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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Profecty, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044526, uma entidade denominada Profecty, Lda.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade da empresa Profecty, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Cristeza Oumako Pinto Mutombene, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100953061J, titular do NUIT 113269881, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 12, Casa n.º 26, Distrito Municipal Kamavora, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Carolina Paulo Tualufo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251574F, titular do NUIT 133484035, residente no Bairro da Maxaquena-B, Quarteirão 55, Casa n.º 56, Distrito Municipal KaMaxakene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Profecty, Lda, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 12.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar da sede e/ou abrir sucursais ou representação no teritório nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: venda e fornecimento de produtos de higiene e segurança no trabalho; comércio de bens de equipamento de protecção individual; importação e exportação de equipamentos de protecção individual; consultoria em segurança no trabalho; assessoria sobre liderança, team buiding, palestras motivacionais e inteligência emocional; outras actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Cristeza Oumaki Pinto Mutombene;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Carolina Paulo Tualufo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já autorizada a proceder-se
- Texto do artigo, página 25: o aumento de capital social até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer das sócias, ou mandatário da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso das sócias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Cristeza Oumaki Pinto Mutombene, que desde já fica nomeada directora-geral e pela sócia Carolina Paulo Tualufo, que fica nomeada directora executiva, cabendo 50% dos lucros para cada sócia, com dispensa de caução, bastando a assinatura de cada uma para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os salários serão bonificados à sócia que dedicar o tempo permanente às actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Litígios)
- Texto do artigo, página 25: Todas as situações de litígio ocorridas no âmbito da interpretação dos presentes estatutos
- Texto do artigo, página 25: deverão ser resolvidas de forma amigável entre as sócias. Caso as partes não cheguem ao acordo, qualquer uma das sócias deverá recorrer à arbitragem do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos preceitos legais aplicáveis no Código Comercial e nas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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