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Texto do artigo · p. 37 Smart Labs, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577003 uma sociedade denominada Smart Labs, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. António Salvador Namburete, casado, maior, natural de cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida
Texto do artigo · p. 38 Amílcar Cabral número duzentos e cinquenta e sete, sexto andar, flat dezanove, bairro Central, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104034146P, de quatro de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa, maior, solteiro, natural de MpemeMueda, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, casa número trezentos e trinta e nove, bairro Polana Cimento A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104776526Q, de dezassete de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Elcídio dos Santos Tembe, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min número duzentos e dez, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento B, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010027796C, de vinte e nove de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a designação de Smart Labs, Limitada, e terá sede na Avenida Amílcar Cabral, número 257, 6.º andar, flat 19, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, a assistência e montagem de sistemas de electrónica e segurança, sistemas de computadores, informática e afins, sistemas de electrificação e iluminação, publicidade e marketing, representações, consignações, agenciamentos, formação profissional, importação, exportação e comércio de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação em estabelecimentos especializados, por correspondência ou por internet.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante autorização, associar-se com outras pessoas ou entidades de interesse económico e social, sob qualquer forma legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais distribuídos em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil e cem meticais, pertencente ao sócio António Salvador Namburete, correspondente a quarenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de três mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa, correspondente a trinta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Elcídio dos Santos Tembe, correspondente a vinte e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social o montante será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, ficando desde já os sócios obrigados a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por exclusão do sócio, morte, insolvência e falência do sócio titular, arrolamento, penhora, ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, mas a terceiros dependerá da deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada. O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome, perfil pessoal e profissional do adquirente e as respectivas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso explícito no número dois do presente artigo, a sociedade primeiro e os accionistas segundo, garantem o direito preferencial na aquisição das quotas colocadas em alienação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelos sócios Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa
Texto do artigo · p. 38 e António Salvador Namburete individual mente. A sociedade fica obrigada através da assinatura dos dois sócios administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Periocidade das reuniões
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício fiscal deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Smart Labs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577003 uma sociedade denominada Smart Labs, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro. António Salvador Namburete, casado, maior, natural de cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida
  4. Texto do artigo, página 38: Amílcar Cabral número duzentos e cinquenta e sete, sexto andar, flat dezanove, bairro Central, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104034146P, de quatro de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo. Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa, maior, solteiro, natural de MpemeMueda, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, casa número trezentos e trinta e nove, bairro Polana Cimento A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104776526Q, de dezassete de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Elcídio dos Santos Tembe, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min número duzentos e dez, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento B, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010027796C, de vinte e nove de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a designação de Smart Labs, Limitada, e terá sede na Avenida Amílcar Cabral, número 257, 6.º andar, flat 19, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: Duração
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: Objecto
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, a assistência e montagem de sistemas de electrónica e segurança, sistemas de computadores, informática e afins, sistemas de electrificação e iluminação, publicidade e marketing, representações, consignações, agenciamentos, formação profissional, importação, exportação e comércio de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação em estabelecimentos especializados, por correspondência ou por internet.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante autorização, associar-se com outras pessoas ou entidades de interesse económico e social, sob qualquer forma legal.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: Capital social
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais distribuídos em três quotas, sendo:
  21. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil e cem meticais, pertencente ao sócio António Salvador Namburete, correspondente a quarenta e um por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de três mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa, correspondente a trinta e seis por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Elcídio dos Santos Tembe, correspondente a vinte e três por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social o montante será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, ficando desde já os sócios obrigados a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: Divisão, cessão e amortização de quotas
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por exclusão do sócio, morte, insolvência e falência do sócio titular, arrolamento, penhora, ou adjudicação judicial da quota.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, mas a terceiros dependerá da deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada. O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome, perfil pessoal e profissional do adquirente e as respectivas condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) No caso explícito no número dois do presente artigo, a sociedade primeiro e os accionistas segundo, garantem o direito preferencial na aquisição das quotas colocadas em alienação.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: Administração e gestão da sociedade
  32. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelos sócios Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa
  33. Texto do artigo, página 38: e António Salvador Namburete individual mente. A sociedade fica obrigada através da assinatura dos dois sócios administradores.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: Periocidade das reuniões
  36. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 38: Lucros
  39. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício fiscal deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 38: Omissões
  46. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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