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- Texto do artigo, página 3: Associação para a Saúde, Educação, Cidadania e Cultura – Ser Maior
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que em dez de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo, sob NUEL 100595761, uma associação denominada Associação para a Saúde, Educação, Cidadania e Cultura – Ser Maior, constituída por Arnaldo Machivene, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Hulene A, quarteirão número quarenta e seis casa trinta e seis, cidade de Maputo; Ivan Herculano Ranjisse, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane-B, quarteirão número quatro casa trinta e quatro, cidade de Maputo; Ricardo Sérgio Carqueijeiro Marques Caeiro, divorciado, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Coimbra; Lourenço Miguel Barreto de Oliveira Gonçalves, divorciado, natural de Coimbra (Sé Nova), de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Princesa Cindazunda, Quinta da Portela; Pedro Miguel Martins Alves Damas, maior, solteiro, natural de Abrantes (S. Vicente), de nacionalidade portuguesa, residente na Urbanização Casal Vaz, lote 36, Torres Novas; Hugo Miguel dos Santos Paula, casado, natural de Coimbra (Sé Nova), de nacionalidade portuguesa, residente em Penela; Manuel Moutinho Hortas, casado, natural de Coimbra (Sé Nova), de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Sofia, Coimbra; Idalina de Oliveira Jorge, viúva, natural da Figueira da Foz, de nacionalidade portuguesa, residente em Santana; Catarina Isabel Carqueijeiro Marques Caeiro, casada, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, residente em Santa Clara, Coimbra; José Paulo Ferreira Lopes de Moura e Sá, maior, solteiro, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, residente em Santa Clara, Coimbra e Hugo Avelino Santos Alves, casado, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua António José d’Almeida, 302, Coimbra, nos termos da lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, que se rege nos termos dos estatutos em anexo cujas cláusulas são as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e âmbito
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A Associação para a Saúde, Educação, Cidadania e Cultura, adiante designada abreviadamente por Ser Maior, é uma pessoa
- Texto do artigo, página 3: colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Ser Maior tem a sua sede na Rua Mártires da Machava, número seiscentos e setenta e oito, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Ser Maior pode, por deliberação da direcção, criar delegações ou outras formas de representação social nas diversas províncias do país, sempre que tal seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A Ser Maior é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO A Ser Maior tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover actividades de carácter social, o intercâmbio nacional e internacional, formação técnico- -profissional nas diversas áreas de interesse social, bem como iniciativas de suporte às comunidades locais;
- Número ou marcador, página 3: b) Reforçar a resposta moçambicana nos sectores da saúde, da educação, da cultura e da cidadania, através de uma coordenação efectiva entre a sociedade civil, as instituições do governo e outros parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 3: a) Melhorar o acesso a cuidados complementares de saúde nas regiões onde opera e ensinar e disseminar bons hábitos que promovam o bem-estar físico e psicológico junto das populações;
- Número ou marcador, página 3: b) Melhorar o acesso das populações moçambicanas aos prestadores de cuidados de saúde e coordenar a informação disponível para que o utente receba cuidados de saúde de forma eficaz;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar na implementação das soluções de saúde e educação em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para a diminuição da iliteracia, fomentar hábitos de leitura e promover a cultura;
- Número ou marcador, página 3: f) Reforçar o desenvolvimento da sociedade civil e o seu contributo para a justiça social, a democracia e o desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Pode ser admitido a membro da Ser Maior quem preencher os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Estar envolvido na implementação de programas/actividades na área de saúde;
- Número ou marcador, página 4: b) Estar envolvido na implementação de programas/actividades na área de educação;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir activamente com o processo de angariação de fundos para a realização dos objectivos da Ser Maior;
- Número ou marcador, página 4: d) Apoiar os objectivos da Ser Maior e aceitar cumprir os deveres de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Constituem categorias dos membros da ser maior:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – São todos os que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – Todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que, ao longo da vida da associação, tenham desempenhado papel relevante ou contribuído de forma decisiva para a prossecução dos seus fins e sejam como tal reconhecidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – Todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, estranhas à associação, que tenham contribuído materialmente de forma assinalável para a prossecução dos seus objectivos e sejam como tal reconhecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Serem representados pela Ser Maior;
- Número ou marcador, página 4: b) Ver os assuntos de interesse comum considerados e tratados;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer o poder de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e ser eleito para os órgãos da Ser Maior;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer propostas à Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for entendido como conveniente para a Ser Maior;
