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Texto do artigo · p. 34 Titos Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100641976, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Titos Oliveira de Melo, maior, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101141899I, emitido
Texto do artigo · p. 34 aos vinte e três de Maio de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola C, que outorga por si e em representação do seu filho menor Sérgio Titos de Melo, natural de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Esperança Boas Cossa, maior, solteira, natural de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102522095M, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente na Matola C, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 34 Belmiro Titos Oliveira de Melo, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104044228A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola C, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 34 Cecília Oliveira de Melo, maior, solteira, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104873878Q, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil da Matola, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Titos Transportes, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, Matola-Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante Contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Transportes de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda e distribuição de material de construção;
Número ou marcador · p. 34 c) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 34 d) Comercio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações e mediações de conflitos comerciais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Titos Oliveira de Melo, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Esperança Boas Cossa, com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Belmiro Titos Oliveira de Melo, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Cecília Oliveira de Melo, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 e) Sérgio Titos de Melo, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 34 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abardagem seja predominante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre a designação e destituição dos gerentes:
Número ou marcador · p. 35 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 35 b) Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 35 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Titos Oliveira de Melo que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Matola, vinte e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Titos Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Agosto de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100641976, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Titos Oliveira de Melo, maior, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101141899I, emitido
  4. Texto do artigo, página 34: aos vinte e três de Maio de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola C, que outorga por si e em representação do seu filho menor Sérgio Titos de Melo, natural de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Esperança Boas Cossa, maior, solteira, natural de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102522095M, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente na Matola C, cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 34: Belmiro Titos Oliveira de Melo, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104044228A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola C, cidade da Matola;
  7. Texto do artigo, página 34: Cecília Oliveira de Melo, maior, solteira, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104873878Q, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil da Matola, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: Denominação
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Titos Transportes, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: Duração
  13. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Sede
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Djuba, Matola-Rio, província de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante Contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Transportes de cargas e passageiros;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Venda e distribuição de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 34: c) Aluguer de máquinas;
  23. Número ou marcador, página 34: d) Comercio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações e mediações de conflitos comerciais.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito
  26. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 34: a) Titos Oliveira de Melo, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 34: b) Esperança Boas Cossa, com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 34: c) Belmiro Titos Oliveira de Melo, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 34: d) Cecília Oliveira de Melo, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 34: e) Sérgio Titos de Melo, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo titular;
  38. Número ou marcador, página 34: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  39. Número ou marcador, página 34: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  41. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
  43. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  45. Número ou marcador, página 35: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abardagem seja predominante e vital para a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  48. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre a designação e destituição dos gerentes:
  49. Número ou marcador, página 35: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  50. Número ou marcador, página 35: b) Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
  51. Número ou marcador, página 35: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  52. Número ou marcador, página 35: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Titos Oliveira de Melo que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  57. Número ou marcador, página 35: Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  58. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 35: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  61. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  69. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 35: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Matola, vinte e um de Agosto de dois mil
  73. Texto do artigo, página 35: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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