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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Fuga Soluções, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017392, uma entidade denominada, Fuga Soluções, Lda.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro: Álvaro Luciano Gambeta,
- Texto do artigo, página 12: divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119412F, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Tsalala, Casa B7. Q36. C53-TA, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Maria Rita Roque Fumo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340430Q, emitido a um de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Tsalala, Casa B7. Q36. C53-TA, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Fuga Soluções, Limitada, e tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine, n.º 1037, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades abaixo descritas, incluindo a prestação de quaisquer serviços conexos aos mesmos, nomeadamente organização de eventos, procurament, transporte e logística, agronegócios, representação comercial de empresas nacionais, consultoria, assistência técnica, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, venda de peças e equipamentos industrias, venda de peças para maquinas de construção, papelaria e brindes, publicidade e markting e outros serviços e afins do regulamento de licenciamento das actividades comercial aprovado pelo Decreto n.º 49/04, de 17 de Novembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trina mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente ao sócio Álvaro Luciano Gambeta, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e outra quota de quinze mil meticais pertencente ao sócio Maria Rita Roque Fumo, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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