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Texto do artigo · p. 3 AJS Logística & Comércio Mundial — SU, Lda
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1050’36099, uma entidade denominada AJS Logística & Comércio Mundial ― SU, Lda.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por António Júnior Sitoe, solteiro maior, natural de Xai-Xai Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.o M00338171, emitido na Africa do Sul, 6 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Rua 4, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. Celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominaçã e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AJS Logística & Comércio Mundial ― Sociedade Unipessoal, Lda., doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e,
Texto do artigo · p. 3 regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene-B, Avenida Vladimir Lenine n.º 3621, RIC, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, serviços de procurement e logística, treinamento e gestão de negocios, outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único António Júnior Sitoe.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único — António Júnior Sitoe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. o Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/ s a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maouto, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: AJS Logística & Comércio Mundial — SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1050’36099, uma entidade denominada AJS Logística & Comércio Mundial ― SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por António Júnior Sitoe, solteiro maior, natural de Xai-Xai Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.o M00338171, emitido na Africa do Sul, 6 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Rua 4, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. Celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominaçã e duração)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AJS Logística & Comércio Mundial ― Sociedade Unipessoal, Lda., doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e,
  7. Texto do artigo, página 3: regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene-B, Avenida Vladimir Lenine n.º 3621, RIC, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, serviços de procurement e logística, treinamento e gestão de negocios, outros serviços relacionados.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único António Júnior Sitoe.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único — António Júnior Sitoe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. o Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/ s a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 4: Maouto, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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