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- Texto do artigo, página 40: Papelaria & Foto Chonguissa Tamele, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, Para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e duas a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior da mesma, foi constituída pelos sócios Carlos Raimundo Tamele, Fernando Raimundo Tamele, Dulce Silvia Dinis Chauque, Alberto Jacinto Rungo e Erasmo Ernesto Balate, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria & Foto Chonguissa Tamele, Limitada, abreviadamente designada por Pafchot, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação social
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Papelaria & Foto Chonguissa Tamele, Limitada, abreviadamente designada por Pafchot, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede social
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na localidade de Gueguegue, distrito de Boane, província do Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir sucursais, representações ao nível de todo o território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Contribuir para promoção e desenvolvimento sócio-cultural e económica dos sócios;
- Número ou marcador, página 40: b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre os empreendedores do distrito de Boane;
- Número ou marcador, página 40: c) Criar centros de estudos visando promover uma cultura de leitura onde a sociedade se concentre e se desenvolva consumindo literaturas diversas e elevar o nível científico e técnico dos sócios e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 40: d) Promoção de empreendedores.
- Número ou marcador, página 40: e) Viabilidade técnica, económica e financeira sobre projectos diversos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas iguais, nos valores nominais de dois mil meticais cada uma, ou seja, vinte por cento do capital social cada um, pertencentes aos sócios Carlos Raimundo Tamele, Fernando Raimundo Tamele, Dulce Sílvia Dinis Chaúque, Alberto José Rungo e Erasmo Ernesto Balate, respectivamente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias á sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital social, proporcionalmente a sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com os sócios, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 40: Carlos Raimundo Tamele, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para actos de mero expediente, os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras de favor, fianças, abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Lucros
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal e quaisquer fundos ou destinos especiais, que os sócios resolvam criar, terão o destino que for decidido pelos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral. Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Omissões
- Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Boane, vinte e um de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 40: e quinze. — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
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