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Texto do artigo · p. 37 Ndzati – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687461, uma sociedade denominada Ndzati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Carla António Sitoe, moçambicana, solteira, portadora do Passaporte n.º 10AA69000, emitido a 1 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade ora constituída denomina-se Ndzati – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Rua 27 de Fevereiro, n.º 189, Matola, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação do sócio, mudar a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 37 a) Confecção e venda de produtos naturais;
Número ou marcador · p. 37 b) Exercer actividades de venda de vestuário, calçado, e outros;
Número ou marcador · p. 37 c) Exercer actividades de prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 37 d) Exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as devidas licenças, autorizadas pelas entidades competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade foi criada para durar por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social é pertencente ao único sócio, denominado Carla António Sitoe.
Número ou marcador · p. 37 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá estabelecer parcerias com outras sociedades colectivas ou singulares mediante o acordo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, podendo para tanto, delegar poderes, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores, implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Pelo exercício da administração terão os administradores delegados o direito a uma retirada mensal a título de “pró-labore”, cujo valor será fixado em comum acordo com o sócio e levado à conta de despesas gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Abertura de filiais
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá abrir escritórios filiais, delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolverá por decisão do único sócio ou nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não se dissolve por morte do sócio, integram-se os filhos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Ndzati – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687461, uma sociedade denominada Ndzati – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Carla António Sitoe, moçambicana, solteira, portadora do Passaporte n.º 10AA69000, emitido a 1 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade ora constituída denomina-se Ndzati – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Rua 27 de Fevereiro, n.º 189, Matola, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação do sócio, mudar a sua sede para outro local dentro do país.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Objecto
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Confecção e venda de produtos naturais;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Exercer actividades de venda de vestuário, calçado, e outros;
  14. Número ou marcador, página 37: c) Exercer actividades de prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 37: d) Exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as devidas licenças, autorizadas pelas entidades competentes para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: Duração
  18. Texto do artigo, página 37: A sociedade foi criada para durar por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Capital social
  21. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social com o mesmo valor nominal.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social é pertencente ao único sócio, denominado Carla António Sitoe.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá estabelecer parcerias com outras sociedades colectivas ou singulares mediante o acordo.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: Administração
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, podendo para tanto, delegar poderes, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores, implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) Pelo exercício da administração terão os administradores delegados o direito a uma retirada mensal a título de “pró-labore”, cujo valor será fixado em comum acordo com o sócio e levado à conta de despesas gerais da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: Abertura de filiais
  32. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá abrir escritórios filiais, delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a decisão do único sócio.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolverá por decisão do único sócio ou nos casos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do sócio, integram-se os filhos.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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