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Texto do artigo · p. 18 Mahari, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044458, uma entidade denominada Mahari, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104193512B, emitido a 29 de Agosto de 2024, válido até 28 de Agosto de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na Matola, Rua Facim, C. 41, Q. 01.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: ONIX ― Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade comercial constituída e registada
Texto do artigo · p. 18 ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105027826, com sede no Bairro Polana Cimento, Rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 329, Cidade de Maputo, neste acto representada por Inigo Perez Otegui, na qualidade de sócio administrador, com poderes suficientes para este acto.
Texto do artigo · p. 18 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas, com os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 18 a) nome: Mahari, Limitada;
Texto do artigo · p. 18 b) sede: Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 c) capital social: com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais);
Texto do artigo · p. 18 d) quotas: (i) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado e; (ii) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Onix ― Sociedade Unipessoal, Lda.;
Texto do artigo · p. 18 e) objecto: exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades tais como no exercício de actividades de aluguer de veículos automóveis e motociclos; compra e venda de máquinas, veículos automóveis e motociclos;
Texto do artigo · p. 18 f) duração: tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação Mahari, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos seguintes sectores:
Número ou marcador · p. 18 a) actividades de aluguer de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 18 b) compra e venda de máquinas, veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 18 c) desenvolvimento e promoção imobiliária, incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Onix ― Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) As quotas serão livremente alienáveis entre as sócias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio das sócias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta unânime dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é composta por todos sócios e dirigida pelo presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelas sócias na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros da administração e o conselho fiscal ou fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral delibera, em sessão ordinária ou extraordinária sobre matérias previstas na legislação comercial e nos termos nela prevista.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus
Texto do artigo · p. 19 membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 19 d) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 e) autorizar a contratação de financiamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 19 A sócia não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outra sócia numa votação, sempre que, em relação a matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas a transmissão de quotas ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição, competência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade, Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado e Inigo Perez Otegui, os quais, podendo nomear directores ou constituir mandatários, deverão gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Três) Aos administradores, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da sociedade, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 19 b) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 19 c) decidir sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 19 d) adquirir e alienar ou onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 19 e) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 19 participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura conjunta ou individual de cada um dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura conjunta de um administrador e um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato; c)pela assinatura conjunta de dois ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual, serão distribuídos de acordo com a deliberação das sócias, designadamente para cobertura de prejuízos dos anos anteriores, reembolsos de suprimentos ou pagamento de qualquer outra obrigação da sociedade, distribuição de lucros entre os sócios e criação ou reintegração de reservas.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mahari, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044458, uma entidade denominada Mahari, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104193512B, emitido a 29 de Agosto de 2024, válido até 28 de Agosto de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na Matola, Rua Facim, C. 41, Q. 01.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: ONIX ― Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade comercial constituída e registada
  6. Texto do artigo, página 18: ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105027826, com sede no Bairro Polana Cimento, Rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 329, Cidade de Maputo, neste acto representada por Inigo Perez Otegui, na qualidade de sócio administrador, com poderes suficientes para este acto.
  7. Texto do artigo, página 18: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas, com os seguintes elementos:
  8. Texto do artigo, página 18: a) nome: Mahari, Limitada;
  9. Texto do artigo, página 18: b) sede: Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, Cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 18: c) capital social: com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais);
  11. Texto do artigo, página 18: d) quotas: (i) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado e; (ii) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Onix ― Sociedade Unipessoal, Lda.;
  12. Texto do artigo, página 18: e) objecto: exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades tais como no exercício de actividades de aluguer de veículos automóveis e motociclos; compra e venda de máquinas, veículos automóveis e motociclos;
  13. Texto do artigo, página 18: f) duração: tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  15. Texto do artigo, página 18: Do nome, duração, sede e objecto social
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Nome, natureza e duração)
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação Mahari, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos seguintes sectores:
  26. Número ou marcador, página 18: a) actividades de aluguer de veículos automóveis e motociclos;
  27. Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de máquinas, veículos automóveis e motociclos;
  28. Número ou marcador, página 18: c) desenvolvimento e promoção imobiliária, incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  30. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado;
  35. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Onix ― Sociedade Unipessoal, Lda.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Prestações de suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) As quotas serão livremente alienáveis entre as sócias.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio das sócias.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta unânime dos membros da administração.
  47. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
  51. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios e dirigida pelo presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelas sócias na assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros da administração e o conselho fiscal ou fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral delibera, em sessão ordinária ou extraordinária sobre matérias previstas na legislação comercial e nos termos nela prevista.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 19: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  63. Número ou marcador, página 19: a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus
  64. Texto do artigo, página 19: membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único;
  65. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  66. Número ou marcador, página 19: d) alteração dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 19: e) autorizar a contratação de financiamento.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 19: (Restrição ao direito de voto)
  70. Texto do artigo, página 19: A sócia não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outra sócia numa votação, sempre que, em relação a matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas a transmissão de quotas ou participações sociais.
  71. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 19: (Composição, competência e representação)
  74. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade, Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado e Inigo Perez Otegui, os quais, podendo nomear directores ou constituir mandatários, deverão gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo e fora dele.
  76. Número ou marcador, página 19: Três) Aos administradores, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  77. Número ou marcador, página 19: a) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da sociedade, de acordo com o seu objecto social;
  78. Número ou marcador, página 19: b) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  79. Número ou marcador, página 19: c) decidir sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
  80. Número ou marcador, página 19: d) adquirir e alienar ou onerar bens móveis e imóveis;
  81. Número ou marcador, página 19: e) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como
  82. Texto do artigo, página 19: participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  83. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  84. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura conjunta ou individual de cada um dos administradores;
  85. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura conjunta de um administrador e um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato; c)pela assinatura conjunta de dois ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  86. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  89. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
  90. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Da aplicação dos resultados
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  93. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 19: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual, serão distribuídos de acordo com a deliberação das sócias, designadamente para cobertura de prejuízos dos anos anteriores, reembolsos de suprimentos ou pagamento de qualquer outra obrigação da sociedade, distribuição de lucros entre os sócios e criação ou reintegração de reservas.
  96. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 19: (Direito aplicável)
  99. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular o Código Comercial.
  100. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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