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Texto do artigo · p. 38 Diller Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100643898, a entidade legal supra constituída por Reginaldo Carlos Macanze, solteiro, de trinta e cinco anos de idade, natural da cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101785789S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Novembro de dois mil e doze , que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Diller Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da
Texto do artigo · p. 38 celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Balane 2, Avenida Amilcar Cabral, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal a venda de todo tipo de material de escritório, mobiliário, consumíveis informáticos, artigos desportivos, material de limpeza e de higiene, fornecimento de produtos alimentares, importação, incluindo prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Reginaldo Carlos Macanze.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-
Texto do artigo · p. 38 -lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quota é livre por sócio, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização)
Número ou marcador · p. 38 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio; e
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, dezoito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Diller Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100643898, a entidade legal supra constituída por Reginaldo Carlos Macanze, solteiro, de trinta e cinco anos de idade, natural da cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101785789S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Novembro de dois mil e doze , que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Diller Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da
  6. Texto do artigo, página 38: celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Balane 2, Avenida Amilcar Cabral, na cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal a venda de todo tipo de material de escritório, mobiliário, consumíveis informáticos, artigos desportivos, material de limpeza e de higiene, fornecimento de produtos alimentares, importação, incluindo prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Reginaldo Carlos Macanze.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-
  17. Texto do artigo, página 38: -lhes os poderes necessários para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Cessão)
  20. Texto do artigo, página 38: A cessão de quota é livre por sócio, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois o sócio.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Amortização)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio; e
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  27. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, dezoito de Agosto de dois mil
  35. Texto do artigo, página 39: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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