III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2025

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Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Laya Multiservice – SU, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042573, uma entidade denominada Laya Multiservice, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato social por Simão António Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 22 de Outubro de 1984, portador do B.I. n.º 110102250054F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito KaMpfumo, Bairro do Alto-Maé B, Av. Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 9. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a designação Laya Multiservice ― SU, Lda., podendo ser denominada abreviadamente por LYM ― SU, Lda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Posto Administrativo Kampfumo, Av. Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 9, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por Objectoos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 16 b) serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 16 c) serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 16 d) serviços de montagem e manutenção de AC e reparação de refrigeradores e AC;
Número ou marcador · p. 16 e) serviços de electricidade;
Número ou marcador · p. 16 f) serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 16 g) serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 16 h) serviços de transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 16 i) montagem de piscinas; e
Número ou marcador · p. 16 j) montagem de azulejos, tijoleiras e pavês.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota única, equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, Simão António Machava.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 Por decisão do único sócio, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo único sócio, Simão António Machava, desde já nomeado ao cargo de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao administradorda sociedade exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: (i) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (ii) obrigar a sociedade nos termos e condições em vigor na legislação moçambicana; (iii) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (iv) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do único sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido, interditado ou incapaz ser
Texto do artigo · p. 17 substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lionshare Auto Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade registada sob a firma Lionshare Auto Group, Limitada, com o capital social subscrito no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) na sua sede social sita na Av. Samora Machel, n.º 3379/AA, Tchumene (EN4), Moçambique, sob NUEL 101786994, deliberaram sobre a: (i) cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Isaac Chalumbira; (ii) entrada de nova sócia; (iii) alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, a compor-se pela seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Union Tribe Investments;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Lionshare Holding Pty.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Abril de 2025.― Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lodge Cova de Tubarão, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Lodge
Texto do artigo · p. 17 Cova de Tubarão, Lda., com sede em Macaneta II, no Município de Marracuene, Província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100734621, constituída no dia doze de Maio de dois e mil e dezasseis, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a cessão da quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que o sócio Roelof Hendrick Jacobs detinha, na referida sociedade, a qual cede na totalidade a favor de Pedro Samuel Muholove, passando este a deter uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e a sócia Louisa Fransina Jacobs, cedido na totalidade a sua quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), à favor de Ana Joana Guivala Pedro, passando esta a deter uma quota no valor nominal de 5.000.00,MT (cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 A posterior o sócio Roelof Hendrick Jacobs, renunciou ao cargo de administrador e sócio gerente, tendo sido nomeado o sócio Pedro Samuel Muholove, para o cargo de administrador e gerente.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, são alterados parcialmente, o intróito e os artigos quarto e sétimo al. um) dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Pedro Samuel Muholove, casado com Ana Joana Guivala Pedro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110104828867P, emitido a 5 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 17 Ana Joana Guivala Pedro, casada com Pedro Samuel Muholove, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104810415Q, emitido a 5 de Setembro de 2019, válido até 4 de Setembro de 2029.
Texto do artigo · p. 17 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Pedro Samuel Muholove, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) Ana Joana Guivala Pedro, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Samuel Muholove, como sócio gerente com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Abril de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 LWZB Soluções em Segurança e Equipamentos ― SU, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043304, uma entidade denominada LWZB Soluções em Segurança e Equipamentos ― SU, Lda.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por Lino Filipe Maurício, de nacionalidade moçambicana, solteiro, técnico de HST, portador do B.I. n.º 110101838305B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2022, residente no Q. 1, Casa 365, Mwamatibjana Matola, doravante designado sócio único.
Texto do artigo · p. 17 Constitui pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação LWZB Soluções em Segurança e Equipamentos ― SU, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Q.1 Casa 365, Mwamatibjana Matola, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto seguintes actividades: o fornecimento e comercialização de equipamentos de protecção individual e prestação de serviços especializados em
Texto do artigo · p. 18 consultoria, treinamento e suporte técnico nas áreas da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representada por quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente a Lino Filipe Maurício.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será exercida por Lino Filipe Maurício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mahari, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044458, uma entidade denominada Mahari, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104193512B, emitido a 29 de Agosto de 2024, válido até 28 de Agosto de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na Matola, Rua Facim, C. 41, Q. 01.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: ONIX ― Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade comercial constituída e registada
Texto do artigo · p. 18 ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105027826, com sede no Bairro Polana Cimento, Rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 329, Cidade de Maputo, neste acto representada por Inigo Perez Otegui, na qualidade de sócio administrador, com poderes suficientes para este acto.
