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- Texto do artigo, página 26: Zambujo Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quinze de Julho de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Zambujo Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um oito cinco a folhas quatro do livro C barra trinta e cinco, com capital social de dez mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder o aumento do capital social dos actuais dez mil para setenta e cinco mil meticais, na cessão de parte das quotas dos sócios, em que o sócio Luís Artur do Carmo Zambujo, cede parte da sua quota no valor de trezentos e setenta e cinco meticais equivalentes a zero vírgula cinco por cento a favor do senhor João Miguel Assis Catela e sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota no valor de trezentos e setenta e cinco meticais equivalentes a zero vírgula cinco por cento a favor do senhor João Miguel Assis Catela que consequentemente unifica as duas quotas no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 27: a zero vírgula cinco por cento do capital social, cada, recebidas dos sócios Luís Artur do Carmo Zambujo e Meridian 32, Limitada, numa única quota, com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, a mudança da sede da sociedade e a consequente alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
- Texto do artigo, página 27: sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, Prédio Jat cinco um, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, encontrandose dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de quarenta e oito mil trezentos e setenta e cinco, correspondente a sessenta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Luís Artur do Carmo Zambujo; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de vinte e cinco mil oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor João Miguel Assis Catela.
- Número ou marcador, página 27: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Zambujo Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, dez de Setembro de dois mil
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