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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Game Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100624729, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 35: de responsabilidade limitada, denominada Game Comercial, Limitada,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 35: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Caihui Tang, solteiro maior, natural de Fugin, de nacionalidade chinesa , residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º G40928783, emitido na china, aos nove de Março de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Xiaozhi Tang, solteiro maior, natural de Fugin, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º G293992607, emitido na China, aos vinte sete de Junho de dois mil e oito.
- Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se ragará pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominaçao Game Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duraçao é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituiçao
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional Número Sete, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais agencias, delegaçoes ou outras formas de representaçao social no pais ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do territorio nacional de acordo com a legislaçao veigente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 35: a) Venda de máquinas de jogos (game);
- Número ou marcador, página 35: b) Serviços de aluguer e fornecimento de máquinas de jogos (game);
- Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais coxas ou subsidiarias ao seu objectivos principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de equivalente a cinquenta por cento do capital social pertence ao sócio Caihui Tang;
- Número ou marcador, página 36: e) Uma quota no valor nomina de equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Xiaozhi Tang.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que ficam desde já nomeado o sócio Caihui Tang com dispensa de caução e com direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a pratica de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastantes.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu social, especialmente em letras de valor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização da quotas)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 36: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, aresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 36: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 36: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 36: d) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 36: e) No caso de insolência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do tribunal judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, catorze de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 36: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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