Texto do artigo · p. 18 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas, com os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 18 a) nome: Mahari, Limitada;
Texto do artigo · p. 18 b) sede: Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 c) capital social: com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais);
Texto do artigo · p. 18 d) quotas: (i) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado e; (ii) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Onix ― Sociedade Unipessoal, Lda.;
Texto do artigo · p. 18 e) objecto: exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades tais como no exercício de actividades de aluguer de veículos automóveis e motociclos; compra e venda de máquinas, veículos automóveis e motociclos;
Texto do artigo · p. 18 f) duração: tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação Mahari, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos seguintes sectores:
Número ou marcador · p. 18 a) actividades de aluguer de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 18 b) compra e venda de máquinas, veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 18 c) desenvolvimento e promoção imobiliária, incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Onix ― Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) As quotas serão livremente alienáveis entre as sócias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio das sócias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta unânime dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é composta por todos sócios e dirigida pelo presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelas sócias na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros da administração e o conselho fiscal ou fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral delibera, em sessão ordinária ou extraordinária sobre matérias previstas na legislação comercial e nos termos nela prevista.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus
Texto do artigo · p. 19 membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 19 d) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 e) autorizar a contratação de financiamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Restrição ao direito de voto)
Texto do artigo · p. 19 A sócia não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outra sócia numa votação, sempre que, em relação a matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas a transmissão de quotas ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição, competência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade, Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado e Inigo Perez Otegui, os quais, podendo nomear directores ou constituir mandatários, deverão gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Três) Aos administradores, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da sociedade, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 19 b) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 19 c) decidir sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 19 d) adquirir e alienar ou onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 19 e) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 19 participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura conjunta ou individual de cada um dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura conjunta de um administrador e um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato; c)pela assinatura conjunta de dois ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual, serão distribuídos de acordo com a deliberação das sócias, designadamente para cobertura de prejuízos dos anos anteriores, reembolsos de suprimentos ou pagamento de qualquer outra obrigação da sociedade, distribuição de lucros entre os sócios e criação ou reintegração de reservas.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Micha e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026346, uma entidade denominada, Micha e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Faizal Mustafá Mulima, casado, natural de Maputo, residente no Bairro do Chamanculo B, Rua da Matapa, Casa n.º 29, Quarteirão n.º 06, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200941470F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Michel Arlindo Cossa, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Casa n.º 46, Quarteirão n.º 47, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844982J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Micha Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Micha Serviços, Limitada tem âmbito nacional e a sua sede é a Cidade de Maputo, República de Moçambique – Bairro do Chamanculo B, Quarteirão n.º 06, Casa n.º 29, Rua da Matapa n.º 2347, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Micha Serviços, Limitada por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outra cidade no território nacional e estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade Micha Serviços, Limitada tem por objectivo a prestação de serviços de agenciamento e tratamento de expedientes; prestação de serviços de procurement; agenciamento de mercadorias de importação e exportação para ou com origem em Moçambique, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Faizal Mustafá Mulima;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento, pertencente à sócia Michel Arlindo Cossa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da Micha Serviços, Limitada é exercida por um administrador, ainda que alheio a Micha Serviços, Limitada que ficará dispensada de prestar caução, ficando desde já investida na qualidade de administradora, a sócia Michel Arlindo Cossa, podendo obrigar a sociedade conjunta ou individualmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a realização do objecto social, exceptuando nestes os actos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Micha Serviços, Limitada é representada em juízo e fora dele por dois administradores, ficando obrigada pelas assinaturas individuais de cada um dos sócios em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 BDO, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito do mês de Março do ano 2025, pelas 10:00 horas, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, reuniu-se, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas denominada BDO, Limitada, titular do NUIT 400068038, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101896064, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor
Texto do artigo · p. 20 de 892.500,00MT (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais) onde foi deliberado, por unanimidade, aprovar a alteração da denominação da sociedade. Em função da alteração da denominação da sociedade foi deliberado proceder a alteração parcial dos estatutos da sociedade nomeadamente no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Moore Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, terceiro andar, número mil duzentos e trinta, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) ... Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se
