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Texto do artigo · p. 39 Nextrade, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e cinco `a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e cinco da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nextrade, Limitada, pelos senhores Loay Safieddine, casado com Paula Cristina Mussa Gomes, sob regime de comunhão geral de bens, natural do Libano, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, e Reda Kassab, casado com Marta Ganhana Vinha Nova, sob regime de separação de bens, natural do Líbano, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Nextrade, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sede da sociedade, é no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, sem número, distrito de Nacala, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sede da sociedade pode ser deslocada para qualquer outro local de Moçambique ou estrangeiro e igualmente propósito aplica-se para sucursal, agência ou delegações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de comércio grosso e a retalho, incluindo importação e exportação, de todo e qualquer tipo de produtos e bens, logística, operação e controlo do fluxo de todo tipo de materiais, mercadorias e serviços desde a sua origem até a sua entrega final.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode igualmente dedicar-se a comércio e indústria de produtos alimentares e não alimentares, gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas desiguais sendo uma de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social para o sócio Loay Safieddine e outra quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social para o sócio Reda Kassab, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Loay Safieddine, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em actos e contratos com excepção a actos que sejam estranhos ao objecto social, ou aqueles que onerem, retirem bens/direitos da sociedade e ainda designadamente letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes, que neste caso deve haver deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 40 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Nacala, onze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Nextrade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e cinco `a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e cinco da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nextrade, Limitada, pelos senhores Loay Safieddine, casado com Paula Cristina Mussa Gomes, sob regime de comunhão geral de bens, natural do Libano, nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, e Reda Kassab, casado com Marta Ganhana Vinha Nova, sob regime de separação de bens, natural do Líbano, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Nextrade, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: Sede
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sede da sociedade, é no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, sem número, distrito de Nacala, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sede da sociedade pode ser deslocada para qualquer outro local de Moçambique ou estrangeiro e igualmente propósito aplica-se para sucursal, agência ou delegações.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Objecto
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de comércio grosso e a retalho, incluindo importação e exportação, de todo e qualquer tipo de produtos e bens, logística, operação e controlo do fluxo de todo tipo de materiais, mercadorias e serviços desde a sua origem até a sua entrega final.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode igualmente dedicar-se a comércio e indústria de produtos alimentares e não alimentares, gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: Capital social e cessão de quotas
  16. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas desiguais sendo uma de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social para o sócio Loay Safieddine e outra quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social para o sócio Reda Kassab, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 39: Administração e assembleia geral
  20. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Loay Safieddine, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em actos e contratos com excepção a actos que sejam estranhos ao objecto social, ou aqueles que onerem, retirem bens/direitos da sociedade e ainda designadamente letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes, que neste caso deve haver deliberação prévia.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 40: Disposições diversas
  24. Número ou marcador, página 40: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  27. Texto do artigo, página 40: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Nacala, onze de Junho de dois mil e quinze.
  30. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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