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Texto do artigo · p. 15 Jamo Technology ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101531015, uma entidade denominada Jamo Technology ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por António Arnaldo Jamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690318S, emitido a 28 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, titular do NUIT 134357495, residente no Bairro de Mateque, Quarteirão n.º 48, Casa n.º 27, Distrito de Matola. Constitui, por si, uma sociedade comercial, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Jamo Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3119, 1.º andar, Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio de equipamento das tecnologias de informação e comunicação; b)importação e exportação de mercadoria no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua decisão admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade Jamo Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único, António Arnaldo Jamo e, mediante a decisão do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Jamo Technology ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101531015, uma entidade denominada Jamo Technology ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por António Arnaldo Jamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690318S, emitido a 28 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, titular do NUIT 134357495, residente no Bairro de Mateque, Quarteirão n.º 48, Casa n.º 27, Distrito de Matola. Constitui, por si, uma sociedade comercial, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Jamo Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3119, 1.º andar, Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 15: a) comércio de equipamento das tecnologias de informação e comunicação; b)importação e exportação de mercadoria no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua decisão admitir a entrada de um ou mais sócios.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade Jamo Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único, António Arnaldo Jamo e, mediante a decisão do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente a Lei Comercial.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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