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- Texto do artigo, página 21: Mucavel Manutenções & Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043896, uma entidade denominada Mucavel Manutenções & Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Valter Augusto Simone Cavelane, maior de idade, nascido a 7 de Maio de 1995, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 21: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101883069S, Q. 3, Casa n.° 106, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Filomena José Fernando da Cunha, maior de idade, nascido a 3 de Julho de 1999, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702080734N, Q. 3, Casa n.º° 57, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, doravante designada por, doravante designada por segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 21: É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Mucavel Manutenções & Serviços, Lda, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Samora Machel, Bairro Mussumbuluco, Q. 03, Casa n.º 106.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) venda e montagem de equipamento industrial; b)manutenção de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de acessórios e máquinas indústrias;
- Número ou marcador, página 21: d) manutenção de equipamento e eléctrico;
- Número ou marcador, página 21: e) venda de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Participações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), constituído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Válter Augusto Simone Cavelane, detector de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Filomena José Fernando da Cunha, detectora de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Tres) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Válter Augusto Simone Cavelane ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dependem da deliberação dos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 22: b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 22: c) a alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 22: d) o aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 22: e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Válter Augusto Simone Cavelane ou administrador nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Competência)
- Texto do artigo, página 22: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 22: a) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 22: f) decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Da aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será distribuído entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 22: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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