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Texto do artigo · p. 41 E.B. Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa a noventa e duas, do livro de notas para escrituras diversas, número quarenta e cinco a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Essa Box, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de E.B. Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane-Um, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços, mecânica auto, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços, reparação de máquinas pesadas, em qualquer fase do seu desenvolvimento, ou condução de espécies de máquinas para aqueles fins;
Número ou marcador · p. 42 b) Importação e exploração de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 42 c) Serviços eléctricos;
Número ou marcador · p. 42 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para uma única quota sendo:
Texto do artigo · p. 42 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais representativa de cem por cento para o sócio Essa Box.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 42 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa
Texto do artigo · p. 42 e passivamente, será exercida pelo sócio Essa box, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo delegar total
Texto do artigo · p. 42 ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 42 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 42 A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 42 de Vilankulo, oito de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: E.B. Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa a noventa e duas, do livro de notas para escrituras diversas, número quarenta e cinco a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Essa Box, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de E.B. Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane-Um, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: Duração
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços, mecânica auto, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços, reparação de máquinas pesadas, em qualquer fase do seu desenvolvimento, ou condução de espécies de máquinas para aqueles fins;
  13. Número ou marcador, página 42: b) Importação e exploração de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade;
  14. Número ou marcador, página 42: c) Serviços eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 42: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: Capital social
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para uma única quota sendo:
  19. Texto do artigo, página 42: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais representativa de cem por cento para o sócio Essa Box.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  28. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa
  29. Texto do artigo, página 42: e passivamente, será exercida pelo sócio Essa box, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo delegar total
  30. Texto do artigo, página 42: ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 42: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  34. Número ou marcador, página 42: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  35. Número ou marcador, página 42: b) Quanto a morte do sócio;
  36. Número ou marcador, página 42: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 42: Balanço de quotas
  39. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 42: Morte ou interdição
  42. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 42: Oneração de quotas
  45. Texto do artigo, página 42: A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  50. Texto do artigo, página 42: de Vilankulo, oito de Julho de dois mil e quinze.
  51. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
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