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- Texto do artigo, página 29: Pintauto, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Julho de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Pintauto, Limitada, com a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos vinte e seis, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 29: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Francisco Ilídio da Rocha Diniz, no valor nominal de oitenta
- Texto do artigo, página 29: mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, ao sócio José Jorge Jordão Simões;
- Texto do artigo, página 29: Unificação da quota cedida ao sócio José Jorge Jordāo Simões, com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo terceiro da sociedade dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à uma única quota, titulada pelo sócio José Jorge Jordão Simões, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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