GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Lda

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Texto do artigo · p. 13 GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Lda, sob NUEL 100222558, foi eleita a nova administração da sociedade, alterando o artigo décimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Lda será administrada por um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, podendo ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Carlos Alberto Vicente de Quadros assume o cargo de administrador da sociedade com efeito imediato e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo seu administrador.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Lda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral extraordinária da GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Lda, sob NUEL 100222558, foi eleita a nova administração da sociedade, alterando o artigo décimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A GEODRILL – Sondagens e Obras Geotécnicas, Lda será administrada por um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral, podendo ser pessoas estranhas à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) Carlos Alberto Vicente de Quadros assume o cargo de administrador da sociedade com efeito imediato e com dispensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo seu administrador.
  9. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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