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- Texto do artigo, página 9: Associação Muçulmana de Chimoio em Moçambique
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, por despacho número quarenta, do dia sete de Julho de dois mil e quinze, de exmo senhor Governador da provincia de Manica Distrito de Chimoio na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Muhammad Hammad-UR-Rehman Munawar, portador do DIRE n.º 07PK00041245Q, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, aos trinta de Setembro de dois mil e catorze, Hussein Aboobakar, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 060144264M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Marco de dois mil cinco, Rafik Fakir Sidat, portador do DIRE n.º 061N0001350F, emitido pelos Serviços de Migração em Chimoio aos, dez de Marco de dois mil e onze, Aboobaker Noormahomed, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101090216A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Ismail Abdul Gafar, divorciado, natural de Cidade de Chimoio, portador de bilhete de identidade n.º 060201316657S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos quatro de Fevereiro de dois mil e cinco, Hassanyosof Karolia, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104095348A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de Maio de dois mil e treze, Muhammad Mubin Mussa Laher, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 60100872816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Mohammad Mustafa, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204936237J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Agosto de dois mil e catorze, Yaeesh Mia Sidat, portador de Bilhete
- Texto do artigo, página 9: de Identidade n.º 060202245685P, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Chimoio, aos dezasseis de Novembro e Mohashin Khalil Gulammohmad, natural de Tankarira-Índia, portador do DIRE n.º 06IN00046473A, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, que pelo referido despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Muçulmana de Chimoio em Moçambique, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza, duração, sede, objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Muçulmana de Chimoio em Moçambique, doravante designada por AMCM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 9: A associação é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: AMCM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não política, dotada de personalidade jurídica, autônoma administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: AMCM é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) AMCM tem a sua sede no bairro Sete de Abril, Zona número vinte e um, quarteirão um cidade de Chimoio, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá estabelecer, manter e abrir delegaçõesoutras distrito, mediante a deliberação a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Relacionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) AMCM,mantém relações com todas as instituições religiosas interessadas e outras associações muçulmanas fora ou dentro do país.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No âmbito das suas atribuições,a associação recebe signatários de outras associações, bem como médicos e outros profissionais que desenvolvem os seus trabalhos em Moçambique, em consonância com o Conselho Executivo da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A associação pode celebrar acordos com entidades oficiais, privadas e públicas, muçulmanas ou de outras religiões.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 10: A AMCM tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) O exercício de actividades na área da religião muçulmana, promovendo acções para o desenvolvimento de ensino Islâmico em línguas Nacionais, Árabe e Inglesa, e a sua doutrina para a expansão das Mesquitas baseada na fé islâmica;
- Número ou marcador, página 10: b) Colaborar com o governo, sociedade civil outras organizações islâmicas no desenvolvimento do ensino, apoio humanitário expansão e divulgação da religião Islâmica, oque permitirá a construção de escolas Islâmica e Mesquita;
- Número ou marcador, página 10: c) Estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos, achados necessários para os benefícios da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Proteger,preservar e promover os direitos dos Muçulmanos;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover assistência social e actividades de solidariedade, baseada na união fraternal, paz e no espírito da harmonia social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 10: O fundo social da AMCM é constituído por:
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Donativos;
- Número ou marcador, página 10: c) Receitas de subsídios;
- Número ou marcador, página 10: d) Bens imóveis e moveis adquiridos ou edificados para as actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da AMCM, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que crê no Islamismo e se comprometem a seguir a sua doutrina,a praticar os cultos fundamentais e tudo que for recomendada, independentemente da sua origem racial, grupo étnico, tribo ou clã, sexo, língua, opiniões ou crenças políticas, classe, estado civil e nível cultural.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podem também ser admitidas como membros da associação, todas as instituições da Religião Muçulmana e outras entidades desde que aceitem com o estabelecido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Condição de admissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros serão admitidos mediante um período escrito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção Executiva e aprovada
