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Texto do artigo · p. 12 Kamu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 12 de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e sete mil novecentos e trinta, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kamu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Dan Prosper Kananiza, casado, natural de Ruvumbu, de nacionalidade belga, residente em Nampula, portador do Passaporte número EJ novecentos e noventa e oito mil cento e quarenta e seis, emitido em doze de Junho de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da Bélgica, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Kamu
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número sessenta e oito, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
Texto do artigo · p. 12 c)Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 d) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 f) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 12 g) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 12 h) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 12 i) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 j) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação;
Número ou marcador · p. 12 k) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dan Prosper Kananiza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Dan Prosper Kananiza, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 31 de Maio de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kamu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos
  3. Texto do artigo, página 12: de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e sete mil novecentos e trinta, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kamu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Dan Prosper Kananiza, casado, natural de Ruvumbu, de nacionalidade belga, residente em Nampula, portador do Passaporte número EJ novecentos e noventa e oito mil cento e quarenta e seis, emitido em doze de Junho de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da Bélgica, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Kamu
  8. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Sede
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número sessenta e oito, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Duração
  15. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 12: a) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 12: b) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
  21. Texto do artigo, página 12: c)Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 12: d) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  23. Número ou marcador, página 12: e) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 12: f) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  25. Número ou marcador, página 12: g) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
  26. Número ou marcador, página 12: h) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  27. Número ou marcador, página 12: i) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
  28. Número ou marcador, página 12: j) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação;
  29. Número ou marcador, página 12: k) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: Capital
  33. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dan Prosper Kananiza.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: Administração
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Dan Prosper Kananiza, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  38. Texto do artigo, página 13: ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 13: Balanço
  48. Texto do artigo, página 13: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Nampula, 31 de Maio de 2016. O Conservador, Ilegível.
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