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Texto do artigo · p. 22 BI Investimento e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezassete a folhas dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Ivete Victoria Rafael Mavile e Humberto Victoria Rafael Mavile, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 22 responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de BI Investimento e Eventos, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tema sua sede na cidade de Vilankulos, podendo porém por deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a venda de vestuário diverso, calçado, produtos cosméticos, venda de cabelos artificiais, serigrafia, manicure e pedicure, eventos incluindo a importação e exportação.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais, sendo:
Texto do artigo · p. 22 Cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Ivete Victoria Rafael Mavile e Humberto Victoria Rafael Mavile, respectivamente
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Ivete Victoria Rafael Mavile, que desde já é nomeada gerente da sociedade e é dispensada de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique validadamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante:
Número ou marcador · p. 22 a) A assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado bastando para tal conferir-lhe os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 23 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Número ou marcador · p. 23 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Morte, extinção, modificação, interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados far-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Vilankulo, dezasseis de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: BI Investimento e Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dezassete a folhas dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Ivete Victoria Rafael Mavile e Humberto Victoria Rafael Mavile, uma sociedade por quotas de
  3. Texto do artigo, página 22: responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de BI Investimento e Eventos, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tema sua sede na cidade de Vilankulos, podendo porém por deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a venda de vestuário diverso, calçado, produtos cosméticos, venda de cabelos artificiais, serigrafia, manicure e pedicure, eventos incluindo a importação e exportação.
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais, sendo:
  14. Texto do artigo, página 22: Cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Ivete Victoria Rafael Mavile e Humberto Victoria Rafael Mavile, respectivamente
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Ivete Victoria Rafael Mavile, que desde já é nomeada gerente da sociedade e é dispensada de qualquer caução.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validadamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante:
  20. Número ou marcador, página 22: a) A assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 23: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado bastando para tal conferir-lhe os poderes necessários para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão)
  24. Texto do artigo, página 23: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Morte, extinção, modificação, interdição de qualquer dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  32. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  35. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados far-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Vilankulo, dezasseis de Março de dois mil
  43. Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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