Texto do artigo · p. 20 as disposições dos estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória do Registo das Entidades Legais – Maputo, 31 de Março de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Motion Plus Produções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100833417, uma entidade denominada Motion Plus Produções ― Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Ique Ntalwane Correia Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschild, Distrito Municipal KaMpfumu, Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 130, R/C, portador do B.I. n.º 11010399014A, emitido em Maputo, a 21 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Motion Plus Produções ― Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, na Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas, produção de vídeos, outros eventos similares N.E., prestação de serviços e outras actividades por lei permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Ique Ntalwane Correia Langa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ique Ntalwane Correia Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/a gerente/ tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Janeiro do ano dois mil e vinte cinco, deliberou-se a cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade Moz Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elvis Mario Saide; uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49%% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jiandeng Guo.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 1 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mucavel Manutenções & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043896, uma entidade denominada Mucavel Manutenções & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Valter Augusto Simone Cavelane, maior de idade, nascido a 7 de Maio de 1995, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101883069S, Q. 3, Casa n.° 106, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Filomena José Fernando da Cunha, maior de idade, nascido a 3 de Julho de 1999, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702080734N, Q. 3, Casa n.º° 57, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, doravante designada por, doravante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 21 É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Mucavel Manutenções & Serviços, Lda, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Samora Machel, Bairro Mussumbuluco, Q. 03, Casa n.º 106.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) venda e montagem de equipamento industrial; b)manutenção de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação de acessórios e máquinas indústrias;
Número ou marcador · p. 21 d) manutenção de equipamento e eléctrico;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), constituído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Válter Augusto Simone Cavelane, detector de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Filomena José Fernando da Cunha, detectora de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Tres) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Válter Augusto Simone Cavelane ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 22 b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 22 c) a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 d) o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Válter Augusto Simone Cavelane ou administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Texto do artigo · p. 22 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 22 f) decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Da aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será distribuído entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 22 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nepal Investimentos Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042124, uma entidade denominada Nepal Investimentos Import e Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Paulo João Paulo Lidimo, natural de Cidade da Matola, casado com Carmen Sete Nhacutó Lidimo, pelo regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Albasine, Rua de Agricultura n.º 2181, 2.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250016M, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Nunes Inácio Rossumine, natural de Cidade de Quelimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093961N, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos da lei e destes estatutos
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade unipessoal de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Nepal Investimentos Import e Export, Limitada, abreviadamente, Nepal Invest, Lda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro de Albasine, Quarteirão número dezanove, casa número trinta e sete B.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto a compra e venda de todo tipo de minerais e seus derivados (ouro pedras preciosas turmalinas, rubis, areias pesadas mármor e outas tipos de recursos minerais, importação e exportação de todo tipo de recursos minerais, compra de concessões e títulos mineiros, venda de produtos alimentícios, cosméticos e perfumarias, Imobiliária, rente-acar, carne de vaca e mariscos, em estabelecimento especializado, actividade de micro crédito, serviços de acomodação e guias turísticas, transportes e aluguer de viaturas, venda de material de limpeza e higiene, reciclagem de resíduos sólidos, produtos alimentares, serviços de limpeza, venda e fornecimento de produtos agrícolas, fornecimento e venda de equipamentos agrícolas, fornecimento de bens e serviços, fornecimento de equipamentos de energias renováveis e outros derivados de combustíveis, estabelecimentos turísticos e guias turísticas, consultoria nas áreas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma total sendo.
Número ou marcador · p. 23 a) Nunes Inácio Rossumine, com uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Paulo João Paulo Lidimo, com uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Acessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado Paulo João Paulo Lidimo, na sua ausência poderá ser representado pelo socio sem prévias formalidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  2. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 16: Matola, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 16: Laya Multiservice – SU, Lda
  5. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042573, uma entidade denominada Laya Multiservice, SU, Lda.
