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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: MCCA – Contabilistas e Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Março de dois mil e quinze da sociedade MCCA – Contabilistas e Associados, Limitada, matriculada sob NUEL 100182971, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: Ampliação do objecto social, em consequência é alterado a redação do artigo terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício das seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 28: b) Processamento de dados (contabilidade, gestão de stock e de pessoal, facturação);
- Número ou marcador, página 28: c) Análise e avaliação de investimentos;
- Número ou marcador, página 28: d) Gestão e administração de empresas por mandato de terceiros ou das participações da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Apoio a gestão de empresas utilizando meios informáticos nas áreas contabilísticas e financeiras;
- Número ou marcador, página 28: f) Venda de material de construção, ferragens, venda a grosso e retalho dos constantes das classes do alvará, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pos lei;
- Número ou marcador, página 28: g) Exploração, extracção de argila, calcário, areia, carvão e processamento industrial, e a comercialização de minerais semi-preciosos, nao preciosos e metais;
- Número ou marcador, página 28: h) Produção de energia com recurso oa uso de recursos mineirais como o carvão, gás natural, petróleo e outros;
- Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviços relacionados com actividades de mineração, de entre outros consultoria, logística, estudos e prospecção, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos e a comercialização de bens e produtos relacionados com a exploração mineira, fabrico de mármore, mosaicos e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 28: j) Importação e exportação, exploração, extração, processamento industrial e a comercialização de recursos minerais, incluindo gás mineral;
- Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços para as operações petrolíferas em território nacional, incluindo mas sem se limitar as actividades de alocação
- Texto do artigo, página 29: de pessoal especializado, actividades de pesquisa, de desenvolvimento e produção, de petróleo, gás natural e produtos petrolíferos, ao abrigo da legislação;
- Número ou marcador, página 29: l) Concepção, produção, operação, manutenção, inspecção, e fiscalização de equipamentos e infraestruturas para produção e transporte de petréleo, gás natural e produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 29: m) Prestação de serviços de cosultoria e engenharia para as operações petrolíferas, distribuição de gás natural, electricidade e prestação de qualquer outros servicos relacionados com as actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá praticar em outras empresas ou sociedades já existentes ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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