- Texto do artigo, página 10: numa sessão da Assembléia Geral. Direcção e torna se efectiva depois de preenchimento de uma ficha de inscrição acompanhada por um valor aprovado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros recém admitidos gozam de direitos de eleger e serem eleitos, decorrido o período de seis meses da data da admissão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Na AMCM, existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 10: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 10: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores as pessoas singulares, colectivas e instituições que tenham feito parte desde o início das reuniões constituintes da AMCM e tenham subscrito a proclamação da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 10: São membrosefectivos desta associação, os fundadores e aqueles que professam a fé Islâmica e que, pela sua actividade, contribuem para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros honorários desta associação, as pessoas singulares ou colectivas, Nacionais ou estrangeirasque tenham prestado serviço ou apoio particularmente relevante para a criação da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade dos membros honorários é atribuída pela Assembléia Geral sob orientação do Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 10: É membro benemérito aquele que contribuindo, de modo particular, com subsídios, contribuições, bens e serviços, facilita a criação e a realização das tarefas da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem Direitos dos membros da AMCM:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e sereleito para os cargos directivos da associação, desde que seencontre em pleno gozo dos seus deveres estatutários;
- Número ou marcador, página 10: b) Ser informados das realizações da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer direito individual de voto, não podendo,membro algum, votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nas sessões anuais da Assembléia Geral com direito de voto;
- Número ou marcador, página 10: e) Ter acesso no ensino, formação profissional eutilização das facilidades existentes na associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Solidariedade assistência de família e da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: g) Exercer o direito crítica ede recurso as decisões contrárias aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Honrar e observar os estatutos, programas e outras normas da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Tomar parte nas Assembleias Gerais se noutras reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 10: c) Propagar, divulgar acções e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Velar pelosinteresses patrimoniais e morais da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Abster-se em acções e reuniões que possam prejudicar o valor espiritual da congregação;
- Número ou marcador, página 10: f) Apresentar um comportamento sócio moral compatível aos ensinamentos do Islam;
- Número ou marcador, página 10: g) Cumprir, pontual e eficazmentenas tarefasconstantes do programa ou outras indicadas pelosórgãos directivos;
- Número ou marcador, página 10: h) Contribuir com oferta, e prestarto da a colaboração devida para que for solicitado pela direcção, cooperando pela manutenção e elevado prestigio da associação;
- Número ou marcador, página 10: i) Informar por carta ao Conselho de Direcção a mudança de residência no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 10: Um) A concretização dos objectivos da Associaçãopara Desenvolvimento de Estudos Islâmicos de Moçambique é um trabalho que exigirá dos seus membros, a concentração das suas energias, da sua inteligência e particularmente dasuapaciência, pois acondição de ser membros, implica empenho, a dedicação e a determinação na realização das tarefas da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O membro que por acto ou omissão dolosa, agir a contrário dos estatutos da associação, segundo a gravidade fica sujeita asseguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Advertência pelo seu superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 11: c) Repreensão pública e registrada pelo seu superior hierárquico em reunião colectiva;
- Número ou marcador, página 11: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 11: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se o membro for expulso por desvios de bens materiais, o mesmo poderá ser readmitido comomembropassivo da associação, após reparação do dano semdireito de voto para os órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos da Associação Muçulmana de Chimoio em Moçambique)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Conselho Consultivo/permanente;
- Número ou marcador, página 11: b) Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembléia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembléia Geral é o órgão máximo da associação, e é composto por todos os membros, empleno gozo dos seus direitos e reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, com vista a aprovação do balanço e contas de exercícios, extraordinário, sempre que for exigido pelo Conselho Fiscal ou Conselho de Direcção, para apreciação sobre qualquer assunto vital da congregação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembléia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice presidente eum secretário;
- Número ou marcador, página 11: Três) Nos casos de falta ou impedimento dos membros efectivos ousubstitutos compete a Assembléia Geral, designar dentre os membros presentes os componentes damesa.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembléia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano. Mediante a convocação do presidente da associação com antecedência mínima de trinta dias e de quinze dias para as extraordinárias;
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembléia Geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for convocado a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido por escrito, no mínimo de dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 11: Seis) A composição da Assembléia Geral é feita através de uma carta expedida para os representantes indicados pelos crentes, na qual deve indicar a data, olocal, a hora assim como a respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Todas as deliberações da Assembleia Geral são anotadas pelo Conselho de Direcção eassinadas pelo presidente e o secretário,depois de lidas ecorretamente passadas a limpo.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Para sessões de Assembléia Geral podem ser convocadas pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras com estatuto de observadores.