  6. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato social por Simão António Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 22 de Outubro de 1984, portador do B.I. n.º 110102250054F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito KaMpfumo, Bairro do Alto-Maé B, Av. Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 9. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, mediante as seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 16: (Designação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a designação Laya Multiservice ― SU, Lda., podendo ser denominada abreviadamente por LYM ― SU, Lda.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Posto Administrativo Kampfumo, Av. Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 9, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por Objectoos seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 16: a) serviços de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 16: b) serviços de jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 16: c) serviços de fumigação;
  18. Número ou marcador, página 16: d) serviços de montagem e manutenção de AC e reparação de refrigeradores e AC;
  19. Número ou marcador, página 16: e) serviços de electricidade;
  20. Número ou marcador, página 16: f) serviços de canalização;
  21. Número ou marcador, página 16: g) serviços de carpintaria;
  22. Número ou marcador, página 16: h) serviços de transporte de cargas;
  23. Número ou marcador, página 16: i) montagem de piscinas; e
  24. Número ou marcador, página 16: j) montagem de azulejos, tijoleiras e pavês.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota única, equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, Simão António Machava.
  29. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  30. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 16: Por decisão do único sócio, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  32. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  34. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA (Cessão e divisão da quota)
  35. Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento do único sócio.
  36. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  38. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo único sócio, Simão António Machava, desde já nomeado ao cargo de administrador da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao administradorda sociedade exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: (i) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (ii) obrigar a sociedade nos termos e condições em vigor na legislação moçambicana; (iii) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (iv) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  43. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 16: (Causas transitórias)
  45. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do único sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido, interditado ou incapaz ser
  46. Texto do artigo, página 17: substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 17: Lionshare Auto Group, Limitada
  52. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade registada sob a firma Lionshare Auto Group, Limitada, com o capital social subscrito no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) na sua sede social sita na Av. Samora Machel, n.º 3379/AA, Tchumene (EN4), Moçambique, sob NUEL 101786994, deliberaram sobre a: (i) cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Isaac Chalumbira; (ii) entrada de nova sócia; (iii) alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, a compor-se pela seguinte nova redacção:
  53. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Union Tribe Investments;
  58. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Lionshare Holding Pty.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Abril de 2025.― Conservatória, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 17: Lodge Cova de Tubarão, Lda
  61. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Lodge
  62. Texto do artigo, página 17: Cova de Tubarão, Lda., com sede em Macaneta II, no Município de Marracuene, Província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100734621, constituída no dia doze de Maio de dois e mil e dezasseis, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a cessão da quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que o sócio Roelof Hendrick Jacobs detinha, na referida sociedade, a qual cede na totalidade a favor de Pedro Samuel Muholove, passando este a deter uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e a sócia Louisa Fransina Jacobs, cedido na totalidade a sua quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), à favor de Ana Joana Guivala Pedro, passando esta a deter uma quota no valor nominal de 5.000.00,MT (cinco mil meticais).
  63. Texto do artigo, página 17: A posterior o sócio Roelof Hendrick Jacobs, renunciou ao cargo de administrador e sócio gerente, tendo sido nomeado o sócio Pedro Samuel Muholove, para o cargo de administrador e gerente.
  64. Texto do artigo, página 17: Em consequência, são alterados parcialmente, o intróito e os artigos quarto e sétimo al. um) dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  65. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  66. Texto do artigo, página 17: Pedro Samuel Muholove, casado com Ana Joana Guivala Pedro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110104828867P, emitido a 5 de Janeiro de 2024.
  67. Texto do artigo, página 17: Ana Joana Guivala Pedro, casada com Pedro Samuel Muholove, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104810415Q, emitido a 5 de Setembro de 2019, válido até 4 de Setembro de 2029.
  68. Texto do artigo, página 17: ...........................................................................
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Pedro Samuel Muholove, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital;
  73. Número ou marcador, página 17: b) Ana Joana Guivala Pedro, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Samuel Muholove, como sócio gerente com plenos poderes.
  77. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Abril de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 17: LWZB Soluções em Segurança e Equipamentos ― SU, Lda
  79. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043304, uma entidade denominada LWZB Soluções em Segurança e Equipamentos ― SU, Lda.
  80. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por Lino Filipe Maurício, de nacionalidade moçambicana, solteiro, técnico de HST, portador do B.I. n.º 110101838305B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Junho de 2022, residente no Q. 1, Casa 365, Mwamatibjana Matola, doravante designado sócio único.
