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Texto do artigo · p. 16 Laya Multiservice – SU, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042573, uma entidade denominada Laya Multiservice, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato social por Simão António Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 22 de Outubro de 1984, portador do B.I. n.º 110102250054F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito KaMpfumo, Bairro do Alto-Maé B, Av. Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 9. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a designação Laya Multiservice ― SU, Lda., podendo ser denominada abreviadamente por LYM ― SU, Lda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Posto Administrativo Kampfumo, Av. Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 9, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por Objectoos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 16 b) serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 16 c) serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 16 d) serviços de montagem e manutenção de AC e reparação de refrigeradores e AC;
Número ou marcador · p. 16 e) serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 16 f) serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 16 g) serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 16 h) serviços de transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 16 i) montagem de piscinas; e
Número ou marcador · p. 16 j) montagem de azulejos, tijoleiras e pavês.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota única, equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, Simão António Machava.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 Por decisão do único sócio, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo único sócio, Simão António Machava, desde já nomeado ao cargo de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao administradorda sociedade exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: (i) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (ii) obrigar a sociedade nos termos e condições em vigor na legislação moçambicana; (iii) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (iv) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do único sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido, interditado ou incapaz ser
Texto do artigo · p. 17 substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Laya Multiservice – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042573, uma entidade denominada Laya Multiservice, SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato social por Simão António Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 22 de Outubro de 1984, portador do B.I. n.º 110102250054F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito KaMpfumo, Bairro do Alto-Maé B, Av. Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 9. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, mediante as seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 16: (Designação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a designação Laya Multiservice ― SU, Lda., podendo ser denominada abreviadamente por LYM ― SU, Lda.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Posto Administrativo Kampfumo, Av. Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 9, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por Objectoos seguintes serviços:
  12. Número ou marcador, página 16: a) serviços de limpeza;
  13. Número ou marcador, página 16: b) serviços de jardinagem;
  14. Número ou marcador, página 16: c) serviços de fumigação;
  15. Número ou marcador, página 16: d) serviços de montagem e manutenção de AC e reparação de refrigeradores e AC;
  16. Número ou marcador, página 16: e) serviços de electricidade;
  17. Número ou marcador, página 16: f) serviços de canalização;
  18. Número ou marcador, página 16: g) serviços de carpintaria;
  19. Número ou marcador, página 16: h) serviços de transporte de cargas;
  20. Número ou marcador, página 16: i) montagem de piscinas; e
  21. Número ou marcador, página 16: j) montagem de azulejos, tijoleiras e pavês.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota única, equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, Simão António Machava.
  26. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 16: Por decisão do único sócio, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  29. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  31. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA (Cessão e divisão da quota)
  32. Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento do único sócio.
  33. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  35. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo único sócio, Simão António Machava, desde já nomeado ao cargo de administrador da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao administradorda sociedade exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: (i) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (ii) obrigar a sociedade nos termos e condições em vigor na legislação moçambicana; (iii) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (iv) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  40. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 16: (Causas transitórias)
  42. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do único sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido, interditado ou incapaz ser
  43. Texto do artigo, página 17: substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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