Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Nepal Investimentos Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042124, uma entidade denominada Nepal Investimentos Import e Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Paulo João Paulo Lidimo, natural de Cidade da Matola, casado com Carmen Sete Nhacutó Lidimo, pelo regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Albasine, Rua de Agricultura n.º 2181, 2.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250016M, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Nunes Inácio Rossumine, natural de Cidade de Quelimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093961N, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos da lei e destes estatutos
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade unipessoal de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Nepal Investimentos Import e Export, Limitada, abreviadamente, Nepal Invest, Lda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro de Albasine, Quarteirão número dezanove, casa número trinta e sete B.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto a compra e venda de todo tipo de minerais e seus derivados (ouro pedras preciosas turmalinas, rubis, areias pesadas mármor e outas tipos de recursos minerais, importação e exportação de todo tipo de recursos minerais, compra de concessões e títulos mineiros, venda de produtos alimentícios, cosméticos e perfumarias, Imobiliária, rente-acar, carne de vaca e mariscos, em estabelecimento especializado, actividade de micro crédito, serviços de acomodação e guias turísticas, transportes e aluguer de viaturas, venda de material de limpeza e higiene, reciclagem de resíduos sólidos, produtos alimentares, serviços de limpeza, venda e fornecimento de produtos agrícolas, fornecimento e venda de equipamentos agrícolas, fornecimento de bens e serviços, fornecimento de equipamentos de energias renováveis e outros derivados de combustíveis, estabelecimentos turísticos e guias turísticas, consultoria nas áreas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma total sendo.
Número ou marcador · p. 23 a) Nunes Inácio Rossumine, com uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Paulo João Paulo Lidimo, com uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Acessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado Paulo João Paulo Lidimo, na sua ausência poderá ser representado pelo socio sem prévias formalidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nepal Investimentos Import e Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042124, uma entidade denominada Nepal Investimentos Import e Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Paulo João Paulo Lidimo, natural de Cidade da Matola, casado com Carmen Sete Nhacutó Lidimo, pelo regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Albasine, Rua de Agricultura n.º 2181, 2.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250016M, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Nunes Inácio Rossumine, natural de Cidade de Quelimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093961N, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos da lei e destes estatutos
  7. Texto do artigo, página 23: uma sociedade unipessoal de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Nepal Investimentos Import e Export, Limitada, abreviadamente, Nepal Invest, Lda.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro de Albasine, Quarteirão número dezanove, casa número trinta e sete B.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto a compra e venda de todo tipo de minerais e seus derivados (ouro pedras preciosas turmalinas, rubis, areias pesadas mármor e outas tipos de recursos minerais, importação e exportação de todo tipo de recursos minerais, compra de concessões e títulos mineiros, venda de produtos alimentícios, cosméticos e perfumarias, Imobiliária, rente-acar, carne de vaca e mariscos, em estabelecimento especializado, actividade de micro crédito, serviços de acomodação e guias turísticas, transportes e aluguer de viaturas, venda de material de limpeza e higiene, reciclagem de resíduos sólidos, produtos alimentares, serviços de limpeza, venda e fornecimento de produtos agrícolas, fornecimento e venda de equipamentos agrícolas, fornecimento de bens e serviços, fornecimento de equipamentos de energias renováveis e outros derivados de combustíveis, estabelecimentos turísticos e guias turísticas, consultoria nas áreas acima mencionadas.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma total sendo.
  20. Número ou marcador, página 23: a) Nunes Inácio Rossumine, com uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Paulo João Paulo Lidimo, com uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 23: Acessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 23: Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado Paulo João Paulo Lidimo, na sua ausência poderá ser representado pelo socio sem prévias formalidades.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.