Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 MCCA – Contabilistas e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Março de dois mil e quinze da sociedade MCCA – Contabilistas e Associados, Limitada, matriculada sob NUEL 100182971, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 Ampliação do objecto social, em consequência é alterado a redação do artigo terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício das seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) Processamento de dados (contabilidade, gestão de stock e de pessoal, facturação);
Número ou marcador · p. 28 c) Análise e avaliação de investimentos;
Número ou marcador · p. 28 d) Gestão e administração de empresas por mandato de terceiros ou das participações da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Apoio a gestão de empresas utilizando meios informáticos nas áreas contabilísticas e financeiras;
Número ou marcador · p. 28 f) Venda de material de construção, ferragens, venda a grosso e retalho dos constantes das classes do alvará, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pos lei;
Número ou marcador · p. 28 g) Exploração, extracção de argila, calcário, areia, carvão e processamento industrial, e a comercialização de minerais semi-preciosos, nao preciosos e metais;
Número ou marcador · p. 28 h) Produção de energia com recurso oa uso de recursos mineirais como o carvão, gás natural, petróleo e outros;
Número ou marcador · p. 28 i) Prestação de serviços relacionados com actividades de mineração, de entre outros consultoria, logística, estudos e prospecção, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos e a comercialização de bens e produtos relacionados com a exploração mineira, fabrico de mármore, mosaicos e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 28 j) Importação e exportação, exploração, extração, processamento industrial e a comercialização de recursos minerais, incluindo gás mineral;
Número ou marcador · p. 28 k) Prestação de serviços para as operações petrolíferas em território nacional, incluindo mas sem se limitar as actividades de alocação
Texto do artigo · p. 29 de pessoal especializado, actividades de pesquisa, de desenvolvimento e produção, de petróleo, gás natural e produtos petrolíferos, ao abrigo da legislação;
Número ou marcador · p. 29 l) Concepção, produção, operação, manutenção, inspecção, e fiscalização de equipamentos e infraestruturas para produção e transporte de petréleo, gás natural e produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 29 m) Prestação de serviços de cosultoria e engenharia para as operações petrolíferas, distribuição de gás natural, electricidade e prestação de qualquer outros servicos relacionados com as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá praticar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MCCA – Contabilistas e Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Março de dois mil e quinze da sociedade MCCA – Contabilistas e Associados, Limitada, matriculada sob NUEL 100182971, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 28: Ampliação do objecto social, em consequência é alterado a redação do artigo terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redação.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício das seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria de gestão;
  8. Número ou marcador, página 28: b) Processamento de dados (contabilidade, gestão de stock e de pessoal, facturação);
  9. Número ou marcador, página 28: c) Análise e avaliação de investimentos;
  10. Número ou marcador, página 28: d) Gestão e administração de empresas por mandato de terceiros ou das participações da própria sociedade;
  11. Número ou marcador, página 28: e) Apoio a gestão de empresas utilizando meios informáticos nas áreas contabilísticas e financeiras;
  12. Número ou marcador, página 28: f) Venda de material de construção, ferragens, venda a grosso e retalho dos constantes das classes do alvará, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pos lei;
  13. Número ou marcador, página 28: g) Exploração, extracção de argila, calcário, areia, carvão e processamento industrial, e a comercialização de minerais semi-preciosos, nao preciosos e metais;
  14. Número ou marcador, página 28: h) Produção de energia com recurso oa uso de recursos mineirais como o carvão, gás natural, petróleo e outros;
  15. Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviços relacionados com actividades de mineração, de entre outros consultoria, logística, estudos e prospecção, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos e a comercialização de bens e produtos relacionados com a exploração mineira, fabrico de mármore, mosaicos e sua comercialização;
  16. Número ou marcador, página 28: j) Importação e exportação, exploração, extração, processamento industrial e a comercialização de recursos minerais, incluindo gás mineral;
  17. Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços para as operações petrolíferas em território nacional, incluindo mas sem se limitar as actividades de alocação
  18. Texto do artigo, página 29: de pessoal especializado, actividades de pesquisa, de desenvolvimento e produção, de petróleo, gás natural e produtos petrolíferos, ao abrigo da legislação;
  19. Número ou marcador, página 29: l) Concepção, produção, operação, manutenção, inspecção, e fiscalização de equipamentos e infraestruturas para produção e transporte de petréleo, gás natural e produtos petrolíferos;
  20. Número ou marcador, página 29: m) Prestação de serviços de cosultoria e engenharia para as operações petrolíferas, distribuição de gás natural, electricidade e prestação de qualquer outros servicos relacionados com as actividades acima descritas.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá praticar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei
  23. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.