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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Construções Douradas, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743604, uma sociedade denominada Construções Douradas, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Carlos Moisés Manguele, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992523I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Abril de 2010, válido até 13 de Abril de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Jardim n.º 561, Q. 24, bairro do Jardim, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segunda. Verónica Bento Nhamposse Manguele, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992522N, emitido pela Direcção de Identificação civil de Maputo, aos 13 de Abril de 2010, válido até 13 de Abril de 2020 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Jardim n.º 561, Q. 24, bairro do Jardim, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação, Construções Douradas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, 16E, na cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 35: b) Aluguer de máquinas e equipamento para construção;
- Número ou marcador, página 35: c) Consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: e) Comércio a grosso e retalho de material de construção, máquinas diversas, material eléctrico, equipamentos de ferragem e outros afins.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Moisés Manguele;
- Número ou marcador, página 36: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Verónica Bento Nhamposse Manguele.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio, Carlos Moisés Manguele, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Número ou marcador, página 36: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 36: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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