III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 71/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Durga Comércio e Investimentos, Lda
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 04, do dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Durga Comercio e Investimentos, Lda., sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100439484, com sede na avenida Américo Boa Vida Chambone, Província de Inhambane, Distrito de Funhalouro, os sócios Meera Tharur e Vinod Ellikal Mani, deliberaram e procederam com a cessão total das suas quota dando entrada
- Texto do artigo, página 9: a novos sócios, que por consequência desta deliberação alteram os artigos quarto e sétimo do estatuto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Célia Judite Flauzino Bauane, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Énia Isabel Machai, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), o equivalente cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Texto do artigo, página 9: ................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Célia Judite Flauzino Bauane, que é nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Eagle Equipamentos, Lda
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044473 uma entidade denominada Eagle Equipamentos, Lda.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Jaco Heunis , casado com Stephanie Heunis, sob regime de bens adquiridos, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00398965, emitido a 4 de Janeiro de 2023, por Dept de Home Affairs.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Abraham Johannes Spamers, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00356911, emitido a 30 de Novembro de 2021, válido até 29 de Novembro de 2031, residente na Av. Olof Palm n.º 839, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de social de Eagle Equipamentos, Lda., e tem a sua sede social na Av. Olof Palm n.º 839, R/C, Cidade de Maputo Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: b) aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: c) manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: d) importação e exportação de máquinas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social da Sociedade, pertencente a Jaco Heunis;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 50% do capital social da Sociedade, pertencente a Abraham Johannes Spamers.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente Jaco Heunis.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os poderes possíveis, limites e competências.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem
- Texto do artigo, página 10: respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes sem a assinatura do outro sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Escola de Condução Liberdade, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob 105038445, firma constituida por Wilson Adriano Taela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071858B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 10: Kátia Marisa dos Santos Freitas, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101317239P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio Constituiem o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 10: por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Liberdade, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chinfura, Distrito de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: ( Objecto Social )
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social escola de condução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Wilson Adriano Taela e Kátia Marisa dos Santos Freitas, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Wilson Adriano Taela e Kátia Marisa dos Santos Freitas, que desde já ficam nomeados director-geral e director técnico, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas separadas do director-geral e director técnico nomeados, ou de um procurador devidamente indicado.
- Texto do artigo, página 10: Chimoio, 22 de Novembro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Escola de Condução Sabir, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatótia do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105035445, uma entidade denominada Escola de Condução Sabir, Lda.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Sabir Ismael Rugunate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100086407J, residente na Rua Joaquim Chissano, Bairro de Fomento, Cidade da Matola, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Niceia de Fátima Ali Joaquim Rugunate, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198267A, residente na Rua Joaquim Chissano, Bairro de Fomento, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a se reger pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Escola De Condução Sabir, Lda., e tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 10: Cidade da Matola, Bairro Fomento, Rua Joaquim Chissano, Casa n.º, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) formação de condutores: prestar serviços de ensino e formação teórica e prática para a obtenção de carta de condução para diferentes categorias de veículos;
- Número ou marcador, página 10: b) educação de segurança rodoviária: promover a educação em segurança rodoviária e consciencialização sobre as regras de trânsito;
- Número ou marcador, página 10: c) reciclagem e aperfeiçoamento: oferecer cursos de reciclagem ou aperfeiçoamento para condutores, especialmente aqueles que precisam actualizar seus conhecimentos ou corrigir comportamentos de risco;
- Número ou marcador, página 10: d) serviços auxiliares: fornecer outros serviços relacionados à condução e afins;
- Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviços de formação profissional: oferecer cursos e programas de capacitação profissional em diversas áreas, visando o desenvolvimento de competências e habilidades técnicas e/ou comportamentais dos formandos;
- Número ou marcador, página 10: f) desenvolvimento de programas educativos: planejar, organizar e executar cursos de curta, média e longa duração, seminários, workshops e outras actividades educativas ou de capacitação em diversas áreas de conhecimento;
- Número ou marcador, página 10: g) promoção de educação contínua: promover a aprendizagem contínua e o aperfeiçoamento técnico e profissional, com foco na actualização de conhecimentos e habilidades ao longo da vida dos formandos;
- Número ou marcador, página 10: h) consultoria e assessoria educacional: prestar serviços de consultoria e assessoria em desenvolvimento de planos de formação, estratégias de capacitação e implementação de
- Texto do artigo, página 11: programas educativos em empresas ou outras organizações; i)apoio ao empreendedorismo e inovação: facilitar programas voltados ao desenvolvimento de novos negócios, inovação e estímulo ao empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 11: j) prestação de serviços de limpeza e conservação auto: realizar serviços de lavagem, higienização e polimento de veículos, incluindo carros, motos e outros tipos de veículos;
- Número ou marcador, página 11: k) manutenção estética auto: oferecer serviços complementares, como enceramento, polimento, remoção de manchas, lavagem a seco, e higienização interna e externa de veículos;
