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- Texto do artigo, página 25: Shizan Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas treze a folhas vinte e uma de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, constituída entre Momade Rassul Abdul Rahim e Saidata Muahija Saide Ibraimo Nuro Rahim, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shizan Trading, Limitada, com sede em NacalaPorto, na Estrada Nacional número oito, Zona industrial II, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Shizan Trading Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, na Estrada Nacional número oito, Zona industrial II podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) A actividade comercial, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a noventa
- Texto do artigo, página 25: e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Rassul Abdul Rahim; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Saidata Muahija Saide Ibraimo Nuro Rahim.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, mediante proposta da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 25: b) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
- Número ou marcador, página 25: c) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação.
- Número ou marcador, página 25: d) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 25: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 25: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Votação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Momade Rassul Abdul Rahim, gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos de todo o tipo, inclusive contrair empréstimos bancários e outros, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Três) O gerente, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 26: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dois de Setembro dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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