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Texto do artigo · p. 4 Atmozphere Recycling, Lda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL105039541, uma entidade denominada Atmozphere Recycling, Lda.
Texto do artigo · p. 4 É Celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Carlos Frederico Nunes, solteiro, natural de Cidade de Nelspruint, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana, Maputo, titular do NUIT 130600808, portador do B.I. n.° 110100234780, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Alykhan Shamji, solteiro, natural de Toronto, de nacionalidade de canadense, residente no Bairro Polana, Maputo, titular do NUIT 160357320, portador do DIRE n.º 11CA00050706P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Atmozphere Recycling, Limitada criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade da Matola, Avenida da União Africana (próximo a UNISPAN), Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto de actividade: reciclagem de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, será integralmente realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT) dez mil meticais), sendo 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), para o sócio Carlos Frederico Nunes, e os restantes 50%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), para o sócio Alykhan Shamji.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios ou por alguém por eles indicado e de acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, e de acordo muto dos dois sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício económico, fechar-se-á a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dos livros apurados, em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reentrega-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continurá com os herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de um sócio, ou seus herdeiros caso seja, pretender vender a sua quota, inteira ou parcialmente, a preferência de compra da quota será sempre com o sócio parceiro em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio parceiro terá preferência na compra das quotas no valor correspondente ao custo de investimento do negócio.
Número ou marcador · p. 4 Três) Só depois do sócio parceiro confirmar que não está interessado em comprar as quotas, o outro sócio ficará permitido de vender as quotas a outro.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 3 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Atmozphere Recycling, Lda
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL105039541, uma entidade denominada Atmozphere Recycling, Lda.
  3. Texto do artigo, página 4: É Celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Carlos Frederico Nunes, solteiro, natural de Cidade de Nelspruint, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana, Maputo, titular do NUIT 130600808, portador do B.I. n.° 110100234780, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo: Alykhan Shamji, solteiro, natural de Toronto, de nacionalidade de canadense, residente no Bairro Polana, Maputo, titular do NUIT 160357320, portador do DIRE n.º 11CA00050706P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Atmozphere Recycling, Limitada criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade da Matola, Avenida da União Africana (próximo a UNISPAN), Província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto de actividade: reciclagem de produtos diversos.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, será integralmente realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT) dez mil meticais), sendo 50% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), para o sócio Carlos Frederico Nunes, e os restantes 50%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), para o sócio Alykhan Shamji.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios ou por alguém por eles indicado e de acordo mútuo.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, e de acordo muto dos dois sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício económico, fechar-se-á a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: Dos livros apurados, em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reentrega-la.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  37. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continurá com os herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de um sócio, ou seus herdeiros caso seja, pretender vender a sua quota, inteira ou parcialmente, a preferência de compra da quota será sempre com o sócio parceiro em vigor.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio parceiro terá preferência na compra das quotas no valor correspondente ao custo de investimento do negócio.
  42. Número ou marcador, página 4: Três) Só depois do sócio parceiro confirmar que não está interessado em comprar as quotas, o outro sócio ficará permitido de vender as quotas a outro.
  43. Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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