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Texto do artigo · p. 37 Katsongo Katsongo, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e um traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi operada cessão de quota e transformação na integra dos estatutos de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quota, entrada de novo sócio e transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas limitada.
Texto do artigo · p. 37 No dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de primeira classe a meu cargo, Fabião
Texto do artigo · p. 37 Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 37 Primeira. Elizabeth Maria Van Zyl, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente em Zongoene, distrito de Xai-Xai, portadora do Passaporte n.º NB02409002 de dezanove de Outubro de dois mil e doze, que outorga na qualidade de sócia unipessoal da sociedade comercial unipessoal denominada Katsongo Katsongo, Limitada, sociedade unipessoal, com sede em Zongoene, distrito de Xai-Xai, com o capital social de vinte mil meticais constituída por escritura de catorze de Novembro de dois mil e doze, lavrada do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um traço B deste mesmo cartório;
Texto do artigo · p. 37 Segunda. Margrietha Wilhelmina Slabbert, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside acidentalmente residente em Zongoene, portadora do Passaporte n.º 465709245 emitido a doze de Fevereiro de dois mil e sete.
Texto do artigo · p. 37 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto da primeira outorgante pela apresentação da certidão de escritura de constituição de sociedade e da acta avulsa número um barra dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 Pela primeira outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 37 Que na sua qualidade de sócia unipessoal da sociedade supracitada e detentora de uma quota de valor igual ao do capital social de vinte mil meticais, como forma de promover a empresa em recursos humanos decidiu ceder cinquenta por cento da sua quota a favor da Segunda Outorgante admitindo-a desde já a pertencer a empresa com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 37 Pela segunda outorgante foi dito que, aceita
Texto do artigo · p. 37 a presente cessão nos termos aqui exarados. Pelas outorgantes foi dito: Que em consequência da presente cessão de
Texto do artigo · p. 37 quota passam a ser as únicas e actuais sócias da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Que tendo ocorrido a presente cessão por força da lei procedem a transformação da empresa no regime de sociedade unipessoal para a de sociedade por quotas limitada consequentemente a alteração da denominação para passar a denominar-se de Katsongo Katsongo, Limitada, alterando integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A Katsongo Katsongo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede em Zongoene, distrito de Xai-Xai, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agencias e outra forma de representação social em território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 38 a) Desenvolvimento das actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalente a cinquenta por cento cada sobre o capital social, pertencentes aos sócios Elizabeth Maria Van Zyl e Margrietha Wilhelmina Slabbert.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 O capital poderá ser elevado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quota a terceiros carecem de consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 A gerência da sociedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete as sócias que desde já são nomeadas administradoras cabendo a estas a obrigação da sociedade em todos os actos ou seus mandatários legais com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório das contas de exercício e para quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Anualmente será dado balanço com fecho de trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados serão divididos pelas sócias na proporção das suas quotas, após dedução de pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral será convocada por uma das administradoras ou sócia, por meio de carta registada, email, fax com antecedência mínima de quinze dias, obrigatoriamente deverá constar na agenda a hora e o local da realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete
Texto do artigo · p. 38 de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Katsongo Katsongo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e um traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi operada cessão de quota e transformação na integra dos estatutos de seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 37: Cessão de quota, entrada de novo sócio e transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas limitada.
  4. Texto do artigo, página 37: No dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de primeira classe a meu cargo, Fabião
  5. Texto do artigo, página 37: Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
  6. Texto do artigo, página 37: Primeira. Elizabeth Maria Van Zyl, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente em Zongoene, distrito de Xai-Xai, portadora do Passaporte n.º NB02409002 de dezanove de Outubro de dois mil e doze, que outorga na qualidade de sócia unipessoal da sociedade comercial unipessoal denominada Katsongo Katsongo, Limitada, sociedade unipessoal, com sede em Zongoene, distrito de Xai-Xai, com o capital social de vinte mil meticais constituída por escritura de catorze de Novembro de dois mil e doze, lavrada do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um traço B deste mesmo cartório;
  7. Texto do artigo, página 37: Segunda. Margrietha Wilhelmina Slabbert, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside acidentalmente residente em Zongoene, portadora do Passaporte n.º 465709245 emitido a doze de Fevereiro de dois mil e sete.
  8. Texto do artigo, página 37: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto da primeira outorgante pela apresentação da certidão de escritura de constituição de sociedade e da acta avulsa número um barra dois mil e quinze.
  9. Texto do artigo, página 37: Pela primeira outorgante foi dito:
  10. Texto do artigo, página 37: Que na sua qualidade de sócia unipessoal da sociedade supracitada e detentora de uma quota de valor igual ao do capital social de vinte mil meticais, como forma de promover a empresa em recursos humanos decidiu ceder cinquenta por cento da sua quota a favor da Segunda Outorgante admitindo-a desde já a pertencer a empresa com todos os direitos e obrigações.
  11. Texto do artigo, página 37: Pela segunda outorgante foi dito que, aceita
  12. Texto do artigo, página 37: a presente cessão nos termos aqui exarados. Pelas outorgantes foi dito: Que em consequência da presente cessão de
  13. Texto do artigo, página 37: quota passam a ser as únicas e actuais sócias da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 37: Que tendo ocorrido a presente cessão por força da lei procedem a transformação da empresa no regime de sociedade unipessoal para a de sociedade por quotas limitada consequentemente a alteração da denominação para passar a denominar-se de Katsongo Katsongo, Limitada, alterando integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: A Katsongo Katsongo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede em Zongoene, distrito de Xai-Xai, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agencias e outra forma de representação social em território nacional e/ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo:
  22. Número ou marcador, página 38: a) Desenvolvimento das actividades de turismo;
  23. Número ou marcador, página 38: b) Comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais e equivalente a cinquenta por cento cada sobre o capital social, pertencentes aos sócios Elizabeth Maria Van Zyl e Margrietha Wilhelmina Slabbert.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: O capital poderá ser elevado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quota a terceiros carecem de consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 38: A gerência da sociedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete as sócias que desde já são nomeadas administradoras cabendo a estas a obrigação da sociedade em todos os actos ou seus mandatários legais com poderes específicos.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório das contas de exercício e para quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Anualmente será dado balanço com fecho de trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados serão divididos pelas sócias na proporção das suas quotas, após dedução de pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada por uma das administradoras ou sócia, por meio de carta registada, email, fax com antecedência mínima de quinze dias, obrigatoriamente deverá constar na agenda a hora e o local da realização.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete
  47. Texto do artigo, página 38: de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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