Nefithys Culto A Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Nefithys Culto A Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Nefithys Culto A Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e quinze da sociedade Nefithys Culto A Beleza, Limitada, matriculada NUEL 100048337, deliberaram que:
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, que a sócia Amélia Alberto Velhanos possuía e que cedeu a favor de Luís Bernardo Júnior, pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 20 O sócio Luís Bernardo Júnior, unificou a quota recebida com a primitiva e passa a deter uma quota no valor de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão efectuada, e não lhe cendo favoravel continuar com a sociedade por quotas, transformou a refirida sociedade em sociedade unipessoal, alterando intergralmente os estatutos, os quais passaram ater a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Nefithys Culto A Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de cabeleireiro, salão de beleza manuteçao física e actividade associadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Representação e agenciamento de marcas de higiene, beleza e manutenção física;
Número ou marcador · p. 21 c) Treinamento e assesssoria na área de higiene, beleza e manutenção física;
Número ou marcador · p. 21 d) Produção, comercialização e distribuição de produtos de de higiene, beleza e manutenção física;
Número ou marcador · p. 21 e) Comercialização e revenda de bebidas e snacks nos estabelecimentos sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 21 f) O exercício das actividades de importação, exportação e comercialização agrosso e a retalho de artigos relacionados a desenvolver;
Número ou marcador · p. 21 g) Boutique, comércio a retalho de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Sommershield, Avenida Mao Tsé Tung, número setecentos e quarenta e seis barra setecentos e quarenta e oito, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie, é de vinte mil meticais , constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Luís Bernardo Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade do sócio fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por morte ou interdição de um do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo socio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As decisões do socio único deverão ser tomados por este pessoalmente, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dependem da deliberação do socio único:
Número ou marcador · p. 21 a) A apreciação do balanco e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 21 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 21 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 21 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividadescomerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Texto do artigo · p. 21 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 21 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 21 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 21 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGODÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Nefithys Culto A Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e quinze da sociedade Nefithys Culto A Beleza, Limitada, matriculada NUEL 100048337, deliberaram que:
  3. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, que a sócia Amélia Alberto Velhanos possuía e que cedeu a favor de Luís Bernardo Júnior, pelo seu valor nominal.
  4. Texto do artigo, página 20: O sócio Luís Bernardo Júnior, unificou a quota recebida com a primitiva e passa a deter uma quota no valor de vinte mil meticais.
  5. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, e não lhe cendo favoravel continuar com a sociedade por quotas, transformou a refirida sociedade em sociedade unipessoal, alterando intergralmente os estatutos, os quais passaram ater a seguinte nova redação:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Nefithys Culto A Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de cabeleireiro, salão de beleza manuteçao física e actividade associadas;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Representação e agenciamento de marcas de higiene, beleza e manutenção física;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Treinamento e assesssoria na área de higiene, beleza e manutenção física;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Produção, comercialização e distribuição de produtos de de higiene, beleza e manutenção física;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Comercialização e revenda de bebidas e snacks nos estabelecimentos sob sua gestão;
  18. Número ou marcador, página 21: f) O exercício das actividades de importação, exportação e comercialização agrosso e a retalho de artigos relacionados a desenvolver;
  19. Número ou marcador, página 21: g) Boutique, comércio a retalho de vestuário e calçado.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Localização e sede)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Sommershield, Avenida Mao Tsé Tung, número setecentos e quarenta e seis barra setecentos e quarenta e oito, rés-do-chão.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Participações)
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie, é de vinte mil meticais , constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Luís Bernardo Júnior.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade do sócio fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição do sócio)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Por morte ou interdição de um do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo socio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões do socio único deverão ser tomados por este pessoalmente, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) Dependem da deliberação do socio único:
  48. Número ou marcador, página 21: a) A apreciação do balanco e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  49. Número ou marcador, página 21: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  50. Número ou marcador, página 21: c) A alteração do pacto social;
  51. Número ou marcador, página 21: d) O aumento e a redução do capital social;
  52. Número ou marcador, página 21: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividadescomerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  59. Texto do artigo, página 21: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  60. Número ou marcador, página 21: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  61. Número ou marcador, página 21: b) Alteração do contrato de sociedade;
  62. Número ou marcador, página 21: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  63. Número ou marcador, página 21: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 21: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  65. Número ou marcador, página 21: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
  68. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 21: (Encerramento de contas)
  72. Texto do artigo, página 21: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 21: (Liquidação e dissolução)
  75. Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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