- Número ou marcador, página 11: Nove) A cada membro nas sessões da Assembleia Geral corresponde um só voto, nunca podendo representar mais que um voto, no caso de impedimento épermitido a representação de ummembro por outro, por simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dez) A Assembleia Geral é considerada regularmente constituída para liberar, quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os membros efectivos da associação, em segunda convocação caso os membros não apareçam uma hora depois de se realizar asessãoindependentemente do numero dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da assembleia)
- Texto do artigo, página 11: Compete a assembleia:
- Número ou marcador, página 11: a) Alterar os estatutos por convocação unânime ou portrês quartos dos membros presentes na sessão da assembleia, alteração que se faz, sob a proposta de qualquer membro da associação, em pleno gozo dos seus direitos e com conhecimento dos membros até quinze dias antes da realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e aprovar os relatórios das actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Analisare aprovar assuntos relacionados com a reorganização e abertura de nova delegação da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleger e demitir os membros de Conselho Fiscal e da mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 11: e) Fixar montantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre questões que impliquem orçamento extraordinário bem como destino legal dar as contribuições e subsídios financeiros adicionados;
- Número ou marcador, página 11: g) Apreciar eaprovar sobre a demissão dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar em geral sobre os assuntos não compreendidos nos outros órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de direção é o órgão executivo que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, executa, coordena e controla o cumprimento dos estatutos, decisões e directivas gerais para a associação.
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Dois vices-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário executivo;
- Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção reunir-se-á em sessões de trabalho, pelo menos uma vez em, cada três meses e todas as vezes que for convocada pelo presidente ou a pedido de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar a assembleia extraordinária sob proposta de dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprire fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar relatórios de conta do exercício findo, balanço, bem como programa de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar os projectos da associação e assinar contratos com outras instituições;
- Número ou marcador, página 11: e) Apresentar contas de exercício bemcomoprograma de actividades e orçamento anual a submeter a Assembleia Geral, mediante parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Competência do presidente
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente da Associação Muçulmana de Chimoio em Moçambique:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar superiormente a associação perante qualquer autoridade, repartições públicas, tribunais, procuradorias e outras entidades particulares;
- Número ou marcador, página 11: b) Dirigir os trabalhos e coordenaras acções dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Presidir as reuniões do Conselho;
- Número ou marcador, página 11: d) Fazer executar as deliberações tomadas, mandando preparar os respectivos expedientes;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover os estudos islâmicos e propor medidas que achar necessária em benefício da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Assinar cheques com o tesoureiro e secretário;
- Número ou marcador, página 11: g) Tomar conhecimentode toda correspondência recebida, ordenando para cada casoo expediente necessário;
- Número ou marcador, página 11: h) Assinar o expediente da associação, podendo delegar o secretário a assinatura da correspondência sobre assuntos correntes da secretaria.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 12: Auxiliar o presidente na execução do seu trabalho e substituí-lo nos seus impedimentos eausências.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do secretário executivo)
- Texto do artigo, página 12: Ao secretário executivo da AMCM, incumbe-lhe:
- Número ou marcador, página 12: a) Subscrever as actas das reuniões dacomissão executiva;
- Número ou marcador, página 12: b) Preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o Presidenteneledelegar.
