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Texto do artigo · p. 9 Durga Comércio e Investimentos, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 04, do dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Durga Comercio e Investimentos, Lda., sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100439484, com sede na avenida Américo Boa Vida Chambone, Província de Inhambane, Distrito de Funhalouro, os sócios Meera Tharur e Vinod Ellikal Mani, deliberaram e procederam com a cessão total das suas quota dando entrada
Texto do artigo · p. 9 a novos sócios, que por consequência desta deliberação alteram os artigos quarto e sétimo do estatuto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Célia Judite Flauzino Bauane, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Énia Isabel Machai, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), o equivalente cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 9 ................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Célia Judite Flauzino Bauane, que é nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Durga Comércio e Investimentos, Lda
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 04, do dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Durga Comercio e Investimentos, Lda., sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100439484, com sede na avenida Américo Boa Vida Chambone, Província de Inhambane, Distrito de Funhalouro, os sócios Meera Tharur e Vinod Ellikal Mani, deliberaram e procederam com a cessão total das suas quota dando entrada
  3. Texto do artigo, página 9: a novos sócios, que por consequência desta deliberação alteram os artigos quarto e sétimo do estatuto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: ................................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Célia Judite Flauzino Bauane, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Énia Isabel Machai, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), o equivalente cinquenta por cento (50%) do capital social.
  10. Texto do artigo, página 9: ................................................................
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Célia Judite Flauzino Bauane, que é nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  15. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Abril de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
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