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Texto do artigo · p. 5 Biomotta-Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105005552, uma entidade denominada Biomotta-Consultoria e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Michaque Salvador Chico Mota, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Casa n.º 228, Q53, portador do B.I. n.º 110100556960B, emitido no dia 8 de Outubro de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Nilza Salvador Chico Mota, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Casa n.º 228, Q53, portador do Passaporte n.º AB0896873, emitido no dia 10 de Março de 2021, em Maputo, doravante dignada pelo segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Biomotta Consultoria e Serviços, Lda., com sede social no Distrito da Manhiça, Província de Maputo, Bairro Aeródromo-Manhiça, Estrada Nacional n.º 1. Podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) produção e comercialização de biocombustíveis sustentáveis e biofertilizantes;
Número ou marcador · p. 6 b) gestão e tratamento de resíduos sólidos urbanos; e
Número ou marcador · p. 6 c) educação e diagnóstico ambiental.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar -se, seja qual for a forma da associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado 100% (cem por cento) de quotas, dividido em duas partes, sendo 60% (sessenta por cento) de quotas no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente ao sócio Michaque Salvador Chico Mota, e 40% (quarenta por cento) de quota do valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente o sócio Nilza Salvador Chico Mota, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Michaque Salvador Chico Mota, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Biomotta-Consultoria e Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105005552, uma entidade denominada Biomotta-Consultoria e Serviços, Lda.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Michaque Salvador Chico Mota, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Casa n.º 228, Q53, portador do B.I. n.º 110100556960B, emitido no dia 8 de Outubro de 2021, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo: Nilza Salvador Chico Mota, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Casa n.º 228, Q53, portador do Passaporte n.º AB0896873, emitido no dia 10 de Março de 2021, em Maputo, doravante dignada pelo segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Biomotta Consultoria e Serviços, Lda., com sede social no Distrito da Manhiça, Província de Maputo, Bairro Aeródromo-Manhiça, Estrada Nacional n.º 1. Podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 6: a) produção e comercialização de biocombustíveis sustentáveis e biofertilizantes;
  18. Número ou marcador, página 6: b) gestão e tratamento de resíduos sólidos urbanos; e
  19. Número ou marcador, página 6: c) educação e diagnóstico ambiental.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar -se, seja qual for a forma da associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado 100% (cem por cento) de quotas, dividido em duas partes, sendo 60% (sessenta por cento) de quotas no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente ao sócio Michaque Salvador Chico Mota, e 40% (quarenta por cento) de quota do valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente o sócio Nilza Salvador Chico Mota, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Michaque Salvador Chico Mota, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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