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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Felix Barbershop, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no de 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na concervatória do registo de entidades legais sob NUEL 105039948, uma entidade denominada Felix Barbershop, Lda, que se rege com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 12: A Felix Barbershop, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito Munincipal KaMpfumo, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência n.º 99, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: salão de cabelereiro, serviço de barbearia, spar, boutique, comércio geral a grosso e a retalho, indústria, turismo, prestação de serviços geral e agenciamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, representado por duas quotas, uma quota no valor de 150.000,00MT pertencente a Félix Alberto Mubui, portador do B.I. n.º 110500054140P, e a outra no valor de 350.000,00MT pertencente ao sócio Nazário Joel Julião De Jesus Bangalane, portador do B.I. n.º 110102259292F.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, está a cargo do sócio Nazário Joel Julião de Jesus Bangalane, desde já nomeado sócio-gerente. A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dos sócios para efeitos de abertura e movimentação de conta bancária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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