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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Smart Labs, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577003 uma sociedade denominada Smart Labs, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. António Salvador Namburete, casado, maior, natural de cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida
- Texto do artigo, página 38: Amílcar Cabral número duzentos e cinquenta e sete, sexto andar, flat dezanove, bairro Central, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104034146P, de quatro de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa, maior, solteiro, natural de MpemeMueda, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, casa número trezentos e trinta e nove, bairro Polana Cimento A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104776526Q, de dezassete de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Elcídio dos Santos Tembe, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min número duzentos e dez, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento B, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010027796C, de vinte e nove de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a designação de Smart Labs, Limitada, e terá sede na Avenida Amílcar Cabral, número 257, 6.º andar, flat 19, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, a assistência e montagem de sistemas de electrónica e segurança, sistemas de computadores, informática e afins, sistemas de electrificação e iluminação, publicidade e marketing, representações, consignações, agenciamentos, formação profissional, importação, exportação e comércio de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação em estabelecimentos especializados, por correspondência ou por internet.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante autorização, associar-se com outras pessoas ou entidades de interesse económico e social, sob qualquer forma legal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais distribuídos em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil e cem meticais, pertencente ao sócio António Salvador Namburete, correspondente a quarenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de três mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa, correspondente a trinta e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Elcídio dos Santos Tembe, correspondente a vinte e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social o montante será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, ficando desde já os sócios obrigados a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por exclusão do sócio, morte, insolvência e falência do sócio titular, arrolamento, penhora, ou adjudicação judicial da quota.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, mas a terceiros dependerá da deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada. O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome, perfil pessoal e profissional do adquirente e as respectivas condições de cessão.
- Número ou marcador, página 38: Três) No caso explícito no número dois do presente artigo, a sociedade primeiro e os accionistas segundo, garantem o direito preferencial na aquisição das quotas colocadas em alienação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelos sócios Tarcísio Tarcísio Raimundo Pachinuapa
- Texto do artigo, página 38: e António Salvador Namburete individual mente. A sociedade fica obrigada através da assinatura dos dois sócios administradores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Periocidade das reuniões
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Lucros
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício fiscal deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Omissões
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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