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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Psico, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 47 a 49 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Helder Joaquim Ale Psico, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102737491F, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente na Av. Fernão Lopes, n.º 208, MatolaC,Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Silvana Lila Lucas Massiza, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 060100749763A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Pemba, a dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na Av. 25 de Setembro, Cimento, Cidade de Pemba, representado neste acto pelo primeiro outorgante mediante a procuração em anexo, dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro nesta Cidade de Maputo, no Primeiro Cartório Notarial.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Ernesto Bento Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133345C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, residente no Olof Palime 1100, 2.º A F. única, Malhangalene, KaMpfumo:
- Texto do artigo, página 25: Quarto: Aida Orlanda Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104601074Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, residente no Q.13, Casa n.º 4246, Chamanculo-A-kalhamanculo.
- Texto do artigo, página 25: E pelo primeiro e terceiro outorgantes foi
- Texto do artigo, página 25: dito que são os actuais sócios da sociedade Psico, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460835, com sede na Rua Patrice Lumumba, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de setenta mil e trinta mil meticais cada, equivalente a setenta e trinta por cento, do capital social cada, pertencentes aos sócios Helder Joaquim Ale Psico e Silvana Lila Lucas Massiza, respectivamente.
- Texto do artigo, página 25: Assim, colocou-se o assunto à assembleia a qual os sócios deliberaram os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 25: a) cessão de quotas e admissão de novos sócios;
- Texto do artigo, página 25: b) acréscimo de actividades.
- Texto do artigo, página 25: Pela presente escritura e acta dotada de doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco onde os sócios Helder Joaquim Ale Psico e Silvana Lila Lucas Massiza decidiram ceder na totalidade as suas quotas aos novos sócios Ernesto Bento Langa e Aida Orlanda Langa, passando estes a ter todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Relativamente ao segundo ponto, os sócios decidiram alterar e acrescentar as seguintes actividades: oficina mecânica e serralharia; construção e manutenção de infra-estruturas eléctrica, telecomunicações/informática e construção civil; consultoria de contabilidade e auditoria; marketing e publicidade de produtos e serviços; agricultura.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos terceiro, quarto e quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ...................................................................... TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: a) inalterado;
- Texto do artigo, página 25: b) inalterado;
- Texto do artigo, página 25: c) inalterado;
- Texto do artigo, página 25: d) oficina mecânica e serralharia;
- Texto do artigo, página 25: e) inalterado;
- Texto do artigo, página 25: f) construção e manutenção de infra-estruturas eléctrica, telecomunicações/informática e construção civil;
- Texto do artigo, página 25: g) consultoria de contabilidade e auditoria;
- Texto do artigo, página 25: h) marketing e publicidade de produtos e serviços;
- Texto do artigo, página 25: i) agricultura.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de trinta mil e setenta mil meticais cada, equivalentes a setenta e trinta por cento do capital social, cada, pertencentes aos sócios Ernesto Bento Langa e Aida Orlanda Langa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ernesto Bento Langa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e será presidida pelo sócio-gerente nomeado e a sócia Aida Orlanda Langa encarregar-se-á pelo marketing e publicidade da mesma.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinaturas separadas dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 26: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 26: Chimoio, 13 de Fevereiro de 2025. ― O Notário, Ilegível.
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