- Número ou marcador, página 4: f) Receber dos órgãos da Ser Maior, informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 4: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para os fins das alíneas d) e g) do número anterior só admissível para os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Três) Consideram-se membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários os membros com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: h) Participar regular e activamente na vida da Ser Maior;
- Número ou marcador, página 4: i) Votar nas eleições da Ser Maior e em outras votações sobre assuntos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 4: j) Partilhar informações sobre as próprias actividades, lições aprendidas, melhores práticas;
- Número ou marcador, página 4: k) Responder aos pedidos de informação por parte dos parceiros, instituições do governo, e outras informações que podem ser de importância para os outros membros e observadores;
- Número ou marcador, página 4: l) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso for solicitado pelo secretariado;
- Número ou marcador, página 4: m) Representar a Ser Maior se apropriado e pedido pela direcção;
- Número ou marcador, página 4: n) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 4: o) Observar o cumprimento dos estatutos e as decisões dos órgãos da Ser Maior;
- Número ou marcador, página 4: p) Pagar a quota de membro até ao último dia de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Constituem causas de exclusão de membro por iniciativa da Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses, se não for devidamente justificada;
- Número ou marcador, página 4: b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à Ser Maior;
- Número ou marcador, página 4: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a um ano, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Servir-se da Ser Maior para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Does órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO A Ser Maior tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos, salvo se existirem condições excepcionais que o permitam.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Ser Maior e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e local do evento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de metade dos seus membros no geral
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral, considera-se legalmente constituída quando se encontre presente ou representada pelo menos metade dos seus membros e, no caso de não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral por proposta da Direcção, por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente da mesa dirige a Assembleia Geral e, em caso de impedimento, é substituído pelo secretário.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ao secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre as alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório de contas da Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelas outras ONGs;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos da Ser Maior;
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão de membro da Ser Maior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a qual se considera válida e eficaz após a assinatura dos membros que constituem a mesa.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) A direcção é o órgão executivo da Ser Maior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A direcção é dirigida por um presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente é, por definição, um membro eleito para o efeito por uma maioria de pelo menos dois terços dos membros votantes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O vice-presidente é um membro da direcção, seleccionado pelo mesmo quórum para servir como presidente na ausência deste.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A direcção e o Conselho Fiscal têm um mandato de um período de cinco anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 5: Sete) No caso de haver uma vaga na direcção durante um mandato, esta é preenchida pela organização que tenha recebido o maior número de votos durante o processo eleitoral, para tal, será ainda confirmado o interesse desta para se tornar membro da direcção.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Se faltar um dos membros do conselho,
- Texto do artigo, página 5: a direcção poderá propor outro para o substituir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à direcção administrar e gerir todas as actividades da Ser Maior, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção reúne-se, de forma presencial ou por teleconferência, ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros da mesma, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: No âmbito das suas competências a direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Ser Maior;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do pessoal do secretariado e Técnico a contratar;
- Número ou marcador, página 5: d) Definir os termos de referência, salários e o quadro de pessoal do secretariado e quadro de pessoal técnico;
- Número ou marcador, página 5: e) Liderar o processo de recrutamento e entrevistas pelo secretariado e pelos quadros técnicos;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência desse órgão;
- Número ou marcador, página 5: h) Apreciar a candidatura de novos membros e submetê-la aos demais membros para aprovação;
- Número ou marcador, página 5: i) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 5: j) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores ou outros;
- Número ou marcador, página 5: k) Estabelecer ou aprovar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da Ser Maior;
- Número ou marcador, página 5: l) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e em outros órgãos ou instituições públicas ou privadas, pelos actos da Ser Maior;
- Número ou marcador, página 5: m) Credenciar os membros da Ser Maior para representar a organização em actos específicos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que urgência o justifique, devendo essas deliberações ser lavradas em acta;
- Número ou marcador, página 5: n) Aprovar o regulamento interno da Ser Maior;
- Número ou marcador, página 5: o) Deliberar e decidir sobre outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator (vogal).
