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Texto do artigo · p. 10 Escola de Condução Sabir, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatótia do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105035445, uma entidade denominada Escola de Condução Sabir, Lda.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Sabir Ismael Rugunate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100086407J, residente na Rua Joaquim Chissano, Bairro de Fomento, Cidade da Matola, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Niceia de Fátima Ali Joaquim Rugunate, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198267A, residente na Rua Joaquim Chissano, Bairro de Fomento, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a se reger pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Escola De Condução Sabir, Lda., e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 10 Cidade da Matola, Bairro Fomento, Rua Joaquim Chissano, Casa n.º, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) formação de condutores: prestar serviços de ensino e formação teórica e prática para a obtenção de carta de condução para diferentes categorias de veículos;
Número ou marcador · p. 10 b) educação de segurança rodoviária: promover a educação em segurança rodoviária e consciencialização sobre as regras de trânsito;
Número ou marcador · p. 10 c) reciclagem e aperfeiçoamento: oferecer cursos de reciclagem ou aperfeiçoamento para condutores, especialmente aqueles que precisam actualizar seus conhecimentos ou corrigir comportamentos de risco;
Número ou marcador · p. 10 d) serviços auxiliares: fornecer outros serviços relacionados à condução e afins;
Número ou marcador · p. 10 e) prestação de serviços de formação profissional: oferecer cursos e programas de capacitação profissional em diversas áreas, visando o desenvolvimento de competências e habilidades técnicas e/ou comportamentais dos formandos;
Número ou marcador · p. 10 f) desenvolvimento de programas educativos: planejar, organizar e executar cursos de curta, média e longa duração, seminários, workshops e outras actividades educativas ou de capacitação em diversas áreas de conhecimento;
Número ou marcador · p. 10 g) promoção de educação contínua: promover a aprendizagem contínua e o aperfeiçoamento técnico e profissional, com foco na actualização de conhecimentos e habilidades ao longo da vida dos formandos;
Número ou marcador · p. 10 h) consultoria e assessoria educacional: prestar serviços de consultoria e assessoria em desenvolvimento de planos de formação, estratégias de capacitação e implementação de
Texto do artigo · p. 11 programas educativos em empresas ou outras organizações; i)apoio ao empreendedorismo e inovação: facilitar programas voltados ao desenvolvimento de novos negócios, inovação e estímulo ao empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 11 j) prestação de serviços de limpeza e conservação auto: realizar serviços de lavagem, higienização e polimento de veículos, incluindo carros, motos e outros tipos de veículos;
Número ou marcador · p. 11 k) manutenção estética auto: oferecer serviços complementares, como enceramento, polimento, remoção de manchas, lavagem a seco, e higienização interna e externa de veículos;
Número ou marcador · p. 11 l) serviços especiais: prestar serviços adicionais, como desodorização de veículos, aplicação de tratamentos de protecção de pintura, limpeza de estofados e carpetes;
Número ou marcador · p. 11 m) venda de produtos automotivos: comercializar produtos relacionados à limpeza e conservação de veículos, como ceras, detergentes automotivos e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 n) prestação de serviços de transporte público individual: fornecer serviços de transporte de passageiros mediante remuneração, utilizando veículos automotores de acordo com a regulamentação local e as exigências legais;
Número ou marcador · p. 11 o) serviços de transporte privado sob demanda: disponibilizar veículos para transporte privado de pessoas por meio de plataformas digitais ou sistemas de chamadas, oferecendo serviços personalizados e diferenciados;
Número ou marcador · p. 11 p) transporte de pequenas mercadorias: realizar transporte de pequenas encomendas e mercadorias, complementando o serviço de transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 11 q) gestão de frota: administrar e gerir a manutenção e o uso de veículos da frota de veículos, garantindo a segurança, conforto e eficiência dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 11 r) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão do sócio administrador, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam
Texto do artigo · p. 11 actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios na proporção de 50 % cada um correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio administrador, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é gerida pelo sócio administrador, Sabir Ismael Rugunate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 11 À administração da sociedade compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no país ou no exterior e perante quaisquer repartições públicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e por iniciativa de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Escola de Condução Sabir, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatótia do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105035445, uma entidade denominada Escola de Condução Sabir, Lda.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Sabir Ismael Rugunate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100086407J, residente na Rua Joaquim Chissano, Bairro de Fomento, Cidade da Matola, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Niceia de Fátima Ali Joaquim Rugunate, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198267A, residente na Rua Joaquim Chissano, Bairro de Fomento, Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passa a se reger pelas disposições que seguem:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Escola De Condução Sabir, Lda., e tem a sua sede na
