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Texto do artigo · p. 38 Win – Win Moz Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743000 uma sociedade denominada Win – Win Moz Import & Export, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Shencong Zeng, de nacionalidade chinesa, casado com Yao Zuo por regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Guangdong-China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E16538676, emitido aos trinta de Abril de dois mil e catorze, em Guangdong na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Jacob Salomão Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da cidade de Maputo, e residente no bairro
Texto do artigo · p. 39 de Xipamanine, Q. 58, casa n.º 20, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204742212A, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade Win – Win Moz Import & Export, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos os artigos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 39 Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, realizado integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Shencong Zeng, com uma quota com o valor nominal de noventa mil Meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Jacob Salomão Cossa, com uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correpondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social não sendo obrigatório o uso do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 39 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Win – Win Moz Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743000 uma sociedade denominada Win – Win Moz Import & Export, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Shencong Zeng, de nacionalidade chinesa, casado com Yao Zuo por regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Guangdong-China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E16538676, emitido aos trinta de Abril de dois mil e catorze, em Guangdong na República Popular da China;
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo. Jacob Salomão Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da cidade de Maputo, e residente no bairro
  5. Texto do artigo, página 39: de Xipamanine, Q. 58, casa n.º 20, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204742212A, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade Win – Win Moz Import & Export, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos os artigos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  17. Número ou marcador, página 39: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, realizado integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 39: a) Shencong Zeng, com uma quota com o valor nominal de noventa mil Meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 39: b) Jacob Salomão Cossa, com uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correpondente a dez por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  29. Número ou marcador, página 39: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: (Assembleias gerais)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social não sendo obrigatório o uso do carimbo oficial de sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito acompanhado do carimbo oficial da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão também ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 39: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 39: (Legislação aplicável)
  56. Texto do artigo, página 39: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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