Nefithys Culto A Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Nefithys Culto A Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Nefithys Culto A Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e quinze da sociedade Nefithys Culto A Beleza, Limitada, matriculada NUEL 100048337, deliberaram que:
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, que a sócia Amélia Alberto Velhanos possuía e que cedeu a favor de Luís Bernardo Júnior, pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 20: O sócio Luís Bernardo Júnior, unificou a quota recebida com a primitiva e passa a deter uma quota no valor de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, e não lhe cendo favoravel continuar com a sociedade por quotas, transformou a refirida sociedade em sociedade unipessoal, alterando intergralmente os estatutos, os quais passaram ater a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Nefithys Culto A Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de cabeleireiro, salão de beleza manuteçao física e actividade associadas;
- Número ou marcador, página 21: b) Representação e agenciamento de marcas de higiene, beleza e manutenção física;
- Número ou marcador, página 21: c) Treinamento e assesssoria na área de higiene, beleza e manutenção física;
- Número ou marcador, página 21: d) Produção, comercialização e distribuição de produtos de de higiene, beleza e manutenção física;
- Número ou marcador, página 21: e) Comercialização e revenda de bebidas e snacks nos estabelecimentos sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 21: f) O exercício das actividades de importação, exportação e comercialização agrosso e a retalho de artigos relacionados a desenvolver;
- Número ou marcador, página 21: g) Boutique, comércio a retalho de vestuário e calçado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Sommershield, Avenida Mao Tsé Tung, número setecentos e quarenta e seis barra setecentos e quarenta e oito, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Participações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie, é de vinte mil meticais , constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Luís Bernardo Júnior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade do sócio fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 21: Um) Por morte ou interdição de um do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo socio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões do socio único deverão ser tomados por este pessoalmente, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dependem da deliberação do socio único:
- Número ou marcador, página 21: a) A apreciação do balanco e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 21: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 21: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 21: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 21: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividadescomerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competência)
- Texto do artigo, página 21: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 21: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 21: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 21: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 21: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 21: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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