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- Texto do artigo, página 40: JLM – Sistema de Seguranca Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação do dia 25 de Fevereiro de 2016, da sociedade JLM – Sistema de Seguranca Industrial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100418959, sita na cidade da Matola Avenida Samora Machel, que alteram os artigos quinto e décimo nono do contrato que passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 40: No dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o n.º 100418959, denominada JLM – Sistema de Segurança Industrial, Limitada, sita nesta cidade, estiveram presentes os sócios Aleta Elizabeth Nell, de nacionalidade sul-africana, casada, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º 471741905, emitido na República da África do Sul, detentora de uma quota no valor nominal de 2 000,00 MTn (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Merrod Trucking, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 100629771, representada pelo senhor António Fernando da Silva Costa, de nacionalidade Sul Africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M0090587, de dezanove de Junho de dois mil e treze, emitido na República da África do Sul, com poderes suficiente para o acto, detentora de uma quota no valor nominal de 9 000,00 MTn (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social e Jan Hendrik Stiglingh, de nacionalidade sul africana, casado, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A00449372, de treze de Novembro de dois mil e nove, emitido na República da África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 9 000,00 MTn (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social.
- Texto do artigo, página 40: Encontrava-se, assim, devidamente representada a totalidade do capital social de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), tendo, pelos sócios, sido manifestada a vontade de que a assembleia se constituísse e validamente deliberasse sem observância de formalidades prévias, nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, sobre a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão total de quota.
- Texto do artigo, página 40: Aberta sessão e entrando para o ponto de agenda, a sócia Aleta Elizabeth Nell, detentora de uma quota no valor nominal de 2 000,00 MTn (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social divide e cede a sua quota em duas partes iguais, uma quota no valor nominal de 1 000,00 MTn (mil meticais) correspondente a 5% do capital social à favor da sócia Merrod Trucking, Limitada e outra quota de igual
- Texto do artigo, página 40: valor a favor do sócio Jan Hendrik Stiglingh, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos 5 e 19 do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20 000,00 Mts (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 10 000,00 Mts (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Merrod Trucking, Lda, e;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 10 000,00 Mts (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jan Hendrik Stiglingh.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 40: Fica desde já nomeado administrador para o quadriénio 2015-2018 o sócio António Fernando da Silva Costa e Jan Hendrik Stiglingh.
- Texto do artigo, página 40: Aprovado o ponto de agenda em discussão e não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelos sócios presentes e representados. O Técnico, Ilegível.
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