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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Micha e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026346, uma entidade denominada, Micha e Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Faizal Mustafá Mulima, casado, natural de Maputo, residente no Bairro do Chamanculo B, Rua da Matapa, Casa n.º 29, Quarteirão n.º 06, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200941470F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Michel Arlindo Cossa, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Casa n.º 46, Quarteirão n.º 47, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844982J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Micha Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Micha Serviços, Limitada tem âmbito nacional e a sua sede é a Cidade de Maputo, República de Moçambique – Bairro do Chamanculo B, Quarteirão n.º 06, Casa n.º 29, Rua da Matapa n.º 2347, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Micha Serviços, Limitada por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outra cidade no território nacional e estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Micha Serviços, Limitada tem por objectivo a prestação de serviços de agenciamento e tratamento de expedientes; prestação de serviços de procurement; agenciamento de mercadorias de importação e exportação para ou com origem em Moçambique, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Faizal Mustafá Mulima;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento, pertencente à sócia Michel Arlindo Cossa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da Micha Serviços, Limitada é exercida por um administrador, ainda que alheio a Micha Serviços, Limitada que ficará dispensada de prestar caução, ficando desde já investida na qualidade de administradora, a sócia Michel Arlindo Cossa, podendo obrigar a sociedade conjunta ou individualmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a realização do objecto social, exceptuando nestes os actos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Micha Serviços, Limitada é representada em juízo e fora dele por dois administradores, ficando obrigada pelas assinaturas individuais de cada um dos sócios em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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