Associação Lhuvukani de Machaila
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Associação Lhuvukani de Machaila
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- Texto do artigo, página 7: Associação Lhuvukani de Machaila
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Lhuvukani de Machaila, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, e é constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Lhuvukani, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
- Texto do artigo, página 7: florestais. Dois) Específicos.
- Número ou marcador, página 7: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores e maneio de rebentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o uso de tecnologias eficiente e uso correcto do fogo nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação dos 20%, provenientes da exploração florestal;
- Número ou marcador, página 7: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 7: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 7: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Jóia de entrada a ser fixada na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Outras receitas resultantes das acti-
- Texto do artigo, página 8: vidades da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos socais da Associação Lhuvukani
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados de 5 anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos os órgãos da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
- Número ou marcador, página 8: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 8: f) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 8: c) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências;
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 8: j) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 8: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
- Número ou marcador, página 8: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 8: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de Gestão sobre o estado financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Dois vogais;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 9: b) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Machaila, Maio de 2016.
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