- Número ou marcador, página 11: l) serviços especiais: prestar serviços adicionais, como desodorização de veículos, aplicação de tratamentos de protecção de pintura, limpeza de estofados e carpetes;
- Número ou marcador, página 11: m) venda de produtos automotivos: comercializar produtos relacionados à limpeza e conservação de veículos, como ceras, detergentes automotivos e acessórios;
- Número ou marcador, página 11: n) prestação de serviços de transporte público individual: fornecer serviços de transporte de passageiros mediante remuneração, utilizando veículos automotores de acordo com a regulamentação local e as exigências legais;
- Número ou marcador, página 11: o) serviços de transporte privado sob demanda: disponibilizar veículos para transporte privado de pessoas por meio de plataformas digitais ou sistemas de chamadas, oferecendo serviços personalizados e diferenciados;
- Número ou marcador, página 11: p) transporte de pequenas mercadorias: realizar transporte de pequenas encomendas e mercadorias, complementando o serviço de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 11: q) gestão de frota: administrar e gerir a manutenção e o uso de veículos da frota de veículos, garantindo a segurança, conforto e eficiência dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 11: r) aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão do sócio administrador, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam
- Texto do artigo, página 11: actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios na proporção de 50 % cada um correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio administrador, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida pelo sócio administrador, Sabir Ismael Rugunate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 11: À administração da sociedade compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no país ou no exterior e perante quaisquer repartições públicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e por iniciativa de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Estbom, Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Estbom, Lda., matriculada sob NUEL 101330397, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: A cessão da quota no valor de seis mil e meticais que o sócio Qiao Hongliang cede sua quota na totalidade, no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, a Liu Xinfeng, que entra na sociedade como novo sócio, e acessão da quota no valor de catorze mil e meticais que o sócio Liu Yang, cede sua quota na totalidade, no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, Du Jiling, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência de cessão de quotas efetuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
- Texto do artigo, página 12: distribuído pelos dois sócios da seguinte forma desigual, sendo que: uma quota no valor de catorze mil maticais, (14.000,00MT) correspondente a setenta e por cento (70%) do capital social pertencente a Du Jiling, e uma quota no valor de seis mil maticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social pertencente a Liu Xinfeng.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Janeiro de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Felix Barbershop, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no de 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na concervatória do registo de entidades legais sob NUEL 105039948, uma entidade denominada Felix Barbershop, Lda, que se rege com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 12: A Felix Barbershop, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito Munincipal KaMpfumo, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência n.º 99, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: salão de cabelereiro, serviço de barbearia, spar, boutique, comércio geral a grosso e a retalho, indústria, turismo, prestação de serviços geral e agenciamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, representado por duas quotas, uma quota no valor de 150.000,00MT pertencente a Félix Alberto Mubui, portador do B.I. n.º 110500054140P, e a outra no valor de 350.000,00MT pertencente ao sócio Nazário Joel Julião De Jesus Bangalane, portador do B.I. n.º 110102259292F.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, está a cargo do sócio Nazário Joel Julião de Jesus Bangalane, desde já nomeado sócio-gerente. A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dos sócios para efeitos de abertura e movimentação de conta bancária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ferragem Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ferragem Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada - Sucursal, sita na Avenida de Mocambique, n.º 4364 R/C, Bairro de Zimpeto, na Cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob NUEL 101895211, deliberaram a mudança do endereço da sucursal da empresa para Avenida das Indústrias n.º 16, Quarteirão 17, Loja n.ºs 5 e 6 R/C, Bairro de Malhapsene, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da mudança do endereço da sucursal da empresa, é alterada a redacção dos artigo segundo dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sucursal da empresa)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sucursal na Avenida das Indústrias, n.º 16, Quarteirão 17, Loja n.ºs 5 e 6 R/C, Bairro Malhapsene, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Abril de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fuga Soluções, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017392, uma entidade denominada, Fuga Soluções, Lda.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato social, entre: Primeiro: Álvaro Luciano Gambeta,
- Texto do artigo, página 12: divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119412F, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Tsalala, Casa B7. Q36. C53-TA, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Maria Rita Roque Fumo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340430Q, emitido a um de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no Bairro Tsalala, Casa B7. Q36. C53-TA, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Fuga Soluções, Limitada, e tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine, n.º 1037, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades abaixo descritas, incluindo a prestação de quaisquer serviços conexos aos mesmos, nomeadamente organização de eventos, procurament, transporte e logística, agronegócios, representação comercial de empresas nacionais, consultoria, assistência técnica, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, venda de peças e equipamentos industrias, venda de peças para maquinas de construção, papelaria e brindes, publicidade e markting e outros serviços e afins do regulamento de licenciamento das actividades comercial aprovado pelo Decreto n.º 49/04, de 17 de Novembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trina mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente ao sócio Álvaro Luciano Gambeta, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e outra quota de quinze mil meticais pertencente ao sócio Maria Rita Roque Fumo, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: FX Moz, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101148513, uma entidade denominada FX Moz, Lda.
