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Texto do artigo · p. 36 Nova Esperança Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e oito verso a oitenta verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão de quotas, saída e entrada de sócios, em que os sócios David Malan Bruwer, cede parte da sua quota equivalente a quarenta por cento do capital social correspondente a oito mil meticais, e o sócio Chriselle Bruwer, cede na totalidade a sua quota correspondente a cinquenta por cento o equivalente a dez mil meticais para os sócios Johannes Lodewyk Moller e Henri Rossouw, ficando estes com quarenta e cinco por cento de capital social equivalente a nove mil meticais cada um e os restantes dez por cento equivalente a dois mil meticais para o sócio David Malan Bruwer, tendo em consequência dessas operações alterado a redacção dos artigos sexto e oitavo que passam a ter uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo quarenta e cinco por cento do capital social equivalente a nove mil meticais para cada um dos sócios Johannes Lodewyk Moller, Henri Rossouw e os restantes dez por cento do capital social correspondente a dois mil meticais do capital social para o sócio David Malan Bruwer.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Johannes Lodewyk Moller, com dispensa de caução, em caso de sua ausência, ele pode delegar seus poderes a outra pessoa atravês de uma acta ou procuração.
Texto do artigo · p. 36 O gerente dispõe de amplos poderes para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 36 O mandato do gerente tem uma duração de dois anos, podendo ser renovado consoante as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 36 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, três de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Nova Esperança Farming, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e oito verso a oitenta verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão de quotas, saída e entrada de sócios, em que os sócios David Malan Bruwer, cede parte da sua quota equivalente a quarenta por cento do capital social correspondente a oito mil meticais, e o sócio Chriselle Bruwer, cede na totalidade a sua quota correspondente a cinquenta por cento o equivalente a dez mil meticais para os sócios Johannes Lodewyk Moller e Henri Rossouw, ficando estes com quarenta e cinco por cento de capital social equivalente a nove mil meticais cada um e os restantes dez por cento equivalente a dois mil meticais para o sócio David Malan Bruwer, tendo em consequência dessas operações alterado a redacção dos artigos sexto e oitavo que passam a ter uma nova e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 36: Capital social
  5. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo quarenta e cinco por cento do capital social equivalente a nove mil meticais para cada um dos sócios Johannes Lodewyk Moller, Henri Rossouw e os restantes dez por cento do capital social correspondente a dois mil meticais do capital social para o sócio David Malan Bruwer.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência da sociedade
  8. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Johannes Lodewyk Moller, com dispensa de caução, em caso de sua ausência, ele pode delegar seus poderes a outra pessoa atravês de uma acta ou procuração.
  9. Texto do artigo, página 36: O gerente dispõe de amplos poderes para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  10. Texto do artigo, página 36: O mandato do gerente tem uma duração de dois anos, podendo ser renovado consoante as deliberações da assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado continua a
  12. Texto do artigo, página 36: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, três de Agosto de dois mil
  13. Texto do artigo, página 36: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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