  81. Texto do artigo, página 17: Constitui pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação LWZB Soluções em Segurança e Equipamentos ― SU, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Q.1 Casa 365, Mwamatibjana Matola, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto seguintes actividades: o fornecimento e comercialização de equipamentos de protecção individual e prestação de serviços especializados em
  91. Texto do artigo, página 18: consultoria, treinamento e suporte técnico nas áreas da qualidade, saúde, segurança e meio ambiente.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representada por quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente a Lino Filipe Maurício.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  98. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será exercida por Lino Filipe Maurício.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  101. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 18: Mahari, Limitada
  107. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044458, uma entidade denominada Mahari, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  109. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104193512B, emitido a 29 de Agosto de 2024, válido até 28 de Agosto de 2029, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na Matola, Rua Facim, C. 41, Q. 01.
  110. Texto do artigo, página 18: Segundo: ONIX ― Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade comercial constituída e registada
  111. Texto do artigo, página 18: ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105027826, com sede no Bairro Polana Cimento, Rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 329, Cidade de Maputo, neste acto representada por Inigo Perez Otegui, na qualidade de sócio administrador, com poderes suficientes para este acto.
  112. Texto do artigo, página 18: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas, com os seguintes elementos:
  113. Texto do artigo, página 18: a) nome: Mahari, Limitada;
  114. Texto do artigo, página 18: b) sede: Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, Cidade de Maputo;
  115. Texto do artigo, página 18: c) capital social: com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais);
  116. Texto do artigo, página 18: d) quotas: (i) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado e; (ii) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Onix ― Sociedade Unipessoal, Lda.;
  117. Texto do artigo, página 18: e) objecto: exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades tais como no exercício de actividades de aluguer de veículos automóveis e motociclos; compra e venda de máquinas, veículos automóveis e motociclos;
  118. Texto do artigo, página 18: f) duração: tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  120. Texto do artigo, página 18: Do nome, duração, sede e objecto social
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 18: (Nome, natureza e duração)
  123. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação Mahari, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 329, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos seguintes sectores:
  131. Número ou marcador, página 18: a) actividades de aluguer de veículos automóveis e motociclos;
  132. Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de máquinas, veículos automóveis e motociclos;
  133. Número ou marcador, página 18: c) desenvolvimento e promoção imobiliária, incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  135. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
  139. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado;
  140. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Onix ― Sociedade Unipessoal, Lda.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 18: (Prestações de suprimentos)
  143. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) As quotas serão livremente alienáveis entre as sócias.
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio das sócias.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  150. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social uma ou mais vezes.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta unânime dos membros da administração.
  152. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  155. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
  156. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  159. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios e dirigida pelo presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelas sócias na assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros da administração e o conselho fiscal ou fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral delibera, em sessão ordinária ou extraordinária sobre matérias previstas na legislação comercial e nos termos nela prevista.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  167. Texto do artigo, página 19: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  168. Número ou marcador, página 19: a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus
  169. Texto do artigo, página 19: membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único;
  170. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  171. Número ou marcador, página 19: d) alteração dos estatutos;
  172. Número ou marcador, página 19: e) autorizar a contratação de financiamento.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 19: (Restrição ao direito de voto)
  175. Texto do artigo, página 19: A sócia não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outra sócia numa votação, sempre que, em relação a matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas a transmissão de quotas ou participações sociais.
  176. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: (Composição, competência e representação)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade, Uzne Fátima da Silva Lopes de Louvado e Inigo Perez Otegui, os quais, podendo nomear directores ou constituir mandatários, deverão gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo e fora dele.
  181. Número ou marcador, página 19: Três) Aos administradores, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  182. Número ou marcador, página 19: a) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da sociedade, de acordo com o seu objecto social;
  183. Número ou marcador, página 19: b) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  184. Número ou marcador, página 19: c) decidir sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
  185. Número ou marcador, página 19: d) adquirir e alienar ou onerar bens móveis e imóveis;
  186. Número ou marcador, página 19: e) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como
  187. Texto do artigo, página 19: participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  188. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  189. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura conjunta ou individual de cada um dos administradores;
  190. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura conjunta de um administrador e um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato; c)pela assinatura conjunta de dois ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  191. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  194. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
  195. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Da aplicação dos resultados
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual, serão distribuídos de acordo com a deliberação das sócias, designadamente para cobertura de prejuízos dos anos anteriores, reembolsos de suprimentos ou pagamento de qualquer outra obrigação da sociedade, distribuição de lucros entre os sócios e criação ou reintegração de reservas.
