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Texto do artigo · p. 21 Mucavel Manutenções & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043896, uma entidade denominada Mucavel Manutenções & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Valter Augusto Simone Cavelane, maior de idade, nascido a 7 de Maio de 1995, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101883069S, Q. 3, Casa n.° 106, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Filomena José Fernando da Cunha, maior de idade, nascido a 3 de Julho de 1999, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702080734N, Q. 3, Casa n.º° 57, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, doravante designada por, doravante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 21 É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Mucavel Manutenções & Serviços, Lda, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Samora Machel, Bairro Mussumbuluco, Q. 03, Casa n.º 106.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) venda e montagem de equipamento industrial; b)manutenção de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação de acessórios e máquinas indústrias;
Número ou marcador · p. 21 d) manutenção de equipamento e eléctrico;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), constituído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Válter Augusto Simone Cavelane, detector de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Filomena José Fernando da Cunha, detectora de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Tres) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Válter Augusto Simone Cavelane ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 22 b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 22 c) a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 d) o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Válter Augusto Simone Cavelane ou administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Texto do artigo · p. 22 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 22 f) decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Da aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será distribuído entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 22 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mucavel Manutenções & Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043896, uma entidade denominada Mucavel Manutenções & Serviços, Lda.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Valter Augusto Simone Cavelane, maior de idade, nascido a 7 de Maio de 1995, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 21: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101883069S, Q. 3, Casa n.° 106, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo: Filomena José Fernando da Cunha, maior de idade, nascido a 3 de Julho de 1999, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702080734N, Q. 3, Casa n.º° 57, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, doravante designada por, doravante designada por segunda outorgante.
  7. Texto do artigo, página 21: É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Mucavel Manutenções & Serviços, Lda, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Localização e sede)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Samora Machel, Bairro Mussumbuluco, Q. 03, Casa n.º 106.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) venda e montagem de equipamento industrial; b)manutenção de equipamento industrial;
  19. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de acessórios e máquinas indústrias;
  20. Número ou marcador, página 21: d) manutenção de equipamento e eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 21: e) venda de material eléctrico.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Participações)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital Social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), constituído da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Válter Augusto Simone Cavelane, detector de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a 80% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Filomena José Fernando da Cunha, detectora de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: Tres) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição dos sócios)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Válter Augusto Simone Cavelane ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Dependem da deliberação dos sócios:
  49. Número ou marcador, página 22: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  50. Número ou marcador, página 22: b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  51. Número ou marcador, página 22: c) a alteração do pacto social;
  52. Número ou marcador, página 22: d) o aumento e a redução do capital social;
  53. Número ou marcador, página 22: e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Válter Augusto Simone Cavelane ou administrador nomeado pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  60. Texto do artigo, página 22: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  61. Número ou marcador, página 22: a) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  62. Número ou marcador, página 22: b) alteração do contrato de sociedade;
  63. Número ou marcador, página 22: c) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  64. Número ou marcador, página 22: d) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 22: e) aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  66. Número ou marcador, página 22: f) decisão sobre a distribuição de lucros.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Da aplicação dos resultados)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será distribuído entre os sócios.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 22: (Encerramento de contas)
  73. Texto do artigo, página 22: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Liquidação e dissolução)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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