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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AJS Logística & Comércio Mundial — SU, Lda
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1050’36099, uma entidade denominada AJS Logística & Comércio Mundial ― SU, Lda.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por António Júnior Sitoe, solteiro maior, natural de Xai-Xai Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.o M00338171, emitido na Africa do Sul, 6 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Rua 4, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. Celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominaçã e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AJS Logística & Comércio Mundial ― Sociedade Unipessoal, Lda., doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e,
- Texto do artigo, página 3: regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene-B, Avenida Vladimir Lenine n.º 3621, RIC, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, serviços de procurement e logística, treinamento e gestão de negocios, outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único António Júnior Sitoe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único — António Júnior Sitoe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. o Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/ s a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maouto, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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