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato é celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre։
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Raquel Wilma Zacarias Malimane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro Jardim, portadora do B.I. n.º 100101555763F, emitido a 19 de Juho de 2024, titular do NUIT 134463589.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Tehillah Nika Bila, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Bairro do Jardim, portadora do B.I. n.º 110109095863Q, emitido a 6 de Agosto de 2024, titular do NUIT 183940864, representada por Raquel Wilma Zacarias Malimane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: .A sociedade adopta a denominação FX Moz, Lda., e é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Alto Maé, Av. da Tanzania, n.º 126.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 13: a) venda de peças de vestuário, bijutarias e calçados;
- Número ou marcador, página 13: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, detido por Raquel Wilma Z. Malimane;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, detido por Tehillah Nika Bila (representada por Raquel Wilma Zacarias Malimane).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se com as assinaturas dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeada a sócia Raquel Wilma Zacarias Malimane, como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 13: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique .
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Lda, sob NUEL 100222558, foi eleita a nova administração da sociedade, alterando o artigo décimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Lda será administrada por um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, podendo ser pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Carlos Alberto Vicente de Quadros assume o cargo de administrador da sociedade com efeito imediato e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo seu administrador.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: GMG Consultoria e Markenting ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária, do dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade GMG Consultoria e Markenting ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 14: registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100879123, titular do NUIT 400807493, com o capital social integralmente subscrito de 10.000,00MT, sediada na Avenida Vlademir Lenine n.º 174, Bairro Central, Maputo, Moçambique (doravante sociedade), deliberaram a dissolução da sociedade tendo sido nomeada Fátima Faria Daúd Cabá, moçambicana, contabilista, nascida a 8 de Dezembro de 1988, portadora do B.I. n.º 110102024094P, com endereço na Avenida Eduardo Mondlane, 1040, 4.º andar, flat 44 189, Bairro Polana Cimento, Maputo, como liquidatária.
- Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos de Entidades Legais - Maputo, 27 de Março de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Grow Tech & Serviços ― SU, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que a Grow Tech & Serviços ― SU, Lda., foi matriculada sob NUEL 105040140, no dia vinte e novo de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, sob sócia única, Verónica Samuel Massingue, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 100100874300B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2022, residente no Bairro da Matola Gare, Q. n.º 9, Casa n.º 70, Distrito Municipal da Cidade da Matola, que regem os estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adapta a denominação Grow Tech & Serviços ― SU, Lda.
- Número ou marcador, página 14: Dois) De âmbito nacional, tem a sua Sede, no Bairro da Matola Gare, n.º 9, Casa n.º 70, na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de lavandaria de corredores de fibra óptica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde a um única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia,
- Texto do artigo, página 14: Verónica Samuel Massingue.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pela sócia única, Verónica Samuel Massingue ou por administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, estes a serem escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, Verónica Samuel Massingue, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixado na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Hongtai Construction, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Hongtai Construction, Lda., matriculada sob NUEL 101141721, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 14: A cessão da quota no valor de seis mil e seiscentos meticais que o sócio Liangchang Zhang cede a sua quota na totalidade, no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, a Liu Xinfeng, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência de cessão de quotas efetuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais,
- Texto do artigo, página 14: sendo que onze mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente a Du Jiling, e nove mil e oitocentosm, correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente a Liu Xinfeng.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Setembro de 2024. ― O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Instituto Médio Politécnico Benzulane-Vilankulo ― SU, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10503917, uma entidade denominada, Instituto Médio Politécnico Benzulane-Vilankulo ― SU, Lda.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato social, por Ricardo Rafael Magul, moçambicano, natural de Vilankulo, residente no Bairo da Liberdade; Cidade da Matola, Quarteirão 22, Casa 316; portador do B.I. n.o 081300425930F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; a 14 de Setembro de 2021.