  10. Texto do artigo, página 10: Cidade da Matola, Bairro Fomento, Rua Joaquim Chissano, Casa n.º, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 10: a) formação de condutores: prestar serviços de ensino e formação teórica e prática para a obtenção de carta de condução para diferentes categorias de veículos;
  18. Número ou marcador, página 10: b) educação de segurança rodoviária: promover a educação em segurança rodoviária e consciencialização sobre as regras de trânsito;
  19. Número ou marcador, página 10: c) reciclagem e aperfeiçoamento: oferecer cursos de reciclagem ou aperfeiçoamento para condutores, especialmente aqueles que precisam actualizar seus conhecimentos ou corrigir comportamentos de risco;
  20. Número ou marcador, página 10: d) serviços auxiliares: fornecer outros serviços relacionados à condução e afins;
  21. Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviços de formação profissional: oferecer cursos e programas de capacitação profissional em diversas áreas, visando o desenvolvimento de competências e habilidades técnicas e/ou comportamentais dos formandos;
  22. Número ou marcador, página 10: f) desenvolvimento de programas educativos: planejar, organizar e executar cursos de curta, média e longa duração, seminários, workshops e outras actividades educativas ou de capacitação em diversas áreas de conhecimento;
  23. Número ou marcador, página 10: g) promoção de educação contínua: promover a aprendizagem contínua e o aperfeiçoamento técnico e profissional, com foco na actualização de conhecimentos e habilidades ao longo da vida dos formandos;
  24. Número ou marcador, página 10: h) consultoria e assessoria educacional: prestar serviços de consultoria e assessoria em desenvolvimento de planos de formação, estratégias de capacitação e implementação de
  25. Texto do artigo, página 11: programas educativos em empresas ou outras organizações; i)apoio ao empreendedorismo e inovação: facilitar programas voltados ao desenvolvimento de novos negócios, inovação e estímulo ao empreendedorismo;
  26. Número ou marcador, página 11: j) prestação de serviços de limpeza e conservação auto: realizar serviços de lavagem, higienização e polimento de veículos, incluindo carros, motos e outros tipos de veículos;
  27. Número ou marcador, página 11: k) manutenção estética auto: oferecer serviços complementares, como enceramento, polimento, remoção de manchas, lavagem a seco, e higienização interna e externa de veículos;
  28. Número ou marcador, página 11: l) serviços especiais: prestar serviços adicionais, como desodorização de veículos, aplicação de tratamentos de protecção de pintura, limpeza de estofados e carpetes;
  29. Número ou marcador, página 11: m) venda de produtos automotivos: comercializar produtos relacionados à limpeza e conservação de veículos, como ceras, detergentes automotivos e acessórios;
  30. Número ou marcador, página 11: n) prestação de serviços de transporte público individual: fornecer serviços de transporte de passageiros mediante remuneração, utilizando veículos automotores de acordo com a regulamentação local e as exigências legais;
  31. Número ou marcador, página 11: o) serviços de transporte privado sob demanda: disponibilizar veículos para transporte privado de pessoas por meio de plataformas digitais ou sistemas de chamadas, oferecendo serviços personalizados e diferenciados;
  32. Número ou marcador, página 11: p) transporte de pequenas mercadorias: realizar transporte de pequenas encomendas e mercadorias, complementando o serviço de transporte de passageiros;
  33. Número ou marcador, página 11: q) gestão de frota: administrar e gerir a manutenção e o uso de veículos da frota de veículos, garantindo a segurança, conforto e eficiência dos serviços prestados;
  34. Número ou marcador, página 11: r) aluguer de viaturas.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão do sócio administrador, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam
  37. Texto do artigo, página 11: actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios na proporção de 50 % cada um correspondente a 100% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio administrador, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida pelo sócio administrador, Sabir Ismael Rugunate.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 11: (Competência da administração)
  52. Texto do artigo, página 11: À administração da sociedade compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, representar a sociedade perante terceiros, no país ou no exterior e perante quaisquer repartições públicas e privadas, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e por iniciativa de qualquer um dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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