  201. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Direito aplicável)
  204. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique e, em particular o Código Comercial.
  205. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 20: Micha e Serviços, Limitada
  207. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026346, uma entidade denominada, Micha e Serviços, Lda.
  208. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima entre:
  209. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Faizal Mustafá Mulima, casado, natural de Maputo, residente no Bairro do Chamanculo B, Rua da Matapa, Casa n.º 29, Quarteirão n.º 06, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200941470F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  210. Texto do artigo, página 20: Segundo: Michel Arlindo Cossa, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Casa n.º 46, Quarteirão n.º 47, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844982J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  211. Texto do artigo, página 20: A sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  214. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Micha Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 20: Um) A Micha Serviços, Limitada tem âmbito nacional e a sua sede é a Cidade de Maputo, República de Moçambique – Bairro do Chamanculo B, Quarteirão n.º 06, Casa n.º 29, Rua da Matapa n.º 2347, Cidade de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) A Micha Serviços, Limitada por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outra cidade no território nacional e estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Micha Serviços, Limitada tem por objectivo a prestação de serviços de agenciamento e tratamento de expedientes; prestação de serviços de procurement; agenciamento de mercadorias de importação e exportação para ou com origem em Moçambique, de acordo com a legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais:
  226. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Faizal Mustafá Mulima;
  227. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento, pertencente à sócia Michel Arlindo Cossa.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  230. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da Micha Serviços, Limitada é exercida por um administrador, ainda que alheio a Micha Serviços, Limitada que ficará dispensada de prestar caução, ficando desde já investida na qualidade de administradora, a sócia Michel Arlindo Cossa, podendo obrigar a sociedade conjunta ou individualmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a realização do objecto social, exceptuando nestes os actos estranhos aos negócios sociais.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) A Micha Serviços, Limitada é representada em juízo e fora dele por dois administradores, ficando obrigada pelas assinaturas individuais de cada um dos sócios em todos actos e contratos.
  232. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um colaborador devidamente autorizado.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 20: BDO, Limitada
  238. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito do mês de Março do ano 2025, pelas 10:00 horas, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, reuniu-se, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas denominada BDO, Limitada, titular do NUIT 400068038, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101896064, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor
  239. Texto do artigo, página 20: de 892.500,00MT (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais) onde foi deliberado, por unanimidade, aprovar a alteração da denominação da sociedade. Em função da alteração da denominação da sociedade foi deliberado proceder a alteração parcial dos estatutos da sociedade nomeadamente no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Moore Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, terceiro andar, número mil duzentos e trinta, Cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) ... Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se
  244. Texto do artigo, página 20: as disposições dos estatutos.
  245. Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo das Entidades Legais – Maputo, 31 de Março de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: Motion Plus Produções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100833417, uma entidade denominada Motion Plus Produções ― Sociedade Unipessoal, Lda.
  248. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Ique Ntalwane Correia Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschild, Distrito Municipal KaMpfumu, Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 130, R/C, portador do B.I. n.º 11010399014A, emitido em Maputo, a 21 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021.
  249. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Motion Plus Produções ― Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  255. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, na Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas, produção de vídeos, outros eventos similares N.E., prestação de serviços e outras actividades por lei permitida.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  260. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Ique Ntalwane Correia Langa.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  266. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ique Ntalwane Correia Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/a gerente/ tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  267. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e omissos
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  270. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  273. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 21: Moz Mining, Limitada
  279. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Janeiro do ano dois mil e vinte cinco, deliberou-se a cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade Moz Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  280. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elvis Mario Saide; uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49%% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jiandeng Guo.
  284. Texto do artigo, página 21: Nampula, 1 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 21: Mucavel Manutenções & Serviços, Lda
  286. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043896, uma entidade denominada Mucavel Manutenções & Serviços, Lda.
  287. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  288. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Valter Augusto Simone Cavelane, maior de idade, nascido a 7 de Maio de 1995, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
  289. Texto do artigo, página 21: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101883069S, Q. 3, Casa n.° 106, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
  290. Texto do artigo, página 21: Segundo: Filomena José Fernando da Cunha, maior de idade, nascido a 3 de Julho de 1999, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702080734N, Q. 3, Casa n.º° 57, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, doravante designada por, doravante designada por segunda outorgante.