- Texto do artigo, página 14: Constitui pelo presente contrato social, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade denomina-se Instituto Médio Politécnico Benzulane-Vilankulo ― Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Benzulane-Limitada, com sua sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A Benzulane-Limitada tem como objecto social a educação profissional; hotelaria e turismo; consultoria empresarial; transportes e logística; construção civil; incubação das micro, pequenas e médias empresas; agro-negócios; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, constituído por uma quota nominal de valores, correspondente a 100% de quota, pertencente a Ricardo Rafael Magul.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e obrigação)
- Texto do artigo, página 14: A Benzulane-Limitada é administrada e obrigada por Ricardo Rafael Magul, sócio único, desde já nomeado director-geral; representando-a dentro e fora de juízo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano civil e casos omissos)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano civil inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos a este contrato social serão regidos pela aplicável lei na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Jamo Technology ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101531015, uma entidade denominada Jamo Technology ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por António Arnaldo Jamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690318S, emitido a 28 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, titular do NUIT 134357495, residente no Bairro de Mateque, Quarteirão n.º 48, Casa n.º 27, Distrito de Matola. Constitui, por si, uma sociedade comercial, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Jamo Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3119, 1.º andar, Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio de equipamento das tecnologias de informação e comunicação; b)importação e exportação de mercadoria no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua decisão admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade Jamo Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único, António Arnaldo Jamo e, mediante a decisão do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: JC International Business, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarado o contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo s o b NUEL 105020951, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação JC International Business, Lda., com sede em Maputo, Bairro do Aeroporto B, Rua de Matituíne, Casa n.º 35, Q. n.º 11200.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota do valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Luísa Maurício Manhiça;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota do valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Cornélio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócia Luísa Maurício Manhiça e obriga a assinatura da mesma, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Março de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: L. M Developments, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044691, uma entidade denominada L. M Developments, Lda, que se rege com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A L. M Developments, Lda., é uma sociedade por quotas, tem a sua sede no Quarteirão 4, Casa 5, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Bairro Beluluane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto: imobiliária, compra e venda de imóveis, venda de material de escritório, venda de material de construção, prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, representado por duas quotas, uma no valor de 10.600,00MT pertencente a Cremilde Elisa Francisco Matusse, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100100094390I, emitido a 8 de Janeiro de 2016; e a outra no valor de 9.400,00MT pertencente a Mario Laurens, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00372689, emitido a 14 de Maio de 2022.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e Representação da Sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade será exercida por ambos sócios, Cremilde Elisa Francisco Matusse e Mario Laurens.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS, CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Brumarine – Rent-a-Car ― Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Célia Nhampule Advogados ― Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Cooperativa Comunitária Agrícola e Mineradora Nhamamono Changara, Lda
- Certidão de registo Durga Comércio e Investimentos, Lda
- Certidão de registo Eagle Equipamentos, Lda
- Certidão de registo Escola de Condução Liberdade, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Sabir, Lda
- Certidão de registo Estbom, Lda
- Certidão de registo Felix Barbershop, Lda
- Certidão de registo Ferragem Confiança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Rede Africana de Adolescentes e Jovens para o Desenvolvimento da População – AFRIYAN
- Certidão de registo Fuga Soluções, Lda
- Certidão de registo FX Moz, Lda
- Diploma GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Lda
- Diploma GMG Consultoria e Markenting ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Grow Tech & Serviços ― SU, Lda
- Certidão de registo Hongtai Construction, Lda
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Benzulane-Vilankulo ― SU, Lda
- Certidão de registo Jamo Technology ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JC International Business, Lda
- Certidão de registo L. M Developments, Lda
- Certidão de registo AJS Logística & Comércio Mundial — SU, Lda
- Certidão de registo Laya Multiservice – SU, Lda
- Certidão de registo Lionshare Auto Group, Limitada
- Certidão de registo Lodge Cova de Tubarão, Lda
- Certidão de registo LWZB Soluções em Segurança e Equipamentos ― SU, Lda
- Certidão de registo Mahari, Limitada
- Certidão de registo Micha e Serviços, Limitada
- Certidão de registo BDO, Limitada
- Certidão de registo Motion Plus Produções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Mining, Limitada
- Certidão de registo Mucavel Manutenções & Serviços, Lda
- Certidão de registo Atmozphere Recycling, Lda
- Certidão de registo Nepal Investimentos Import e Export, Limitada
- Certidão de registo OIKO PLUS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pfuka Moçambique, Lda
- Certidão de registo Pintoc Consultoria & Serviços, Lda
- Certidão de registo Prime Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Profecty, Lda
- Certidão de registo Psico, Limitada
- Certidão de registo Scott Wash e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Shadow Tree, Limitada
- Certidão de registo Simo Simo Engineering ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AZMARC, Limitada
- Certidão de registo SM Solutions, Lda
- Certidão de registo Sol Nascente de Malongane, Lda
- Diploma TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Lda
- Certidão de registo Hua Xing Aço e Ferro Indústria, Lda
- Certidão de registo Benah Bound ― SU, Lda
- Certidão de registo Bindzu Agrobusiness & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Biomotta-Consultoria e Serviços, Lda
- Certidão de registo Blue Spaces, Lda