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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Ndzati – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687461, uma sociedade denominada Ndzati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Carla António Sitoe, moçambicana, solteira, portadora do Passaporte n.º 10AA69000, emitido a 1 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade ora constituída denomina-se Ndzati – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Rua 27 de Fevereiro, n.º 189, Matola, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação do sócio, mudar a sua sede para outro local dentro do país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 37: a) Confecção e venda de produtos naturais;
- Número ou marcador, página 37: b) Exercer actividades de venda de vestuário, calçado, e outros;
- Número ou marcador, página 37: c) Exercer actividades de prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 37: d) Exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as devidas licenças, autorizadas pelas entidades competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade foi criada para durar por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social com o mesmo valor nominal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social é pertencente ao único sócio, denominado Carla António Sitoe.
- Número ou marcador, página 37: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá estabelecer parcerias com outras sociedades colectivas ou singulares mediante o acordo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, podendo para tanto, delegar poderes, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores, implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Pelo exercício da administração terão os administradores delegados o direito a uma retirada mensal a título de “pró-labore”, cujo valor será fixado em comum acordo com o sócio e levado à conta de despesas gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Abertura de filiais
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá abrir escritórios filiais, delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolverá por decisão do único sócio ou nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do sócio, integram-se os filhos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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