  291. Texto do artigo, página 21: É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Mucavel Manutenções & Serviços, Lda, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 21: (Localização e sede)
  298. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Samora Machel, Bairro Mussumbuluco, Q. 03, Casa n.º 106.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 21: a) venda e montagem de equipamento industrial; b)manutenção de equipamento industrial;
  303. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de acessórios e máquinas indústrias;
  304. Número ou marcador, página 21: d) manutenção de equipamento e eléctrico;
  305. Número ou marcador, página 21: e) venda de material eléctrico.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  307. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 22: (Participações)
  310. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 22: (Capital Social)
  313. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), constituído da seguinte forma:
  314. Número ou marcador, página 22: a) Válter Augusto Simone Cavelane, detector de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a 80% do capital social;
  315. Número ou marcador, página 22: b) Filomena José Fernando da Cunha, detectora de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  318. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 22: Tres) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  323. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição dos sócios)
  326. Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  330. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Válter Augusto Simone Cavelane ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  332. Número ou marcador, página 22: Três) Dependem da deliberação dos sócios:
  333. Número ou marcador, página 22: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  334. Número ou marcador, página 22: b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  335. Número ou marcador, página 22: c) a alteração do pacto social;
  336. Número ou marcador, página 22: d) o aumento e a redução do capital social;
  337. Número ou marcador, página 22: e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Válter Augusto Simone Cavelane ou administrador nomeado pelos sócios.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  344. Texto do artigo, página 22: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  345. Número ou marcador, página 22: a) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  346. Número ou marcador, página 22: b) alteração do contrato de sociedade;
  347. Número ou marcador, página 22: c) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  348. Número ou marcador, página 22: d) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 22: e) aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  350. Número ou marcador, página 22: f) decisão sobre a distribuição de lucros.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: (Da aplicação dos resultados)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será distribuído entre os sócios.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Encerramento de contas)
  357. Texto do artigo, página 22: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Liquidação e dissolução)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  364. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 22: Nepal Investimentos Import e Export, Limitada
  367. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042124, uma entidade denominada Nepal Investimentos Import e Export, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  369. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Paulo João Paulo Lidimo, natural de Cidade da Matola, casado com Carmen Sete Nhacutó Lidimo, pelo regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Albasine, Rua de Agricultura n.º 2181, 2.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101250016M, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte.
  370. Texto do artigo, página 22: Segundo: Nunes Inácio Rossumine, natural de Cidade de Quelimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093961N, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte.
  371. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos da lei e destes estatutos
  372. Texto do artigo, página 23: uma sociedade unipessoal de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Nepal Investimentos Import e Export, Limitada, abreviadamente, Nepal Invest, Lda.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  378. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro de Albasine, Quarteirão número dezanove, casa número trinta e sete B.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  381. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto a compra e venda de todo tipo de minerais e seus derivados (ouro pedras preciosas turmalinas, rubis, areias pesadas mármor e outas tipos de recursos minerais, importação e exportação de todo tipo de recursos minerais, compra de concessões e títulos mineiros, venda de produtos alimentícios, cosméticos e perfumarias, Imobiliária, rente-acar, carne de vaca e mariscos, em estabelecimento especializado, actividade de micro crédito, serviços de acomodação e guias turísticas, transportes e aluguer de viaturas, venda de material de limpeza e higiene, reciclagem de resíduos sólidos, produtos alimentares, serviços de limpeza, venda e fornecimento de produtos agrícolas, fornecimento e venda de equipamentos agrícolas, fornecimento de bens e serviços, fornecimento de equipamentos de energias renováveis e outros derivados de combustíveis, estabelecimentos turísticos e guias turísticas, consultoria nas áreas acima mencionadas.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma total sendo.
  385. Número ou marcador, página 23: a) Nunes Inácio Rossumine, com uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  386. Número ou marcador, página 23: b) Paulo João Paulo Lidimo, com uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
  389. Texto do artigo, página 23: Acessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  392. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  395. Texto do artigo, página 23: Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado Paulo João Paulo Lidimo, na sua ausência poderá ser representado pelo socio sem prévias formalidades.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  398. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
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