Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Cepek Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e quarenta a folhas cento
Texto do artigo · p. 19 e quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e quatro traço D, do balcão de atendimento único, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabiliadade limitada, denominada Cepek Empreendimentos, Limitada, entre os sócios Celso Evandro de Jesus Salvadro, Pedro Miguel Santos Ferreira e Mahomed Muzakir Abdurremane Hosseni que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Cepek Empreendimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão dezasseis C, talhão número um, casa número um, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Indústria;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 d) Projectos e consultoria;
Número ou marcador · p. 19 e) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 19 f) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de dez mil e dois meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Celso Evandro de Jesus Salvado Bispo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Pedro Miguel Santos Ferreira;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Mahomed Muzakir Abdurremane Hosseni.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem aos sócios Pedro Miguel Santos Ferreira, Celso Evandro de Jesus Salvado Bispo e Mahomed Muzakir Abdurremane Hosseni.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade, pedidos de empréstimo, fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social, carecendo estes actos de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 20 Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Caso não hajam herdeiros, ou caso os herdeiros ou seu representante legal não manifestem no prazo de seis meses apos notificação, a intenção de continuar na sociedade, o outro sócio tem os poderes para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Nove) Em qualquer caso a quota do primeiro socio será paga a quem de direito pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 Dez) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota de um dos sócios for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, doze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador,Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Cepek Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e quarenta a folhas cento
  3. Texto do artigo, página 19: e quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e quatro traço D, do balcão de atendimento único, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabiliadade limitada, denominada Cepek Empreendimentos, Limitada, entre os sócios Celso Evandro de Jesus Salvadro, Pedro Miguel Santos Ferreira e Mahomed Muzakir Abdurremane Hosseni que regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Cepek Empreendimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Sede e formas de representação
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão dezasseis C, talhão número um, casa número um, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Indústria;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Gestão de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Projectos e consultoria;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Formação profissional;
  19. Número ou marcador, página 19: f) Intermediação imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 19: g) Comércio geral com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: Capital social
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de dez mil e dois meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento, pertencente ao sócio Celso Evandro de Jesus Salvado Bispo;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Pedro Miguel Santos Ferreira;
  28. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com valor nominal de nove mil e novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento, pertencente ao sócio Mahomed Muzakir Abdurremane Hosseni.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  40. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem aos sócios Pedro Miguel Santos Ferreira, Celso Evandro de Jesus Salvado Bispo e Mahomed Muzakir Abdurremane Hosseni.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente assinatura de qualquer um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade, pedidos de empréstimo, fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social, carecendo estes actos de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 20: Celebração de negócios
  48. Texto do artigo, página 20: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 20: Disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la.
  54. Número ou marcador, página 20: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
  56. Número ou marcador, página 20: Seis) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 20: Sete) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 20: Oito) Caso não hajam herdeiros, ou caso os herdeiros ou seu representante legal não manifestem no prazo de seis meses apos notificação, a intenção de continuar na sociedade, o outro sócio tem os poderes para dissolver a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 20: Nove) Em qualquer caso a quota do primeiro socio será paga a quem de direito pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  60. Número ou marcador, página 20: Dez) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo entre os sócios;
  62. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota de um dos sócios for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 20: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, doze de Junho de dois mil e quinze.
  67. Texto do artigo, página 20: — O Conservador,Arlindo Fernando Matavele.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.