registo Bindzu Agrobusiness & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Biomotta-Consultoria e Serviços, Lda
- Certidão de registo Blue Spaces, Lda