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Texto do artigo · p. 17 Avia Pro Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dez de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior
Texto do artigo · p. 18 dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Carlo Alexandre Menezes de Matos e Neuza Cristina Menezes de Matos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Avia Pro Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e cinquenta e oito, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A Avia Pro Solutions, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e cinquenta e oito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços na área da aeronáutica, comissões e representações de empresas e produtos aeronáuticos, consultoria na área da aviação, em treinamentos especializados na área da aviação, outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares, representação e participação em negócios, aquisição e transacção de patentes, privilégios, concessões e licenças, e outras actividades que a sociedade achar por conveniente desenvolver no âmbito da promoção de soluções no sector da aviação civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Carlo Alexandre Menezes de Matos, casado, com Ethlissa Carina Correia de Matos, sob regime de comunhão de bens, de trinta e nove anos de idade, natural de Coimbra, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 10AA94408, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, representando oitenta e cincopor cento do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente à sócia Neuza Cristina Menezes de Matos, divorciada de quarenta e quatro anos de idade, natural de Cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100000093J, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, representando quinze por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, para o que se requer unanimidade dos votos favoráveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No aumento de capital a que a socie-
Texto do artigo · p. 18 dade proceder poderão ser utilizadas as reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão, cessão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios, podendo a sociedade exercer o direito de preferência no caso de nenhum dos sócios estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação do conselho de gerência, até ao montante global de três milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com os respectivos detentores;
Número ou marcador · p. 18 b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) Se for objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de trinta dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que reportem à modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será normalmente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral é presidida pelo sócio designado por ela ou em caso da sua ausência ou impedimento por quem seja designado pelos sócios presentes para presidir a reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, podendo para tal conferir procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios detentores de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerenciada sociedade fica a cargo do sócio maioritário, que dela fica gerente, com direito ao uso da firma e dispensa de caução, podendo ter ou não remuneração, conforme vier a ser estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga- se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por um empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, o gerente poderá ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecharão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a percentagem para a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias, sob proposta da gerência e a distribuição de lucros aos sócios na proporção das quotas do remanescente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte de Agosto dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Avia Pro Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dez de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior
  3. Texto do artigo, página 18: dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Carlo Alexandre Menezes de Matos e Neuza Cristina Menezes de Matos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Avia Pro Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e cinquenta e oito, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A Avia Pro Solutions, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e cinquenta e oito, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços na área da aeronáutica, comissões e representações de empresas e produtos aeronáuticos, consultoria na área da aviação, em treinamentos especializados na área da aviação, outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares, representação e participação em negócios, aquisição e transacção de patentes, privilégios, concessões e licenças, e outras actividades que a sociedade achar por conveniente desenvolver no âmbito da promoção de soluções no sector da aviação civil.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Participação em empreendimentos)
  18. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim constituídas:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Carlo Alexandre Menezes de Matos, casado, com Ethlissa Carina Correia de Matos, sob regime de comunhão de bens, de trinta e nove anos de idade, natural de Coimbra, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 10AA94408, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, representando oitenta e cincopor cento do capital;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente à sócia Neuza Cristina Menezes de Matos, divorciada de quarenta e quatro anos de idade, natural de Cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100000093J, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, representando quinze por cento do capital.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, para o que se requer unanimidade dos votos favoráveis.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) No aumento de capital a que a socie-
  29. Texto do artigo, página 18: dade proceder poderão ser utilizadas as reservas.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão, cessão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios, podendo a sociedade exercer o direito de preferência no caso de nenhum dos sócios estar interessado em exercê-lo individualmente.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação do conselho de gerência, até ao montante global de três milhões de meticais.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei, nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com os respectivos detentores;
  41. Número ou marcador, página 18: b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócio;
  42. Número ou marcador, página 18: c) Se for objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de trinta dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas.
  49. Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que reportem à modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será normalmente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  50. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que se mostrar necessário.
  51. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral é presidida pelo sócio designado por ela ou em caso da sua ausência ou impedimento por quem seja designado pelos sócios presentes para presidir a reunião.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  54. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, podendo para tal conferir procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios detentores de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  59. Número ou marcador, página 19: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  60. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da gerência
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) A gerenciada sociedade fica a cargo do sócio maioritário, que dela fica gerente, com direito ao uso da firma e dispensa de caução, podendo ter ou não remuneração, conforme vier a ser estabelecido pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga- se pela assinatura do gerente.
  66. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por um empregado devidamente autorizado.
  67. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em ampliação dos poderes normais de gerência, o gerente poderá ainda:
  68. Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  69. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  70. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  74. Texto do artigo, página 19: fecharão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março seguinte.
  75. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  78. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a percentagem para a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias, sob proposta da gerência e a distribuição de lucros aos sócios na proporção das quotas do remanescente.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  82. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte de Agosto dois mil e quinze.
  88. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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