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- Texto do artigo, página 32: Serviços Mineiros da Pérola do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas setenta e três a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante David Perreira Júnior, solteiro, natural de Chicumbane-Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 02537075, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Julho de dois mil e quinze nesta cidade de Chimoio, Ka Shing Fung, natural da China, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00009831J, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte de Janeiro de dois mil e quinze e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Law Jet, natural de Ipoh-Malasia, de nacionalidade Malejo, portador do DIRE n.º 06MY00013449M, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte oito de Janeiro de dois mil e quinze e residente na Malasia, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges, solteiro, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 33: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990435A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta denominação de Serviços Mineiros da Pérola do Índico, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal;
- Número ou marcador, página 33: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 33: b) Comercio de maquinarias;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda de peças sobressalentes de viatura;
- Número ou marcador, página 33: d) Importação de minerais;
- Número ou marcador, página 33: e) Exportação de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: (i) Uma quota de valor nominal de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e sete por cento do capital, pertencente ao sócio David Perreira Júnior; (ii) Outra quota de valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento
- Texto do artigo, página 33: do capital social, pertencente ao sócio Cláudio André Lemos de Santana; e (iii) Duas quotas iguais no valor de sessenta mil meticais cada equivalentes a vinte e quatro por centos cada pertencentes aos sócios Ka Shing Fung e Law Jet, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização)
- Número ou marcador, página 33: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 33: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 33: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios David Perreira Júnior e Cláudio André Lemos de Santana, que desde já ficam nomeados, director geral e socio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 33: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Uma) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios David Perreira Júnior e Cláudio André Lemos de Santana.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Instrui o presente acto ficando arquivado na pasta correspondente a este livro
- Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, quatro de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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