Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Avante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quarenta
- Texto do artigo, página 41: e sete a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número um traço dezassete, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Avante Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo Senhor Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado com a primeira outorgante, natural de Quelimane, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero zero dois seis quatro nove dois cinco Q, emitido em treze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Avante – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sede da sociedade é no bairro Maiaia, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto a promoção e gestão imobiliária, prestação de serviço na área de construção civil própria e para terceiros e obras públicas. representação comercial ou de marcas; com importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Chakil Felizardo Passades Aboobacar.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Administração e representação
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócio único Chakil Felizardo Passades Aboobacar, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 41: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 41: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do Balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Lucros
- Número ou marcador, página 41: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Arrolamento, penhora, arresto
- Texto do artigo, página 41: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 41: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Nacala-Porto, cinco de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 41: e catorze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.