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir às reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Cabe ao vice-presidente a representação do presidente em caso de ausência deste e o trabalho ligado à função segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cabe ao relator ser o porta-voz do Conselho Fiscal e o trabalho ligado à função segundo determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O período do mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Um) Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas e a situação financeira da organização;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar regularmente a conservação do património da Ser Maior;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas desta;
- Número ou marcador, página 5: e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e sempre que necessário, bem como quando convocado pela direcção.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Do tesoureiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: O tesoureiro é membro da direcção da Ser Maior, e tem um mandato de cinco anos renovável, a quem compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Velar pelo uso correcto dos fundos da Ser Maior;
- Número ou marcador, página 6: b) Supervisionar a função administrativa do secretariado;
- Número ou marcador, página 6: c) Rever e aprovar os relatórios e planos financeiros (zelar pelo uso correcto dos fundos);
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a devida inventariação do património, a sua gestão e actualização;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar as despesas da organização que estejam acima do valor autorizado (co-assinante das contas bancárias da Ser Maior);
- Número ou marcador, página 6: f) Apoiar na monitoria do plano financeiro e, em caso de falha, informar à Direcção para eventual tomada de medidas correctivas ou disciplinares.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do património, fundos, receitas e despesas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Constituem património da Ser Maior todos os bens móveis e imóveis que ela adquira, bem como atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou ainda quaisquer pessoas nacionais, públicas ou privadas, ou ainda estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da Ser Maior são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, e doadores bem como outras receitas que resultem da actividade legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão dos fundos é feita pelo coordenador, sob supervisão da Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Um) As receitas da Ser Maior compreendem:
- Número ou marcador, página 6: a) As quotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) As doações, subvenções e subsídios que eventualmente lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O valor da quota é fixado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O pagamento da quota dos membros à Ser Maior faz-se, pela primeira vez, logo que sejam admitidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO As despesas da Ser Maior compreendem:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagamentos efectuados em território nacional ou estrangeiro, por membros dos órgãos sociais, quando em representação da Ser Maior ou em serviço, desde que autorizados pela direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação, funcionamento e execução das suas finalidades, desde que orçamentalmente previstas e autorizados pela direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagamentos respeitantes a subsídios, comparticipações ou outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras
- Texto do artigo, página 6: entidades públicas ou privadas, que se integrem no seu objectivo, desde que autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A Ser Maior obriga-se financeiramente por duas assinaturas dos membros da Direcção devendo uma delas ser sempre do presidente ou do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção terá um livro de caixa, à guarda do tesoureiro e por ele escriturado, onde deverão ser registadas todas as receitas e despesas da Ser Maior.
- Número ou marcador, página 6: Três) As contas anuais devem reportar-se às contas respeitantes ao ano civil anterior.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da extinção, liquidação e destino do patrimônio
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO A Ser Maior extingue-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei vigente
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da Ser Maior, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e formular uma proposta sobre a resolução destes e determinará o destino a dar aos seus bens, sem prejuízo do que vem disposto na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGESIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social da Ser Maior corresponde ao período que decorre entre duas Assembleias Gerais Ordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Ser Maior terá um livro de termos de posse que ficará à responsabilidade do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cada órgão social da Ser Maior terá um livro de actas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Todos os livros deverão ser legalizados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Estes estatutos devem ser revistos no prazo máximo de quatro anos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos são resolvidos de acordo com a legislação aplicável em vigor.
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