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Texto do artigo · p. 14 Instituto Médio Politécnico Benzulane-Vilankulo ― SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10503917, uma entidade denominada, Instituto Médio Politécnico Benzulane-Vilankulo ― SU, Lda.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato social, por Ricardo Rafael Magul, moçambicano, natural de Vilankulo, residente no Bairo da Liberdade; Cidade da Matola, Quarteirão 22, Casa 316; portador do B.I. n.o 081300425930F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; a 14 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 14 Constitui pelo presente contrato social, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade denomina-se Instituto Médio Politécnico Benzulane-Vilankulo ― Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Benzulane-Limitada, com sua sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A Benzulane-Limitada tem como objecto social a educação profissional; hotelaria e turismo; consultoria empresarial; transportes e logística; construção civil; incubação das micro, pequenas e médias empresas; agro-negócios; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, constituído por uma quota nominal de valores, correspondente a 100% de quota, pertencente a Ricardo Rafael Magul.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e obrigação)
Texto do artigo · p. 14 A Benzulane-Limitada é administrada e obrigada por Ricardo Rafael Magul, sócio único, desde já nomeado director-geral; representando-a dentro e fora de juízo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano civil e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano civil inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos a este contrato social serão regidos pela aplicável lei na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Instituto Médio Politécnico Benzulane-Vilankulo ― SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10503917, uma entidade denominada, Instituto Médio Politécnico Benzulane-Vilankulo ― SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato social, por Ricardo Rafael Magul, moçambicano, natural de Vilankulo, residente no Bairo da Liberdade; Cidade da Matola, Quarteirão 22, Casa 316; portador do B.I. n.o 081300425930F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; a 14 de Setembro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 14: Constitui pelo presente contrato social, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade denomina-se Instituto Médio Politécnico Benzulane-Vilankulo ― Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Benzulane-Limitada, com sua sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 14: A Benzulane-Limitada tem como objecto social a educação profissional; hotelaria e turismo; consultoria empresarial; transportes e logística; construção civil; incubação das micro, pequenas e médias empresas; agro-negócios; importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, constituído por uma quota nominal de valores, correspondente a 100% de quota, pertencente a Ricardo Rafael Magul.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Administração e obrigação)
  16. Texto do artigo, página 14: A Benzulane-Limitada é administrada e obrigada por Ricardo Rafael Magul, sócio único, desde já nomeado director-geral; representando-a dentro e fora de juízo.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  19. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETIMO
  21. Texto do artigo, página 15: (Ano civil e casos omissos)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O ano civil inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos a este contrato social serão regidos pela aplicável lei na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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