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Texto do artigo · p. 20 Motion Plus Produções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100833417, uma entidade denominada Motion Plus Produções ― Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Ique Ntalwane Correia Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschild, Distrito Municipal KaMpfumu, Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 130, R/C, portador do B.I. n.º 11010399014A, emitido em Maputo, a 21 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Motion Plus Produções ― Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, na Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas, produção de vídeos, outros eventos similares N.E., prestação de serviços e outras actividades por lei permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Ique Ntalwane Correia Langa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ique Ntalwane Correia Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/a gerente/ tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Motion Plus Produções ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100833417, uma entidade denominada Motion Plus Produções ― Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Ique Ntalwane Correia Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschild, Distrito Municipal KaMpfumu, Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 130, R/C, portador do B.I. n.º 11010399014A, emitido em Maputo, a 21 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021.
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Motion Plus Produções ― Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, na Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas, produção de vídeos, outros eventos similares N.E., prestação de serviços e outras actividades por lei permitida.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Ique Ntalwane Correia Langa.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ique Ntalwane Correia Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/a gerente/ tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e omissos
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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