- Número ou marcador, página 12: c) Dirigir o serviço de secretaria e manter organizado o arquivo relativos as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Velar cuidadosamente pelo registro dos membroscrentes eoutros associados,mantendo sempre atualizado o respectivo ficheiro;
- Número ou marcador, página 12: e) Informar a comissãoadministrativa da situação do membro em relação as contribuições, donativos, receitas, bens moveis eimóveis;
- Número ou marcador, página 12: f) Escrever oslivrosdecontabilidade excepto a caixa de tesouraria;
- Número ou marcador, página 12: g) Assinar cheques com o presidente e tesoureiro, passarrecebidos nas relações nominais dos membros, que expedida em triplicado acompanham as suas contribuições enviadas asede;
- Número ou marcador, página 12: h) Entregar ao tesoureiro,depois de cumpridas as necessárias formalidades de registro, todasas importâncias recebidas na congregação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 12: Ao tesoureiro incumbe lhe:
- Número ou marcador, página 12: a) Ter alista actualizada de todos os membros, doadores credores e devedores da associação, promovendo, igualmente cobranças de jóias, quotas mensais e contribuições pontuais dos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber da secretaria e depositar imediatamente nos estabelecimentos de crédito designados pelo Conselho de Direcção, as importâncias recebidas na sede pertencentes a Associação, pelas quais éresponsável;
- Número ou marcador, página 12: c) Assinar cheques com o presidente, relativo ao pagamento dos funcionários eoutras necessidades para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar na reunião anual do Conselho de Direcção as importâncias recebidas durante o mês anterior por contade cada fundo mostrando se o seu saldo existente;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar em relação ao último dia útil de cada trimestre um balancete resumindo o movimento de receitas e despesas mostrando o saldo existente;
- Número ou marcador, página 12: f) Controlar e registrar todas as entradas esaídas de dinheiro, doações de organismos instituições mantendo em cofre a quantia fixada pelo conselho de Direcção para pagamento de despesas correntes;
- Número ou marcador, página 12: g) Assinar com o presidente os documentos de cobrança a utilizar na secretaria;
- Número ou marcador, página 12: h) Efetuar o levantamento detodas as necessidades básicas quer materiais quer financeiros parao pleno funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação e é feito pela Assembléia Geral por um período de quatro anos, constituído por um presidente, secretário eum vogal;
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal, reunir-se-ásempre que necessário sob convocação do seu Presidente e deliberará por maioria simples;
- Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente do Conselho Fiscal, pode assistiras reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão;
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para o efeito do presente número, o Presidente do Conselho Fiscal deve ser informado sobre a data, hora e agendas das sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal da AMCM:
- Número ou marcador, página 12: a) Exercer a fiscalização das actividades de conta, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei;
- Número ou marcador, página 12: b) Examinar a escrita e a documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, plano de actividade e orçamento apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) O Presidente do Conselho Fiscal, poderá assistir as sessões do Conselho de Direcção por iniciativa ou sempre que convocado.;
- Número ou marcador, página 12: e) Requerer a convocação da assembleia em sessão extraordinária quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 12: f) Emitir parecer escrito sobre o balanço de contas de exercício e qualquer outro quelhe for solicitado pelo Conselhode Direcção;
- Número ou marcador, página 12: g) Participar o Conselho de Direcção ou Assembleia Geral, conforme os cargos, infrações ou irregularidades, de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 12: h) Verificar periodicamente os documentos de tesouraria, da caixa ou de todos os actos de administração financeira;
- Número ou marcador, página 12: i) Acompanhar as sessões do Conselho de Direcção, examinando os actos das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão dos assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Designação e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por quatro anos e mantém se em exercício das funções até asua efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos membros referidos no número um do presente artigo, pode ser renovado por período consecutivo de três mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Três) O exercício social, balanço e prestação de contas coincidem com o ano islâmico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão subsidiária)
- Texto do artigo, página 12: Agestão subsidiária é um órgão de apoio do conselho de direcção na execução das actividades da associação ecomposta de sectores de acessórias, para áreas dasfinanças, criação dos projectos assuntos sociais, subordinam se ao Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Conselheiro do Presidente)
- Texto do artigo, página 12: Para eficiência das suas actividadessó Presidente da Associação Muçulmana de Chimoio em Moçambique, será coadjuvado por um conselheiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Eleições)
- Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos directivos da associação realizam se de quatro em quatro anos, na base dovoto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No acto das eleições, é reconhecido o direitode fazerem representarna base do princípio de cada membro poderá representar umsó voto.
- Número ou marcador, página 12: Três) A lista dos canditados devera ser propostase apresentada,pelo Conselhode Direcção com antecedência mínima dequinze dias.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 12: de Chimoio, trinta de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
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