Mocuba Investimentos, Limitada

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Mocuba Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Mocuba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que a folhas oitenta e oito, do livro E barra doze, sob número dois mil novecentos setenta e dois, fica inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República, a alteração parcial do pacto social pela mudança da denominação aumento do capital social e entrada de novo sócio na sociedade Mocuba Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número novecentos e quarenta e cinco, em Quelimane, província da Zambézia, matriculada na conservatória, sob número novecentos oitenta e sete, a folhas cento sessenta e quatro, do livro C barra três, das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 17 Aos três dias do mês de Janeiro do ano dois mil e oito, pelas nove horas, na sede de Mocuba Investiment, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, número novecentos quarenta e cinco segundo andar, em Quelimane, teve lugar a assembleia geral extraordinária convocada com a seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 17 Única. Aprovação da proposta de alteração dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Estiveram presentes os senhores Silva Mário Dubalelane, na qualidade de sócio e administrador de Mocuba Investiment, Limitada, Sercoa, Limitada e Carlos António Joaquim, na qualidade de sócio. Conferida a presença de todos membros considerou-se aberta a cessão.
Texto do artigo · p. 17 Discutidos os vários pontos constantes de proposta de alteração dos estatutos submetidos a esta mesa de assembleia, foi aprovado por unanimidade a alteração dos estatutos da sociedade nos seguintes artigos que ficam com a relação abaixo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mocuba Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, divido em três quotas desiguais, dos sócios abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 17 a) Silva Mário Dubalelane, fica com uma quota de quarenta e sete por cento, e meio correspondentes a novecentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Carlos António Joaquim, fica com uma quota de quarenta e sete por cento, e meio, correspondente a novecentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 c) Sercoa, Limitada, fica com uma quota de cinco por cento, correspondente a cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Nomeação do gerente e atribuições)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Silva Mário Dubalelane, que fica desde já nomeado com despensa de caução, podendo delegar no todo ou parte dos poderes aos outros sócios ou pessoa estranhas estranhas a sociedade por procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente representará a sociedade em juízo e fora dele por todos actos que digam respeito aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO.
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar ou adquirir a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 17 a) Por manifestar vontade do sócio;
Número ou marcador · p. 17 b) Por falta de cumprimento de qualquer obrigação proveniente deste contra-to;
Número ou marcador · p. 17 c) Praticando actos nocivo aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Paragrafo primeiro. O valor da amortização ou aquisição será determinado através do método da equivalência patrimonial.
Texto do artigo · p. 17 Paragrafo segundo. Por falecimento ou interdição de qualquer dos sócios não haverá amortização de quota, os direitos e deveres dos interditos serão exercidos pelos herdeiros, devendo-se nomear um de entre tantos para o representar na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nos demais artigos não alterados mantém-se em vigor as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 17 Apresentaram-me e arquivo: Escritura notarial, acta e um requerimento.
Texto do artigo · p. 17 Por ser verdade passei a presente certidão
Texto do artigo · p. 17 que depois de revista e concertada, assino. Eu técnico a extrai e conferi. Quelimane, vinte e sete de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Mocuba Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que a folhas oitenta e oito, do livro E barra doze, sob número dois mil novecentos setenta e dois, fica inscrita provisoriamente por falta de publicação no Boletim da República, a alteração parcial do pacto social pela mudança da denominação aumento do capital social e entrada de novo sócio na sociedade Mocuba Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número novecentos e quarenta e cinco, em Quelimane, província da Zambézia, matriculada na conservatória, sob número novecentos oitenta e sete, a folhas cento sessenta e quatro, do livro C barra três, das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  3. Texto do artigo, página 17: Aos três dias do mês de Janeiro do ano dois mil e oito, pelas nove horas, na sede de Mocuba Investiment, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, número novecentos quarenta e cinco segundo andar, em Quelimane, teve lugar a assembleia geral extraordinária convocada com a seguinte agenda de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 17: Única. Aprovação da proposta de alteração dos estatutos da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 17: Estiveram presentes os senhores Silva Mário Dubalelane, na qualidade de sócio e administrador de Mocuba Investiment, Limitada, Sercoa, Limitada e Carlos António Joaquim, na qualidade de sócio. Conferida a presença de todos membros considerou-se aberta a cessão.
  6. Texto do artigo, página 17: Discutidos os vários pontos constantes de proposta de alteração dos estatutos submetidos a esta mesa de assembleia, foi aprovado por unanimidade a alteração dos estatutos da sociedade nos seguintes artigos que ficam com a relação abaixo.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mocuba Investimentos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 17: Capital social
  12. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, divido em três quotas desiguais, dos sócios abaixo mencionados:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Silva Mário Dubalelane, fica com uma quota de quarenta e sete por cento, e meio correspondentes a novecentos e cinquenta mil meticais;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Carlos António Joaquim, fica com uma quota de quarenta e sete por cento, e meio, correspondente a novecentos e cinquenta mil meticais;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Sercoa, Limitada, fica com uma quota de cinco por cento, correspondente a cem mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 17: (Nomeação do gerente e atribuições)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Silva Mário Dubalelane, que fica desde já nomeado com despensa de caução, podendo delegar no todo ou parte dos poderes aos outros sócios ou pessoa estranhas estranhas a sociedade por procuração.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente representará a sociedade em juízo e fora dele por todos actos que digam respeito aos seus interesses.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO.
  21. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar ou adquirir a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos.
  23. Número ou marcador, página 17: a) Por manifestar vontade do sócio;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Por falta de cumprimento de qualquer obrigação proveniente deste contra-to;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Praticando actos nocivo aos interesses da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 17: Paragrafo primeiro. O valor da amortização ou aquisição será determinado através do método da equivalência patrimonial.
  27. Texto do artigo, página 17: Paragrafo segundo. Por falecimento ou interdição de qualquer dos sócios não haverá amortização de quota, os direitos e deveres dos interditos serão exercidos pelos herdeiros, devendo-se nomear um de entre tantos para o representar na sociedade.
  28. Texto do artigo, página 17: Nos demais artigos não alterados mantém-se em vigor as disposições anteriores.
  29. Texto do artigo, página 17: Apresentaram-me e arquivo: Escritura notarial, acta e um requerimento.
  30. Texto do artigo, página 17: Por ser verdade passei a presente certidão
  31. Texto do artigo, página 17: que depois de revista e concertada, assino. Eu técnico a extrai e conferi. Quelimane, vinte e sete de Agosto de dois
  32. Texto do artigo, página 17: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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