Associação N’tuanano de Zinhane

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Texto do artigo · p. 9 Associação N’tuanano de Zinhane
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 9 A Associação adopta a denominação de Associação N’tuanano de Zinhane, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, e é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação N’tuanano, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Geral: Assegurar o uso sustentável dos recursos
Texto do artigo · p. 9 florestais. Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores e maneio de rebentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o uso de tecnologias eficiente e uso correcto do fogo nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação dos 20%, provenientes da exploração florestal;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 9 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 9 b) Quotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Jóia de entrada a ser fixada na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da Composição
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados de 5 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os órgãos da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 9 c) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral; b) Substituir o presidente nos seus impe-
Texto do artigo · p. 9 dimentos ou ausências; Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 10 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submeté-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 j) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 10 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao secretário.
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 10 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Velar pelas contas e fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de Gestão sobre o estado financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 10 b) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Zinhane, Maio de 2016.
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  1. Texto do artigo, página 9: Associação N’tuanano de Zinhane
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e âmbito)
  5. Texto do artigo, página 9: A Associação adopta a denominação de Associação N’tuanano de Zinhane, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza, e é constituído por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 9: A Associação N’tuanano, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 9: Um) Geral: Assegurar o uso sustentável dos recursos
  12. Texto do artigo, página 9: florestais. Dois) Específicos:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores e maneio de rebentos;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Promover o uso de tecnologias eficiente e uso correcto do fogo nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação dos 20%, provenientes da exploração florestal;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Donativos e doações;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Quotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Jóia de entrada a ser fixada na Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  34. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Gestão ou pelo menos 2/3 dos seus membros.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da Composição
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Presidente da mesa;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados de 5 anos não renováveis.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Eleição dos órgãos)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os órgãos da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  54. Número ou marcador, página 9: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  55. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o regulamento interno;
  56. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  57. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Assinar todas as deliberações;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral; b) Substituir o presidente nos seus impe-
  66. Texto do artigo, página 9: dimentos ou ausências; Três) Compete ao secretário:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Gestão)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  75. Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro;
  76. Número ou marcador, página 10: e) Vogal.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  80. Número ou marcador, página 10: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  81. Número ou marcador, página 10: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  82. Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
  83. Número ou marcador, página 10: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  84. Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 10: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submeté-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 10: i) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação;
  87. Número ou marcador, página 10: j) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos não renováveis.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Presidente:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Assessorar o presidente;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário.
  100. Número ou marcador, página 10: a) Organizar os serviços da secretaria;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão;
  102. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Velar pelas contas e fundos da associação
  104. Número ou marcador, página 10: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de Gestão sobre o estado financeiro da associação.
  105. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao vogal:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar os serviços da associação;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Supervisionar todas as actividades da associação;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade)
  112. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  124. Texto do artigo, página 10: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade)
  129. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  132. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  133. Texto do artigo, página 10: Zinhane, Maio de 2016.
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